A Secretaria da Irrigação e Infraestrutura Hídrica (SEFIR) formaliza Termo de Fomento com o Instituto Acolher H. Dobal, por dispensa de chamamento público, para o “Bom Jesus Agrotec Show 2026”. O documento não demonstra o nexo entre uma feira de quatro dias e a finalidade hídrica do órgão.
Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior
O Governo do Estado do Piauí, por meio da Secretaria da Irrigação e Infraestrutura Hídrica (SEFIR/PI), prepara o repasse de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) a uma organização da sociedade civil, sem chamamento público, para o fomento de um evento no município de Bom Jesus. A justificativa técnica que ampara a dispensa foi publicada na edição nº 114/2026 do Diário Oficial do Estado, de 17 de junho de 2026.
O que diz o documento (é fato)
Segundo a Justificativa Técnica para Dispensa de Chamamento Público, publicada às páginas 155 a 159 da edição nº 114/2026 do diário oficial:
- Órgão: Secretaria da Irrigação e Infraestrutura Hídrica – SEFIR/PI.
- Parceira: Instituto Acolher H. Dobal, CNPJ 12.216.553/0001-65.
- Instrumento: Termo de Fomento, com fundamento na Lei nº 13.019/2014 (parcerias com organizações da sociedade civil).
- Valor total: R$ 1.300.000,00, com origem no tesouro estadual.
- Objeto: “fomento e apoio à execução do Projeto Bom Jesus Agrotec Show 2026”, a ser realizado no município de Bom Jesus-PI, nos dias 24 a 27 de junho de 2026.
- Forma de seleção: dispensa de chamamento público, com base no art. 29, IV, da Lei nº 13.019/2014, combinado com o art. 11, V, do Decreto Estadual nº 17.083/2017, sob o argumento de que os recursos decorrem do tesouro estadual.
- Iniciativa: segundo o documento, “a proposta partiu do Instituto Acolher H. Dobal”, razão pela qual se adotou o Termo de Fomento (art. 17, I, da Lei nº 13.019/2014).
O documento informa ainda que o valor se distribui em sete blocos de despesa: Pessoa Jurídica (R$ 520.000,00); Material Gráfico/Didático (R$ 75.000,00); Despesas de Alimentação (R$ 100.000,00); Transporte/Deslocamento (R$ 140.000,00); Água, cozinha e insumos básicos (R$ 160.000,00); Custos Operacionais e Administrativos (R$ 45.000,00); e Custos Administrativos/Indiretos (R$ 60.000,00). A meta declarada é de “300 participantes capacitados em 5 áreas profissionais”.
A justificativa registra, por fim, que o prosseguimento depende de “expressa autorização da Secretaria da Irrigação e Infraestrutura Hídrica – SEFIR/PI para a contratação e formalização da parceria”.
A análise desta redação (é avaliação)
Esta redação registra os seguintes pontos de atenção sobre a dispensa de chamamento público:
1. Descompasso entre o objeto e a finalidade do órgão. A SEFIR é a secretaria responsável por irrigação e infraestrutura hídrica. O documento não demonstra o nexo entre essa finalidade institucional e o financiamento, com R$ 1,3 milhão, de um evento denominado “Agrotec Show”. A vinculação entre a despesa e a competência legal do órgão é pressuposto da legalidade do gasto público.
2. Repasse sem competição entre entidades. A dispensa de chamamento público afasta a disputa entre organizações da sociedade civil interessadas. Sem chamamento, nenhuma outra entidade pôde apresentar proposta para o mesmo objeto, ainda que por valor menor ou com plano de trabalho mais robusto. O chamamento é a regra; a dispensa, a exceção que exige fundamentação estrita.
3. Proposta apresentada pela própria entidade selecionada. O documento afirma que a iniciativa partiu do próprio Instituto Acolher H. Dobal. A combinação entre proposta de iniciativa da entidade e dispensa de chamamento resulta em seleção direta da mesma organização que sugeriu o projeto, sem etapa concorrencial.
4. Pertinência temática da entidade. O currículo apresentado pela OSC descreve atuação em qualificação social e educacional, com articulação a comunidades terapêuticas. Cabe demonstrar a compatibilidade entre essa finalidade estatutária e o objeto da parceria — um evento agropecuário —, exigência que o próprio parecer reconhece como necessária.
5. Cronograma e prazos. O documento menciona um plano de trabalho com cronograma de seis meses, ao passo que o evento patrocinado tem duração de quatro dias (24 a 27 de junho). A justificativa foi publicada em 17 de junho, poucos dias antes do evento, e ainda prevê a certificação de ausência de impugnação no prazo de cinco dias (art. 32 da Lei nº 13.019/2014). O ajuste entre esses prazos merece esclarecimento.
Fundamentação legal
- Art. 37, caput, da Constituição Federal — princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
- Lei nº 13.019/2014 (MROSC) — regime das parcerias entre a Administração Pública e organizações da sociedade civil; art. 16 e 17 (instrumentos); art. 24 (regra do chamamento público); art. 29 e 32 (hipóteses e procedimento de dispensa).
- Decreto Estadual nº 17.083/2017 — regulamentação estadual das parcerias.
Contraditório
Esta redação encaminhou à Secretaria da Irrigação e Infraestrutura Hídrica (SEFIR) e ao Governo do Estado do Piauí os seguintes questionamentos, e solicita resposta para publicação:
- Qual a relação entre a finalidade institucional da SEFIR — irrigação e infraestrutura hídrica — e o financiamento, com R$ 1,3 milhão, do “Bom Jesus Agrotec Show 2026”?
- Por que a parceria foi celebrada por dispensa de chamamento público, e qual a fundamentação que afasta a regra geral da disputa entre organizações da sociedade civil?
- Como se demonstra a compatibilidade entre a finalidade estatutária do Instituto Acolher H. Dobal e o objeto da parceria?
- Qual a pesquisa de preços que embasou os R$ 1.300.000,00 e a distribuição entre os sete blocos de despesa?
- Como se justifica um plano de trabalho com cronograma de seis meses para um evento de quatro dias?
- Outras organizações da sociedade civil foram consultadas ou tiveram a oportunidade de apresentar propostas para o mesmo objeto?
As respostas serão integralmente publicadas.
Esta redação informa que o conteúdo desta reportagem foi encaminhado ao Ministério Público de Contas do Estado do Piauí (MPC-PI), ao Procurador de Contas responsável, para análise e eventuais providências cabíveis.
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