Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior
A Secretaria dos Esportes do Piauí (SECEPI), por meio da Fundação de Esportes do Piauí (FUNDESPI), firmou cinco termos de fomento com organizações da sociedade civil, todos com dispensa de chamamento público e custeados por emendas parlamentares, somando R$ 910.000,00. As cinco parcerias foram publicadas na mesma edição do Diário Oficial do Estado, nº 113/2026, de 16 de junho de 2026.
O que dizem os documentos (é fato)
O Diário Oficial nº 113/2026 publica cinco Extratos de Justificativa de Dispensa de Chamamento Público, todos tendo como concedente a Secretaria dos Esportes – SECEPI (CNPJ 49.497.879/0001-18), com fundamento no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. Em todos, a justificativa para dispensar a seleção pública é a mesma: os recursos seriam oriundos de emenda parlamentar impositiva.
São as seguintes parcerias:
- Dispensa nº 32/2026 — Organização: Federação de Karatê do Estado do Piauí (CNPJ 41.521.931/0001-12). Projeto “Piauí Esportivo 2026”, descrito como realização de campeonatos de futebol masculino e feminino nos municípios de Flores do Piauí e Cabeceiras do Piauí, além de torneios de karatê em Teresina. Valor: R$ 300.000,00. Processo SEI nº 00337.000901/2026-47. Página 96.
- Dispensa nº 34/2026 — Organização: ACIS – Associação de Promoção da Cidadania e Desenvolvimento Social (CNPJ 07.589.677/0001-56). Projeto “CAtA – Camping de Atletismo ACIS”. Valor: R$ 200.000,00, oriundo, conforme o próprio extrato, de emenda parlamentar de autoria do Deputado Estadual Evaldo Gomes. Processo SEI nº 00337.000709/2026-51. Página 115.
- Dispensa nº 33/2026 — Organização: ACIS – Associação de Promoção da Cidadania e Desenvolvimento Social (CNPJ 07.589.677/0001-56). Projeto “Campeonato Piauiense de Atletismo Sub-18”. Valor: R$ 200.000,00. Processo SEI nº 00337.000710/2026-85. Página 144.
- Dispensa nº 42/2026 — Organização: Federação Piauiense de Voleibol (CNPJ 06.710.867/0001-17). Projeto “Talentos do Vôlei – Quadra”. Valor: R$ 150.000,00. Processo SEI nº 00337.000846/2026-95. Página 114.
- Dispensa nº 43/2026 — Organização: Juntos para Ajudar Irmã Dulce-PI (CNPJ 49.453.064/0001-37). Projeto “Fábrica de Jogadores de Futebol”. Valor: R$ 60.000,00. Processo SEI nº 00337.000976/2026-28. Página 104.
A soma das cinco parcerias é de R$ 910.000,00. A entidade ACIS aparece duas vezes na mesma edição, somando R$ 400.000,00.
O que esta redação observa (é avaliação desta redação)
É preciso registrar, de início, um ponto que é fato: a dispensa de chamamento público com base em emenda parlamentar impositiva tem previsão no art. 29 da Lei nº 13.019/2014. Esta reportagem não afirma que qualquer das cinco parcerias seja, isoladamente, ilegal. O que esta redação documenta é o conjunto — e os pontos do conjunto que recomendam acompanhamento.
O primeiro é a dimensão do que deixa de passar por seleção pública: cinco parcerias, R$ 910 mil, todas sob o mesmo órgão e todas em uma só edição, sem disputa entre possíveis interessados. Quando o chamamento público é a regra e a dispensa a exceção, a recorrência da exceção é, por si, motivo de monitoramento sobre os critérios de escolha das entidades.
O segundo é a concentração: a ACIS, sozinha, firmou duas parcerias na mesma edição, totalizando R$ 400 mil. A destinação repetida de recursos a uma mesma entidade, sem seleção competitiva, justifica verificação sobre sua capacidade técnica e sobre a prestação de contas de parcerias anteriores.
O terceiro é o descompasso entre a aparente vocação de algumas entidades e o objeto contratado. A Federação de Karatê do Estado do Piauí foi contratada para, entre outras ações, realizar campeonatos de futebol em dois municípios. E a entidade Juntos para Ajudar Irmã Dulce, cuja denominação remete a finalidade assistencial, foi contratada para um projeto chamado “Fábrica de Jogadores de Futebol”. Tais incompatibilidades, na avaliação desta redação, pedem exame da aderência entre o estatuto de cada organização e o que ela se propõe a executar.
Por fim, a transparência sobre a origem política dos recursos: apenas um dos cinco extratos (Dispensa nº 34/2026, ACIS) nomeia o parlamentar autor da emenda — o Deputado Estadual Evaldo Gomes. Nos demais, o extrato afirma tratar-se de emenda impositiva, mas não identifica o autor, informação de inequívoco interesse público.
Questionamentos à Secretaria dos Esportes
Esta redação encaminha à SECEPI os seguintes questionamentos e solicita resposta:
- Quais foram os parlamentares autores das emendas que originaram cada uma das cinco parcerias publicadas na edição nº 113/2026 do Diário Oficial?
- Que critérios técnicos orientaram a escolha de cada entidade, e como a Secretaria avalia a capacidade operacional das organizações beneficiadas?
- No caso da Dispensa nº 32/2026, qual a justificativa para que a Federação de Karatê do Estado do Piauí execute campeonatos de futebol nos municípios de Flores do Piauí e Cabeceiras do Piauí?
- No caso da Dispensa nº 43/2026, há compatibilidade entre o objeto social da entidade Juntos para Ajudar Irmã Dulce e a execução do projeto “Fábrica de Jogadores de Futebol”?
- A entidade ACIS, beneficiada com duas parcerias na mesma edição (R$ 400 mil), teve as contas de parcerias anteriores com o Estado regularmente aprovadas?
A SECEPI tem espaço garantido nesta redação para manifestação, que será publicada na íntegra.
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