Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior
Seis órgãos do Governo do Estado do Piauí formalizaram, todos na mesma data, sete contratações diretas para shows, apresentações artísticas e patrocínio de eventos, somando R$ 2.825.000,00 sem disputa competitiva. Os atos foram publicados no Diário Oficial do Estado, edição nº 113/2026, de 16 de junho de 2026.
O que diz o documento
O Diário Oficial nº 113/2026 reúne, em suas páginas, as seguintes contratações diretas por inexigibilidade de licitação:
- SETUR — Contrato nº 150/2026 (Inexigibilidade nº 123/2026, art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021). Objeto: show artístico da Banda/Artista Igor Kannário, no Festival Vida Floriano 2026, em Floriano-PI. Contratada: F. DE C. S. BORGES BLOG, CNPJ nº 32.380.459/0001-54. Valor: R$ 550.000,00. Processo SEI nº 00153.000629/2026-53. Página 19.
- SECOM — Contrato de Patrocínio nº 40/2026 (Inexigibilidade, art. 74, II). Objeto: patrocínio ao projeto “Piauí em Cristo”, em Teresina, em 20/06/2026. Contratada: CLEBERT JOSE DE OLIVEIRA ME / TOM PRODUÇÕES INTEGRADAS, CNPJ nº 12.877.645/0001-96. Valor: R$ 900.000,00. Processo SEI nº 00052.001421/2026-90. Página 144.
- COJUV — Contrato nº 134/2026 (Inexigibilidade nº 132/2026, art. 74, II). Objeto: apresentação artística em show no município de São Francisco do Piauí, em 10/07/2026. Contratada: TA SHOWS LTDA, CNPJ nº 43.202.769/0001-03. Valor: R$ 500.000,00. Processo SEI nº 00343.000122/2026-62. Página 161.
- SDE — Contrato nº 49/2026 (Inexigibilidade nº 13/2026, arts. 18, 72 e 74). Objeto: patrocínio ao projeto “Soja Forte”, a ser exibido em TV aberta em 17/06/2026. Contratada: CAJU PRO PRINT, CNPJ nº 29.616.878/0001-38. Valor: R$ 275.000,00. Processo SEI nº 00152.000347/2026-66. Página 111.
- SETUR — Contrato nº 149/2026 (Inexigibilidade nº 009/2026, art. 74, III). Objeto: patrocínio ao projeto “Famtour Escolar 2026”, em Pedro II-PI. Contratada: W A DA SILVA LTDA, CNPJ nº 42.553.757/0001-52. Valor: R$ 300.000,00. Processo SEI nº 00153.000509/2026-56. Página 23.
- SECEPI/FUNDESPI — Contrato de Patrocínio nº 06/2026 (Inexigibilidade nº 06/2026). Objeto: patrocínio ao projeto “Arena Gamer Experience – Dream Games”. Contratada: TL LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA (Prime Light Eventos), CNPJ nº 29.208.597/0001-46. Valor: R$ 200.000,00. Processo SEI nº 00337.000628/2026-51. Página 80.
- CDTER — Contrato nº 148/2026 (Inexigibilidade nº 051/2026, art. 74, II). Objeto: apresentação artística do cantor Damásio Neto nos Festejos de São João Batista, em Cocal dos Alves-PI, em 22/06/2026. Contratada: DIAMOND MUSIC LTDA, CNPJ nº 61.853.397/0001-59. Valor: R$ 100.000,00. Processo SEI nº 00347.000330/2026-21. Página 96.
A soma dos sete contratos alcança R$ 2.825.000,00.
O que a Rádio Calçada observa (é avaliação desta redação)
Na avaliação desta redação, a concentração de sete contratações diretas de entretenimento e eventos, distribuídas por seis órgãos diferentes e publicadas em uma só edição do diário oficial, evidencia padrão relevante de dispêndio sem disputa competitiva. A inexigibilidade de licitação é exceção que pressupõe inviabilidade de competição; sua utilização reiterada para patrocínio de eventos e contratação de shows requer, em cada caso, demonstração concreta da exclusividade ou da inviabilidade de seleção entre fornecedores aptos.
Dois pontos chamam atenção nos próprios extratos. No Contrato nº 150/2026 da SETUR, a contratação de um show artístico foi formalizada com uma empresa cuja denominação é a de um “blog” (F. DE C. S. BORGES BLOG), o que, para esta redação, suscita questionamento sobre o atendimento à exigência legal de que o art. 74, II, ampara contratação direta de artista por meio de empresário exclusivo. No Contrato de Patrocínio nº 06/2026 da SECEPI, o extrato grafa por extenso “cem mil reais” enquanto a cifra informada é de R$ 200.000,00, divergência corrigida apenas no termo de ratificação, que registra “duzentos mil reais”.
Há ainda fundamentos legais que merecem exame: no Contrato nº 149/2026 da SETUR, invoca-se o art. 74, III — destinado a profissional do setor artístico — para custear um “famtour escolar”, de natureza educacional e turística; e o Contrato nº 49/2026 da SDE patrocina projeto a ser exibido em TV aberta, ação de comunicação cuja vinculação à competência da Secretaria do Desenvolvimento Econômico não está demonstrada no extrato.
Questionamentos aos órgãos
Esta redação encaminha aos órgãos envolvidos os seguintes questionamentos e solicita resposta:
- Em cada contratação listada, qual a demonstração concreta de inviabilidade de competição que justificou a inexigibilidade de licitação?
- No Contrato nº 150/2026 (SETUR), a empresa F. DE C. S. BORGES BLOG é representante exclusiva do artista contratado, nos termos exigidos pelo art. 74, II? Há documento de exclusividade nos autos?
- No Contrato nº 149/2026 (SETUR), qual a justificativa para enquadrar um “famtour escolar” no art. 74, III, reservado a profissional do setor artístico?
- No Contrato nº 49/2026 (SDE), qual a fundamentação para que uma ação de exibição em TV aberta seja custeada pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico, e não pelo órgão de comunicação?
- No Contrato de Patrocínio nº 06/2026 (SECEPI), qual o valor efetivamente contratado, diante da divergência entre “cem mil reais” e “duzentos mil reais” no extrato?
Os órgãos têm espaço garantido nesta redação para manifestação, que será publicada na íntegra.
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Esta redação informa que o conteúdo desta reportagem foi encaminhado ao Ministério Público de Contas do Estado do Piauí (MPC-PI), ao Procurador de Contas responsável, para análise e eventuais providências cabíveis.
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