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junho 19, 2026 06:02

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Em uma única edição, governo do Piauí destina mais de R$ 5,5 milhões a shows, patrocínios e eventos, quase tudo sem licitação

Levantamento da Rádio Calçada no Diário Oficial nº 114/2026 mapeia 13 contratações de entretenimento em seis órgãos do Estado. A maior parte foi firmada por inexigibilidade ou por dispensa de chamamento público, e parte foi publicada depois de o evento já ter ocorrido.

Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior

Uma única edição do Diário Oficial do Estado do Piauí concentrou mais de R$ 5,5 milhões em contratações voltadas a shows, patrocínios e eventos. O mapeamento foi feito por esta redação sobre a edição nº 114/2026, de 17 de junho de 2026, e identificou 13 atos em seis órgãos diferentes: Secretaria de Comunicação (SECOM), Secretaria de Estado da Cultura (SECULT), Coordenadoria Estadual da Juventude (COJUV), Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer (CENDFOL), Secretaria da Irrigação e Infraestrutura Hídrica (SEFIR) e Secretaria de Estado para Inclusão da Pessoa com Deficiência (SEID). A esses soma-se um contrato de patrocínio de TV da Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE), cujo valor não consta no ato publicado.

A quase totalidade dessas contratações foi feita de forma direta, sem licitação, por inexigibilidade (art. 74 da Lei nº 14.133/2021) ou por dispensa de chamamento público (Lei nº 13.019/2014).

O QUE DIZ O DIÁRIO OFICIAL (É FATO)

Secretaria de Comunicação (SECOM), CNPJ 05.810.478/0001-09:

Contrato de Patrocínio nº 37/2026, com a M e A Produções Artísticas (CNPJ 10.295.534/0001-46), no valor de R$ 2.560.000,00, para o projeto “Folguedos São João”, por inexigibilidade (art. 74). Páginas 86 e 87.

Contrato de Patrocínio nº 36/2026, com a Una Assessoria e Eventos Ltda (CNPJ 49.160.097/0001-99), no valor de R$ 100.000,00, para o projeto “Festa do Vaqueiro de Flores-PI”, por inexigibilidade (art. 74, II). Páginas 83 e 84.

Secretaria de Estado da Cultura (SECULT), CNPJ 05.782.352/0001-60:

Contrato nº 226/2026, com a MBS Produções Artísticas e Eventos Ltda (CNPJ 09.088.724/0001-03), no valor de R$ 400.000,00, para o evento “Festeja São Pedro do Piauí”, por inexigibilidade (art. 74, II). Páginas 124 e 125.

Contrato nº 227/2026, com a Asaphee Show e Eventos Ltda (CNPJ 30.465.989/0001-70), no valor de R$ 150.000,00, para o evento “Alagoinha Junina 2026”, por inexigibilidade (art. 74, II). Páginas 121 e 122.

Contrato nº 229/2026, com a Asaphee Show e Eventos Ltda (mesmo CNPJ), no valor de R$ 100.000,00, para o mesmo evento “Alagoinha Junina 2026”, por inexigibilidade (art. 74, II). Páginas 122 e 123.

Coordenadoria Estadual da Juventude (COJUV), CNPJ 13.089.639/0001-37:

Inexigibilidade nº 160/2026 e Contrato nº 163/2026, com a Raffa Produções e Estruturas Ltda (CNPJ 54.705.289/0001-73), no valor de R$ 50.000,00, para show artístico em Santo Antônio dos Milagres-PI (Festa dos Namorados). Página 68.

Inexigibilidade nº 159/2026 e Contrato nº 162/2026, com a Raffa Produções e Estruturas Ltda (mesmo CNPJ), no valor de R$ 50.000,00, para show artístico em Palmeirais-PI (Festejos e Cavalgada da Cidade). Páginas 69 e 70.

Dispensa de chamamento público, em parceria com o Instituto Próspera, para o projeto “6ª Expopiracuruca e Vaquejada de Piracuruca-PI”, viabilizada por emenda parlamentar. O valor não consta na justificativa publicada. Páginas 41 e 42.

Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer (CENDFOL), CNPJ 15.029.783/0001-03:

Termo de Reconhecimento de Dívida, em favor da M Show Produções e Eventos Ltda (CNPJ 34.262.043/0001-67), sediada em Goiânia (GO), no valor de R$ 605.000,00, a título de indenização por contrato administrativo “posteriormente declarado nulo” (art. 148 da Lei nº 14.133/2021). Páginas 55 a 57.

Errata ao Termo de Ratificação nº 261/2026, com a RD Produções e Serviços Ltda (CNPJ 61.275.720/0001-54), no valor de R$ 215.000,00, para apresentação das bandas Gleyson Sanfoneiro, Lili Trindade e Forró Chicote no “Festival Junino de Curralinhos 2026”. Páginas 126 e 127.

Secretaria da Irrigação e Infraestrutura Hídrica (SEFIR):

Termo de Fomento, por dispensa de chamamento público, com o Instituto Acolher H. Dobal (CNPJ 12.216.553/0001-65), no valor de R$ 1.300.000,00, para o “Bom Jesus Agrotec Show 2026”, evento de 24 a 27 de junho em Bom Jesus-PI. Páginas 155 a 159.

Secretaria de Estado para Inclusão da Pessoa com Deficiência (SEID), CNPJ 05.735.244/0001-36:

Contrato de Patrocínio nº 13/2026, com a R.P.B Campos Ltda (CNPJ 49.525.650/0001-40), no valor de R$ 15.000,00, para a “I Corrida pelo Autismo do Território Serra da Capivara”, por inexigibilidade (art. 74, III). Página 64.

Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE):

Contrato nº 50/2026, com a Caju Pro Print (CNPJ 29.616.878/0001-38), para cota de patrocínio ao projeto “Negócios Invisíveis”, a ser exibido em TV aberta em 18 de junho de 2026. O valor não consta no ato de designação de fiscal publicado. Página 28.

Somados os atos com valor informado, o total chega a R$ 5.545.000,00. A esse montante ainda se acrescem as contratações cujos valores não foram publicados no diário (Caju Pro Print, na SDE, e Instituto Próspera, na COJUV).

A ANÁLISE DESTA REDAÇÃO (É AVALIAÇÃO)

Esta redação registra os seguintes pontos de atenção sobre o conjunto das contratações:

  1. Predomínio da contratação sem disputa. Das 13 contratações mapeadas, a quase totalidade foi firmada de forma direta, por inexigibilidade ou por dispensa de chamamento público. A licitação e o chamamento público são a regra constitucional; a contratação direta é a exceção, condicionada à demonstração estrita de seus requisitos, especialmente quanto à inviabilidade de competição e à justificativa de preço.
  2. Mesma empresa contratada duas vezes para o mesmo evento. Na SECULT, a Asaphee Show e Eventos Ltda foi contratada por dois instrumentos distintos, de R$ 150.000,00 e de R$ 100.000,00, para o mesmo evento “Alagoinha Junina 2026”, somando R$ 250.000,00. A divisão de um mesmo objeto em mais de uma contratação com a mesma empresa configura indício de fracionamento, vedado pelo art. 75, parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.
  3. Contratações em série com a mesma produtora. Na COJUV, a Raffa Produções e Estruturas Ltda foi contratada por duas inexigibilidades numeradas em sequência (159 e 160), de mesmo valor exato (R$ 50.000,00 cada), no mesmo dia, para municípios diferentes. O padrão de concentração merece verificação.
  4. Uso do art. 74, II, para empresas de eventos. O inciso II do art. 74 destina-se à contratação de profissional do setor artístico consagrado pela crítica ou pela opinião pública. Vários dos extratos, porém, indicam como contratada uma empresa de “produções” ou de “show e eventos”, sem identificar no ato o artista consagrado que justifica a inexigibilidade.
  5. Publicidade posterior à execução. Pelo menos parte dos eventos já havia ocorrido quando os extratos foram publicados. O contrato de R$ 2,56 milhões da SECOM, por exemplo, teve execução prevista para 12 e 13 de junho, e foi publicado em 17 de junho. A publicação tardia compromete a finalidade da publicidade, que é permitir o controle prévio pela sociedade e pelos órgãos de fiscalização (art. 37 da Constituição Federal e art. 94 da Lei nº 14.133/2021).
  6. Indenização por contrato nulo a empresa de fora do Estado. A CENDFOL reconheceu dívida de R$ 605.000,00 a uma produtora sediada em Goiânia por um contrato declarado nulo, sem que o extrato registre a responsabilização de quem deu causa à nulidade, exigida pelo art. 148 da Lei nº 14.133/2021.
  7. Descompasso entre objeto e finalidade do órgão. A SEFIR, secretaria de irrigação e infraestrutura hídrica, destinou R$ 1,3 milhão ao fomento de uma feira agropecuária por meio de parceria direta com uma organização da sociedade civil da área social, sem chamamento público. O nexo entre o objeto e a competência legal do órgão não foi demonstrado no ato.
  8. Concentração no calendário junino. A maior parte das contratações refere-se a festejos juninos e eventos de junho, período de pico de gastos com entretenimento. Esta redação seguirá acompanhando o acumulado dessas despesas ao longo das edições do diário oficial.

É fato que as contratações constam dos atos oficiais aqui citados. É avaliação desta redação que o conjunto revela um padrão de uso intenso da contratação direta para entretenimento, que demanda fiscalização quanto à justificativa de preço, à pertinência do objeto e à regularidade dos procedimentos.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Art. 37, caput, da Constituição Federal: princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Art. 74 da Lei nº 14.133/2021: hipóteses de inexigibilidade de licitação, incluindo o inciso II (profissional artístico consagrado).

Art. 75, parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021: vedação ao fracionamento de despesa.

Art. 94 da Lei nº 14.133/2021: divulgação dos contratos como condição de eficácia.

Art. 148 da Lei nº 14.133/2021: efeitos da declaração de nulidade e responsabilização de quem deu causa.

Lei nº 13.019/2014: regime das parcerias com organizações da sociedade civil, regra do chamamento público e hipóteses de dispensa.

CONTRADITÓRIO

Esta redação encaminhou aos órgãos citados e ao Governo do Estado do Piauí os seguintes questionamentos, e solicita resposta para publicação:

  1. Qual o valor total gasto pelo Governo do Estado com shows, patrocínios e eventos no período junino de 2026, considerando todas as secretarias e coordenadorias?
  2. Em cada uma das contratações diretas citadas, quais documentos comprovam a inviabilidade de competição e qual a pesquisa de preço que embasou os valores?
  3. Como a SECULT justifica a contratação da mesma empresa, em dois instrumentos distintos, para o mesmo evento “Alagoinha Junina 2026”?
  4. Como a COJUV justifica as duas inexigibilidades de mesmo valor, no mesmo dia, com a mesma produtora?
  5. Por que parte dos extratos foi publicada apenas depois da realização dos eventos?
  6. Na CENDFOL, foi instaurado procedimento para responsabilizar quem deu causa à nulidade do contrato que originou a indenização de R$ 605.000,00?
  7. Qual a relação entre a finalidade institucional da SEFIR e o financiamento de uma feira agropecuária com R$ 1,3 milhão?

As respostas serão integralmente publicadas.

Esta redação informa que o conteúdo desta reportagem foi encaminhado ao Ministério Público de Contas do Estado do Piauí (MPC-PI), ao Procurador de Contas responsável, para análise e eventuais providências cabíveis.

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