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julho 26, 2026 03:25

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Um diário oficial, quatro obras, nomes conhecidos: grupo ligado a Felipinho assina megacontrato de asfalto no DER e prorrogação na PI-240 no mesmo dia

Edição nº 129 do diário oficial concentra atos que beneficiam construtoras recorrentes nas obras do Governo do Estado: Construtora Solução assume pavimentação de 666 mil m² no Território dos Cocais, Felipe de Santana Machado — o Felipinho — assina prorrogação de contrato rodoviário de 111 km regido pela Lei 8.666/93, e ordem de serviço de R$ 1,4 milhão da SETRANS é firmada por Ana Karoline Rabelo Prado em nome de uma empresa até então fora do radar; Monte Claro fecha dois contratos de R$ 3,5 milhões na mesma data

Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior

A edição nº 129/2026 do Diário Oficial do Estado do Piauí, de 8 de julho de 2026, reúne — em páginas diferentes, publicados por órgãos diferentes — quatro atos que, lidos em conjunto, atualizam o mapa da concentração de obras públicas estaduais em um grupo restrito de construtoras que a Rádio Calçada acompanha em série histórica.

O megacontrato da Construtora Solução no DER: 666 mil m² de asfalto sem valor publicado

Na página 16 da edição, a Portaria nº 31/2026 do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PI) designa os servidores responsáveis pela fiscalização e gestão do Contrato nº 003/2026, celebrado entre o DER e a CONSTRUTORA SOLUÇÃO LTDA (CNPJ 24.667.970/0001-03), cujo objeto é a “EXECUÇÃO DE 666.540,00 M² DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NOS MUNICÍPIOS LOCALIZADOS NO TERRITÓRIO DE DESENVOLVIMENTO DOS COCAIS (TD 02)”.

Para dimensionar: 666 mil metros quadrados de asfalto equivalem a algo na ordem de 95 quilômetros de pista com 7 metros de largura — uma das maiores frentes de pavimentação em curso no estado, espalhada por múltiplos municípios de um mesmo território de desenvolvimento. A portaria de designação de fiscais, contudo, não informa o valor do contrato, e a reportagem não localizou, na edição, o extrato contratual correspondente com o preço global — lacuna que será objeto de questionamento formal.

A Construtora Solução é fornecedora recorrente do Governo do Estado e integra, desde o início da série da Rádio Calçada sobre concentração de contratos de obras, o núcleo de empresas associadas ao empresário Felipe de Santana Machado, conhecido como Felipinho.

Felipinho assina, no mesmo diário, a prorrogação da obra da PI-240 — contrato de 2024 regido por lei revogada

Setenta páginas adiante (páginas 86–87), o mesmo DER publica termo aditivo prorrogando por mais 12 meses — de 10/07/2026 a 10/07/2027 — o Contrato nº 062/2024, relativo à recuperação e manutenção da pavimentação da rodovia PI-240, no trecho Uruçuí / Antônio Almeida / Marcos Parente / entroncamento da BR-135 (Jerumenha), com extensão total de 111 quilômetros.

O aditivo é assinado, pela contratada, por Felipe de Santana Machado, na condição de “Representante legal” do CONSÓRCIO POTY & BS PI-240 (CNPJ 55.839.466/0001-77).

Dois pontos do extrato chamam atenção. O primeiro é a fundamentação: a prorrogação invoca o “art. 57, § 1º, inc. II da Lei nº 8.666/93” — lei revogada desde 30 de dezembro de 2023 pelo art. 193, II, da Lei nº 14.133/2021. Contratos legitimamente celebrados sob a lei antiga podem ser regidos por ela até o fim, mas apenas se decorrentes de editais publicados até 29/12/2023. O contrato, porém, é numerado como 062/2024. A reportagem questiona formalmente a data de publicação do edital que originou o ajuste: se posterior à revogação, o contrato — e sua prorrogação — nascem sem amparo legal.

O segundo é a coincidência de datas: a designação de fiscais do megacontrato da Construtora Solução e o aditivo do consórcio representado por Felipinho foram publicados na mesma edição, ambos assinados pelo Diretor-Geral do DER, Leonardo Sobral Santos.

A ordem de serviço da SETRANS assinada por Ana Karoline Rabelo Prado — em nome de outra empresa

Na página 125, a Secretaria de Estado dos Transportes (SETRANS) publica ordem de serviço autorizando o início do Contrato nº 92/2026 (Concorrência Pública nº 73/2026), no valor de R$ 1.488.689,10, para execução de 10.000 m² de pavimentação em paralelepípedo no município de Nazária-PI.

A contratada é a M E CONSTRUTORA LTDA (CNPJ 48.715.394/0001-90) — empresa que não figurava, até aqui, na série de fornecedores recorrentes. A ordem de serviço, porém, é assinada, pela contratada, por Ana Karoline Rabelo Prado.

O nome remete diretamente à A.K.R. Prado, construtora que integra o grupo de empresas monitoradas pela Rádio Calçada na série sobre concentração de contratos de obras estaduais. A reportagem apura o quadro societário da M E Construtora para verificar a relação entre as duas empresas e questiona formalmente a SETRANS e a contratada sobre o vínculo. Se confirmada a identidade de sócios ou administradores, o caso indicaria a atuação de um mesmo núcleo empresarial por meio de CNPJs distintos em certames públicos — dado relevante para aferir a competitividade real das licitações estaduais.

Monte Claro: dois contratos, R$ 3,5 milhões, mesmo dia

Completando o quadro da edição, a Secretaria de Estado das Cidades (SECID) publicou, nas páginas 99–100, dois contratos assinados na mesma data (08/07/2026) com a MONTE CLARO CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ 14.190.481/0001-50), outra fornecedora recorrente da série: construção de centro esportivo em Pimenteiras por R$ 2.035.094,12 (Concorrência Eletrônica 032/2026) e pavimentação em paralelepípedo em Cajazeiras por R$ 1.463.918,41 (Concorrência Eletrônica 033/2026) — R$ 3.499.012,53 num único dia.

O padrão: obras pulverizadas, controle diluído

A edição nº 129 ilustra ainda um fenômeno estrutural que atravessa a série: a pulverização da função “obra de pavimentação” entre pastas sem vocação para engenharia. Na mesma edição, contratam ou executam pavimentação: DER, SETRANS, SECID, SEINFRA, IDEPI, a Secretaria do Turismo (SETUR, R$ 3,25 milhões em Queimada Nova) e até a Secretaria do Trabalho e Emprego (SETRE, R$ 520.178,19 em Patos). Quanto mais órgãos contratam o mesmo tipo de objeto, mais difícil se torna, para os órgãos de controle e para o cidadão, consolidar quem constrói o quê, por quanto e para quem — dificuldade agravada pelo bloqueio à extração de relatórios no Portal da Transparência do Piauí.

Separação entre fato e avaliação: são fatos documentados nesta edição do diário oficial: o objeto e a contratada do Contrato DER nº 003/2026; a assinatura de Felipe de Santana Machado no aditivo do Consórcio Poty & BS PI-240 e a fundamentação na Lei 8.666/93; a assinatura de Ana Karoline Rabelo Prado pela M E Construtora; e os dois contratos da Monte Claro. São avaliações da reportagem, sujeitas ao contraditório: a caracterização de concentração, a hipótese de vínculo entre M E Construtora e A.K.R. Prado (em apuração) e o questionamento sobre a validade do regime jurídico do Contrato 062/2024. Esta reportagem não afirma a prática de ilícito por qualquer das empresas ou agentes citados.

Contraditório

A reportagem encaminha os seguintes questionamentos ao DER-PI, à SETRANS-PI, à SECID-PI e às empresas Construtora Solução LTDA, Consórcio Poty & BS PI-240, M E Construtora LTDA e Monte Claro Construções LTDA, e solicita resposta:

  1. Ao DER: qual o valor global do Contrato nº 003/2026 (Construtora Solução, 666.540 m² no TD Cocais), qual o procedimento licitatório de origem, quantas empresas participaram e qual foi o desconto sobre o valor estimado?
  2. Ao DER: em que data foi publicado o edital que originou o Contrato nº 062/2024 (Consórcio Poty & BS PI-240)? Sendo o contrato numerado de 2024, qual o fundamento para sua regência pela Lei 8.666/93, revogada desde 30/12/2023?
  3. Ao DER: qual o valor original e o valor atualizado do Contrato nº 062/2024, e qual o percentual de execução física da obra da PI-240 que justifica a prorrogação por mais 12 meses?
  4. Ao Consórcio Poty & BS PI-240 e à Construtora Solução: quais empresas compõem o consórcio e qual a participação societária de Felipe de Santana Machado em cada uma delas?
  5. À SETRANS e à M E Construtora: qual a composição societária e administrativa da M E Construtora LTDA, e qual a relação de Ana Karoline Rabelo Prado com a empresa e com a construtora A.K.R. Prado?
  6. À SETRANS: quantas empresas participaram da Concorrência Pública nº 73/2026 e quais foram as propostas apresentadas?
  7. À SECID: quantas empresas participaram das Concorrências Eletrônicas nº 032/2026 e nº 033/2026, vencidas pela Monte Claro Construções, e quais os descontos obtidos sobre os valores estimados?
  8. Aos órgãos contratantes: qual o total contratado com cada uma das quatro empresas citadas (e respectivos consórcios) pelo Governo do Estado nos exercícios de 2025 e 2026?

Aos órgãos de controle

A reportagem solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), ao Ministério Público de Contas do Estado do Piauí (MPC-PI) e ao Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) informações sobre eventuais fiscalizações em curso relativas: (i) ao Contrato DER nº 003/2026 e ao volume acumulado de contratações da Construtora Solução LTDA; (ii) à regularidade do regime jurídico do Contrato DER nº 062/2024 e de seu aditivo; e (iii) à participação de empresas com possível identidade de núcleo societário (M E Construtora / A.K.R. Prado) em licitações estaduais.

A reportagem destaca, ainda, que o Portal da Transparência do Piauí está impedindo o cidadão de extrair relatórios, o que inviabiliza a consolidação independente dos valores contratados com cada construtora — e que, até o momento, não houve nenhuma providência dos órgãos de controle para normalizar o acesso.

A redação da Rádio Calçada coloca-se à disposição para publicar, na íntegra, as respostas dos órgãos e das empresas questionados.


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