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junho 19, 2026 05:59

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Mesma organização recebe três parcerias do esporte na mesma edição, sem chamamento público

Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior

Uma única organização da sociedade civil, cuja denominação remete a “inovação profissional”, firmou com a Secretaria dos Esportes do Piauí três termos de fomento para projetos esportivos na mesma edição do Diário Oficial, todos com dispensa de chamamento público, somando R$ 378.967,00. Os atos constam do Diário Oficial do Estado, edição nº 113/2026, de 16 de junho de 2026.

O que diz o documento (é fato)

O Diário Oficial nº 113/2026 publica três Justificativas de Dispensa de Chamamento Público, todas tendo como concedente a Secretaria dos Esportes (SECEPI), com fundamento no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, e todas em favor da mesma entidade: o INSTITUTO OFC DE INOVAÇÃO PROFISSIONAL, inscrito no CNPJ nº 69.607.935/0001-37.

São elas:

  • Dispensa de Chamamento Público nº 35/2026 — projeto “Copa Florêncio Mendes de Futebol Amador”. Valor: R$ 150.000,00. Processo SEI nº 00337.000899/2026-14. Página 69.
  • Dispensa de Chamamento Público nº 39/2026 — projeto “Circuito Esportivo de Campo Maior”. Valor: R$ 150.000,00. Processo SEI nº 00337.000956/2026-57. Página 114.
  • Dispensa de Chamamento Público nº 38/2026 — projeto “Liga Beach Tênis”. Valor: R$ 78.967,00. Processo SEI nº 00337.000979/2026-61. Página 117.

As três justificativas registram que a dispensa de chamamento se deu em razão de os recursos serem oriundos de emenda parlamentar impositiva. A soma dos três repasses é de R$ 378.967,00.

O que a Rádio Calçada observa (é avaliação desta redação)

Na avaliação desta redação, dois elementos justificam aprofundamento. O primeiro é a concentração de três parcerias com a mesma entidade em uma só edição do diário oficial, todas sob a mesma secretaria e todas dispensando a seleção pública prevista na Lei nº 13.019/2014. Ainda que a origem em emenda parlamentar impositiva seja hipótese de dispensa de chamamento, a destinação reiterada de recursos à mesma organização recomenda exame sobre a capacidade técnica e operacional da entidade e sobre os critérios de escolha.

O segundo é a aparente incompatibilidade entre o objeto social sugerido pela denominação da organização — “inovação profissional” — e os objetos efetivamente contratados, todos eventos esportivos: uma copa de futebol amador, um circuito esportivo e uma liga de beach tênis. Tal descompasso, para esta redação, justifica verificação do estatuto, da experiência prévia e da aderência da entidade aos projetos a ela confiados.

Questionamentos à Secretaria dos Esportes

Esta redação encaminha à SECEPI os seguintes questionamentos e solicita resposta:

  1. Quais critérios técnicos levaram à indicação do Instituto OFC de Inovação Profissional como executor dos três projetos esportivos?
  2. A organização comprova experiência prévia e capacidade operacional na realização de eventos esportivos da natureza contratada?
  3. O objeto social e o estatuto da entidade são compatíveis com a execução de competições esportivas?
  4. Quais foram os parlamentares autores das emendas que originaram cada um dos três termos de fomento?

A SECEPI tem espaço garantido nesta redação para manifestação, que será publicada na íntegra.


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Esta redação informa que o conteúdo desta reportagem foi encaminhado ao Ministério Público de Contas do Estado do Piauí (MPC-PI), ao Procurador de Contas responsável, para análise e eventuais providências cabíveis.

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