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junho 19, 2026 05:57

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Secretaria da Irrigação vai repassar R$ 1,3 milhão a OSC, sem chamamento público, para feira em Bom Jesus

A Secretaria da Irrigação e Infraestrutura Hídrica (SEFIR) formaliza Termo de Fomento com o Instituto Acolher H. Dobal, por dispensa de chamamento público, para o “Bom Jesus Agrotec Show 2026”. O documento não demonstra o nexo entre uma feira de quatro dias e a finalidade hídrica do órgão.

Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior

O Governo do Estado do Piauí, por meio da Secretaria da Irrigação e Infraestrutura Hídrica (SEFIR/PI), prepara o repasse de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) a uma organização da sociedade civil, sem chamamento público, para o fomento de um evento no município de Bom Jesus. A justificativa técnica que ampara a dispensa foi publicada na edição nº 114/2026 do Diário Oficial do Estado, de 17 de junho de 2026.

O que diz o documento (é fato)

Segundo a Justificativa Técnica para Dispensa de Chamamento Público, publicada às páginas 155 a 159 da edição nº 114/2026 do diário oficial:

  • Órgão: Secretaria da Irrigação e Infraestrutura Hídrica – SEFIR/PI.
  • Parceira: Instituto Acolher H. Dobal, CNPJ 12.216.553/0001-65.
  • Instrumento: Termo de Fomento, com fundamento na Lei nº 13.019/2014 (parcerias com organizações da sociedade civil).
  • Valor total: R$ 1.300.000,00, com origem no tesouro estadual.
  • Objeto: “fomento e apoio à execução do Projeto Bom Jesus Agrotec Show 2026”, a ser realizado no município de Bom Jesus-PI, nos dias 24 a 27 de junho de 2026.
  • Forma de seleção: dispensa de chamamento público, com base no art. 29, IV, da Lei nº 13.019/2014, combinado com o art. 11, V, do Decreto Estadual nº 17.083/2017, sob o argumento de que os recursos decorrem do tesouro estadual.
  • Iniciativa: segundo o documento, “a proposta partiu do Instituto Acolher H. Dobal”, razão pela qual se adotou o Termo de Fomento (art. 17, I, da Lei nº 13.019/2014).

O documento informa ainda que o valor se distribui em sete blocos de despesa: Pessoa Jurídica (R$ 520.000,00); Material Gráfico/Didático (R$ 75.000,00); Despesas de Alimentação (R$ 100.000,00); Transporte/Deslocamento (R$ 140.000,00); Água, cozinha e insumos básicos (R$ 160.000,00); Custos Operacionais e Administrativos (R$ 45.000,00); e Custos Administrativos/Indiretos (R$ 60.000,00). A meta declarada é de “300 participantes capacitados em 5 áreas profissionais”.

A justificativa registra, por fim, que o prosseguimento depende de “expressa autorização da Secretaria da Irrigação e Infraestrutura Hídrica – SEFIR/PI para a contratação e formalização da parceria”.

A análise desta redação (é avaliação)

Esta redação registra os seguintes pontos de atenção sobre a dispensa de chamamento público:

1. Descompasso entre o objeto e a finalidade do órgão. A SEFIR é a secretaria responsável por irrigação e infraestrutura hídrica. O documento não demonstra o nexo entre essa finalidade institucional e o financiamento, com R$ 1,3 milhão, de um evento denominado “Agrotec Show”. A vinculação entre a despesa e a competência legal do órgão é pressuposto da legalidade do gasto público.

2. Repasse sem competição entre entidades. A dispensa de chamamento público afasta a disputa entre organizações da sociedade civil interessadas. Sem chamamento, nenhuma outra entidade pôde apresentar proposta para o mesmo objeto, ainda que por valor menor ou com plano de trabalho mais robusto. O chamamento é a regra; a dispensa, a exceção que exige fundamentação estrita.

3. Proposta apresentada pela própria entidade selecionada. O documento afirma que a iniciativa partiu do próprio Instituto Acolher H. Dobal. A combinação entre proposta de iniciativa da entidade e dispensa de chamamento resulta em seleção direta da mesma organização que sugeriu o projeto, sem etapa concorrencial.

4. Pertinência temática da entidade. O currículo apresentado pela OSC descreve atuação em qualificação social e educacional, com articulação a comunidades terapêuticas. Cabe demonstrar a compatibilidade entre essa finalidade estatutária e o objeto da parceria — um evento agropecuário —, exigência que o próprio parecer reconhece como necessária.

5. Cronograma e prazos. O documento menciona um plano de trabalho com cronograma de seis meses, ao passo que o evento patrocinado tem duração de quatro dias (24 a 27 de junho). A justificativa foi publicada em 17 de junho, poucos dias antes do evento, e ainda prevê a certificação de ausência de impugnação no prazo de cinco dias (art. 32 da Lei nº 13.019/2014). O ajuste entre esses prazos merece esclarecimento.

Fundamentação legal

  • Art. 37, caput, da Constituição Federal — princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
  • Lei nº 13.019/2014 (MROSC) — regime das parcerias entre a Administração Pública e organizações da sociedade civil; art. 16 e 17 (instrumentos); art. 24 (regra do chamamento público); art. 29 e 32 (hipóteses e procedimento de dispensa).
  • Decreto Estadual nº 17.083/2017 — regulamentação estadual das parcerias.

Contraditório

Esta redação encaminhou à Secretaria da Irrigação e Infraestrutura Hídrica (SEFIR) e ao Governo do Estado do Piauí os seguintes questionamentos, e solicita resposta para publicação:

  1. Qual a relação entre a finalidade institucional da SEFIR — irrigação e infraestrutura hídrica — e o financiamento, com R$ 1,3 milhão, do “Bom Jesus Agrotec Show 2026”?
  2. Por que a parceria foi celebrada por dispensa de chamamento público, e qual a fundamentação que afasta a regra geral da disputa entre organizações da sociedade civil?
  3. Como se demonstra a compatibilidade entre a finalidade estatutária do Instituto Acolher H. Dobal e o objeto da parceria?
  4. Qual a pesquisa de preços que embasou os R$ 1.300.000,00 e a distribuição entre os sete blocos de despesa?
  5. Como se justifica um plano de trabalho com cronograma de seis meses para um evento de quatro dias?
  6. Outras organizações da sociedade civil foram consultadas ou tiveram a oportunidade de apresentar propostas para o mesmo objeto?

As respostas serão integralmente publicadas.

Esta redação informa que o conteúdo desta reportagem foi encaminhado ao Ministério Público de Contas do Estado do Piauí (MPC-PI), ao Procurador de Contas responsável, para análise e eventuais providências cabíveis.


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