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junho 19, 2026 07:06

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MP apura desvio de verba pública estadual em torneio de beach tênis que não saiu do papel em Barras

Decisão do Ministério Público fixa quem investiga o sumiço de recursos destinados à “Copa Norte Beach Tênis”; evento, segundo o próprio documento, não foi realizado

Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior

O Ministério Público do Estado do Piauí formalizou a apuração de um suposto desvio de verba pública custeada com recursos estaduais para um evento esportivo que, de acordo com o próprio documento oficial, não chegou a acontecer: a “Copa Norte Beach Tênis”, que seria realizada no município de Barras.

O registro está na Decisão em Conflito de Atribuições nº 40/2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí (DOEMP/MPPI), edição nº 2036, de 16 de junho de 2026, à página 5.

O que diz o documento (é fato)

O ato ministerial trata de um conflito de atribuições entre a 2ª Promotoria de Justiça de Barras e a 36ª Promotoria de Justiça de Teresina sobre qual delas deve conduzir a apuração. A decisão fixa a atribuição na Promotoria de Barras, por ser o local do dano — ou seja, o município onde o evento deveria ter ocorrido e onde se concentram os efeitos do suposto prejuízo.

O texto publicado descreve o objeto da investigação nestes termos: “apuração de suposto desvio de verba pública relacionado à não realização do evento ‘Copa Norte Beach Tênis’, que seria custeado com recursos estaduais no Município de Barras/PI.”

São, portanto, três fatos documentados na edição: (1) há recursos de origem estadual envolvidos; (2) o evento não foi realizado; e (3) o Ministério Público já instaurou a apuração e definiu o promotor responsável.

A leitura desta redação (é avaliação)

Para esta redação, o ponto sensível não é apenas o evento que não ocorreu, mas o caminho do dinheiro público estadual até um evento inexistente. Quando recursos do Estado são empenhados, liberados ou repassados para uma finalidade que não se concretiza, abre-se a hipótese de pagamento sem contrapartida — uma das situações mais recorrentes nas contratações ligadas a eventos e ao setor de entretenimento no Piauí.

O documento, contudo, está em fase preliminar. Ele registra a existência de indícios e a definição de quem apura, não uma conclusão sobre responsáveis. Esta redação trata o caso, neste momento, como item de acompanhamento — e não como denúncia fechada.

O que ainda não está esclarecido

O ato publicado não detalha qual órgão estadual teria custeado ou repassado os recursos, nem o valor envolvido, a forma de contratação (se houve dispensa, inexigibilidade, emenda parlamentar ou descentralização de crédito) e o nome do beneficiário dos valores. São exatamente esses os pontos que definem a gravidade do caso e que esta redação buscará nos autos e nos sistemas oficiais.

Contraditório

Esta redação solicita esclarecimentos aos órgãos estaduais e às partes envolvidas no episódio, com as seguintes perguntas:

  1. Qual órgão estadual destinou recursos públicos para a realização da “Copa Norte Beach Tênis” em Barras?
  2. Qual foi o valor total empenhado, liberado e/ou efetivamente pago, e em quais datas?
  3. Por meio de qual instrumento se deu a destinação dos recursos (contrato, dispensa, inexigibilidade, convênio, descentralização de crédito ou emenda parlamentar)?
  4. Quem foi o beneficiário dos recursos (pessoa física ou jurídica) e qual o respectivo CNPJ/CPF?
  5. Diante da não realização do evento, houve devolução dos valores aos cofres públicos? Em caso positivo, quando e em que montante?
  6. Quais providências de controle interno foram adotadas pelo órgão repassador após constatada a não realização do evento?

O espaço para resposta permanece aberto e qualquer manifestação será publicada na íntegra.


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