A Secretaria dos Esportes (SECEPI) assinou o décimo sétimo termo aditivo do contrato para construir uma quadra coberta em Amarante-PI. O ajuste original é de 2021, o processo é de 2020, e a obra segue sem conclusão registrada.
Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior
A construção de uma quadra poliesportiva coberta no município de Amarante-PI acumula anos de prorrogações. Na edição nº 114/2026 do Diário Oficial do Estado, de 17 de junho de 2026, a Secretaria dos Esportes do Piauí (SECEPI) publicou o décimo sétimo termo aditivo do contrato, estendendo a vigência até junho de 2027.
O QUE DIZ O DIÁRIO OFICIAL (É FATO)
Segundo o Extrato de Termo Aditivo nº 17 ao Contrato nº 04/2021, publicado na página 77:
Contratante: Secretaria dos Esportes, SECEPI (CNPJ 49.497.879/0001-18).
Contratada: JRS Construções Ltda (CNPJ 08.974.524/0001-95).
Objeto do contrato: construção de quadra poliesportiva coberta no município de Amarante-PI.
Processo administrativo: 00337.000014/2020-83.
Objeto do aditivo: prorrogação da vigência contratual por 365 dias, no período de 26 de junho de 2026 a 26 de junho de 2027.
Data de assinatura do aditivo: 16 de junho de 2026.
Signatários: Josiene Marques Campelo, pela SECEPI, e Jerônimo Rodrigues da Silva, pela JRS Construções.
O extrato deste aditivo trata apenas da prorrogação de prazo e não informa o valor global do contrato nem a situação física da obra.
A ANÁLISE DESTA REDAÇÃO (É AVALIAÇÃO)
Esta redação registra os seguintes pontos de atenção:
- Sucessão de aditamentos. Trata-se do décimo sétimo termo aditivo de um contrato firmado em 2021, com processo administrativo aberto em 2020. A obra, agora prorrogada até 2027, terá percorrido cerca de seis a sete anos desde o início do processo, prazo expressivo para a construção de uma quadra poliesportiva.
- Necessidade de demonstrar a execução. A reiterada prorrogação de prazo levanta a questão sobre o estágio físico e financeiro da obra. Cabe à secretaria informar o percentual executado, os valores já pagos e a existência ou não de aditivos de valor além dos de prazo.
- Eficiência e planejamento. A própria multiplicidade de aditamentos pode indicar falha de planejamento ou de execução, em tensão com o princípio da eficiência (art. 37 da Constituição Federal).
É fato que o décimo sétimo aditivo consta da página 77 do diário oficial e prorroga a vigência até 2027. É avaliação desta redação que a quantidade de aditamentos e o tempo decorrido recomendam verificação detalhada da execução da obra.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Art. 37, caput, da Constituição Federal: princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Regras de alteração e prorrogação de contratos administrativos previstas na legislação de regência do ajuste, a serem aplicadas conforme a lei vigente à época da contratação.
CONTRADITÓRIO
Esta redação encaminhou à Secretaria dos Esportes (SECEPI) e ao Governo do Estado do Piauí os seguintes questionamentos, e solicita resposta para publicação:
- Qual o valor global atual do Contrato nº 04/2021 e quanto já foi pago à JRS Construções Ltda?
- Qual o percentual físico executado da quadra poliesportiva de Amarante até esta data?
- Quantos dos 17 aditivos trataram apenas de prazo e quantos envolveram acréscimo de valor?
- Quais as razões que motivaram cada prorrogação e quando se prevê a efetiva entrega da obra?
As respostas serão integralmente publicadas.
Esta redação informa que o conteúdo desta reportagem foi encaminhado ao Ministério Público de Contas do Estado do Piauí (MPC-PI), ao Procurador de Contas responsável, para análise e eventuais providências cabíveis.
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