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julho 25, 2026 20:36

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Secretaria do Turismo emite ordem de serviço de R$ 3,25 milhões com base em licitação de 2024 feita sob lei revogada e em modalidade que não existe mais

Extrato publicado no diário oficial registra “Tomada de Preços nº 028/2024” fundamentada na Lei 8.666/93, revogada desde 30 de dezembro de 2023; obra é pavimentação em paralelepípedo em Queimada Nova, município sem vocação turística evidente, executada pela pasta do Turismo em vez dos órgãos de infraestrutura

Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior

A Secretaria de Estado do Turismo do Piauí (SETUR) publicou, nas páginas 116–117 da edição nº 129/2026 do Diário Oficial do Estado, de 8 de julho de 2026, o extrato da Ordem de Serviços nº 167/2026, autorizando o início do Contrato nº 167/2026 com a CONSTRUTORA CAXÉ LTDA (CNPJ 06.226.439/0001-13), no valor de R$ 3.252.482,03, para “EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDO NO MUNICÍPIO DE QUEIMADA NOVA-PI”. O contrato e a ordem de serviço foram assinados em 6 de julho de 2026.

O problema está impresso no próprio extrato, em dois campos consecutivos: “Modalidade de Licitação: TOMADA DE PREÇOS Nº 028/2024 – SETUR” e “Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93“.

A lei acabou em 2023 — e a modalidade também

A Lei nº 8.666/93, antigo estatuto das licitações, foi revogada em 30 de dezembro de 2023 pelo art. 193, II, da Lei nº 14.133/2021. Durante o período de transição de dois anos, a Administração pôde escolher entre os dois regimes — mas a janela para publicar editais sob a lei antiga fechou em 29 de dezembro de 2023. A partir de 2024, todo edital deve nascer sob a Lei 14.133/2021, na qual a modalidade “tomada de preços” simplesmente não existe: foi extinta, substituída pela concorrência e pelo pregão em ambiente eletrônico.

Um certame numerado como “028/2024” e regido pela Lei 8.666/93 combina, portanto, dois vícios em potencial: edital publicado sob lei já revogada e uso de modalidade licitatória extinta. Se a numeração corresponde de fato ao ano de abertura do certame — hipótese que a reportagem submete ao contraditório —, o contrato de R$ 3,25 milhões carece de amparo legal desde a origem, com reflexos sobre todos os atos subsequentes: adjudicação, homologação, contrato e a ordem de serviço agora publicada.

Não se trata de formalismo. A escolha do regime jurídico define regras de habilitação, publicidade, prazos de recurso e critérios de julgamento. Um certame de 2024 conduzido pelo rito da lei revogada — com a tomada de preços, modalidade de publicidade reduzida, restrita a cadastrados — tende a alcançar menos concorrentes do que a concorrência eletrônica exigida pela lei vigente, com efeito direto sobre o preço final pago pelo contribuinte.

E por que o Turismo pavimenta rua?

Há uma segunda camada: o órgão contratante. Pavimentação urbana em paralelepípedo é objeto típico de DER, SETRANS, SECID ou IDEPI — todos ativos nesta mesma edição do diário oficial com contratos do mesmo gênero. A execução por meio da SETUR, cuja competência é a política estadual de turismo, exige demonstração da pertinência turística da obra. Queimada Nova, no extremo sul do estado, não integra os polos turísticos consolidados do Piauí, e o extrato não indica vinculação a rota, atrativo ou plano de desenvolvimento turístico.

O fenômeno se repete na edição com a Secretaria do Trabalho e Emprego (SETRE), que publicou ordem de serviço de R$ 520.178,19 para pavimentar 3.340 m² de vias em Patos do Piauí. A pulverização de obras idênticas entre pastas-meio fragmenta a série orçamentária, dificulta a comparação de preços unitários entre contratos e dilui a fiscalização — efeito agravado pelo bloqueio à extração de relatórios no Portal da Transparência do Piauí.

Separação entre fato e avaliação: são fatos publicados no diário oficial: a modalidade, o número e o ano do certame, o fundamento legal invocado, o valor, a contratada e as datas de assinatura. São avaliações da reportagem, sujeitas ao contraditório: a conclusão de que o certame teria sido aberto após a revogação da Lei 8.666/93 — pendente da confirmação da data de publicação do edital — e o questionamento da pertinência do objeto à pasta do Turismo. Esta reportagem não afirma a prática de ilícito por qualquer agente ou pela empresa contratada.

Contraditório

A reportagem encaminha os seguintes questionamentos à SETUR-PI e solicita resposta:

  1. Em que data foi publicado o edital da Tomada de Preços nº 028/2024? A reportagem solicita cópia integral do edital e do respectivo aviso de publicação.
  2. Qual o fundamento jurídico para a condução de certame na modalidade tomada de preços, sob a Lei 8.666/93, após 29 de dezembro de 2023?
  3. Houve manifestação da assessoria jurídica da SETUR ou da Procuradoria-Geral do Estado sobre o regime legal aplicável ao certame? A reportagem solicita cópia dos pareceres.
  4. Quantas empresas foram convidadas ou participaram da Tomada de Preços nº 028/2024 e quais propostas foram apresentadas?
  5. Qual a justificativa para a execução de pavimentação urbana em Queimada Nova pela pasta do Turismo, e não pelos órgãos de infraestrutura do Estado? A obra integra algum plano ou rota turística formalizada?
  6. Qual o valor estimado da contratação e qual o desconto obtido com a proposta da Construtora Caxé?

Aos órgãos de controle

A reportagem solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), ao Ministério Público de Contas do Estado do Piauí (MPC-PI) e ao Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) informações sobre eventual fiscalização da Tomada de Preços nº 028/2024 e do Contrato SETUR nº 167/2026, em especial quanto à validade do regime jurídico do certame frente à revogação da Lei 8.666/93 e à extinção da modalidade tomada de preços, bem como quanto à pertinência do objeto às competências da pasta contratante.

A reportagem destaca, ainda, que o Portal da Transparência do Piauí está impedindo o cidadão de extrair relatórios, o que dificulta a verificação independente dos empenhos e pagamentos vinculados ao contrato — e que, até o momento, não houve nenhuma providência dos órgãos de controle para normalizar o acesso.

A redação da Rádio Calçada coloca-se à disposição para publicar, na íntegra, as respostas dos órgãos questionados.


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