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julho 25, 2026 20:37

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Criança internada em Piripiri esperou 12 dias na fila da regulação estadual por vaga em hospital infantil de Teresina

Decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Piauí, edição nº 2052, de 8 de julho de 2026, documenta que paciente pediátrico do Hospital Regional Chagas Rodrigues permaneceu de 10 a 22 de maio em fila de regulação até a liberação de leito no Hospital Infantil Lucídio Portella; caso foi solucionado e arquivado, mas expõe tempo de espera na rede estadual

Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior

O Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí (DOEMP-PI), edição nº 2052, disponibilizada na quarta-feira, 8 de julho de 2026, publicou, na página 191, decisão de arquivamento de Notícia de Fato que documenta oficialmente o tempo de espera de um paciente pediátrico na fila da regulação estadual de leitos: 12 dias entre a solicitação de transferência e a efetiva disponibilização de vaga.

Segundo a decisão, a criança — nascida em 2013, com internação no Hospital Regional Chagas Rodrigues, em Piripiri, unidade da rede estadual de saúde — necessitava de transferência para unidade de saúde localizada em Teresina. A Rádio Calçada não identifica o paciente nem seus familiares, por se tratar de menor de idade em situação de saúde, em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

O que diz o documento

De acordo com o relato constante da decisão, o Ministério Público, como diligência inicial, solicitou informações à direção do Hospital Regional Chagas Rodrigues. Em resposta, a unidade hospitalar informou que a solicitação de transferência foi registrada junto à Central de Regulação do Estado, com destino ao Hospital Infantil Lucídio Portella (HILP), em Teresina — hospital de referência pediátrica da rede estadual.

O trecho central do documento registra: “o paciente permaneceu em fila de regulação no período de 10/05/2026 a 22/05/2026, sendo posteriormente transferido para a referida unidade hospitalar tão logo houve disponibilização de vaga pelo sistema estadual de regulação”.

A pessoa que apresentou a representação ao Ministério Público confirmou posteriormente, nos autos, que a transferência foi realizada. Diante disso, o órgão ministerial concluiu que “a situação fática que motivou a instauração do presente procedimento foi devidamente solucionada” e promoveu o arquivamento da Notícia de Fato.

O que os fatos estabelecem — e o que ainda não se sabe

É fato, documentado em diário oficial: uma criança internada em hospital regional do Estado aguardou 12 dias em fila de regulação por um leito no hospital infantil de referência da rede estadual, e a transferência só ocorreu quando o sistema liberou a vaga. Também é fato que o caso concreto foi resolvido e que o Ministério Público não apontou, na decisão, ilegalidade de agentes públicos no episódio.

O que a decisão não informa — e que constitui a camada de avaliação desta reportagem, claramente separada dos fatos acima — é se os 12 dias de espera representam exceção ou rotina no sistema estadual de regulação pediátrica. O documento registra um único caso, com começo, meio e fim. Não há, no diário oficial, dados sobre o tamanho da fila de regulação para o HILP, o tempo médio de espera por leito pediátrico na rede estadual, a taxa de ocupação da unidade ou os critérios de priorização aplicados enquanto o paciente aguarda internado em unidade regional.

A relevância do registro está exatamente aí: decisões de arquivamento como essa funcionam como janelas pontuais para um sistema cujo desempenho agregado não é publicado de forma acessível ao cidadão. Se um caso que chegou ao Ministério Público levou 12 dias, a pergunta de interesse público é quantos casos semelhantes existem e quanto tempo esperam aqueles que não são objeto de representação.

A Rádio Calçada passa a monitorar, em série, os registros de tempo de regulação que aparecerem nas edições dos diários oficiais, para construir um retrato objetivo dos gargalos de leitos da rede estadual.

Contraditório

A reportagem encaminha os seguintes questionamentos à Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI), gestora da Central de Regulação do Estado, do Hospital Regional Chagas Rodrigues e do Hospital Infantil Lucídio Portella, e solicita resposta:

  1. Qual é o tempo médio de espera, em 2026, na fila de regulação estadual para leitos pediátricos, em especial para o Hospital Infantil Lucídio Portella?
  2. Quantos pacientes pediátricos aguardam, atualmente, transferência via Central de Regulação do Estado, e qual é o tempo de espera do caso mais antigo em fila?
  3. Qual é a taxa média de ocupação dos leitos do Hospital Infantil Lucídio Portella em 2026, por tipo de leito (enfermaria, UTI)?
  4. Quais são os critérios de classificação de risco e priorização aplicados pela Central de Regulação enquanto o paciente aguarda em unidade regional, e com que periodicidade a condição clínica do paciente em fila é reavaliada?
  5. A SESAPI considera adequado, do ponto de vista assistencial, o intervalo de 12 dias entre a solicitação de transferência e a disponibilização de vaga verificado no caso registrado na edição nº 2052 do DOEMP-PI?
  6. Há plano em execução para ampliação de leitos pediátricos na rede estadual ou para redução do tempo de regulação? Em caso positivo, com quais metas, prazos e recursos?
  7. A SESAPI publica, ou pretende publicar, dados abertos e periódicos sobre filas e tempos de regulação, de modo a permitir o acompanhamento pela sociedade?

O espaço segue aberto ao Hospital Regional Chagas Rodrigues e ao Hospital Infantil Lucídio Portella para informações complementares sobre o fluxo assistencial descrito.

Aos órgãos de controle

A reportagem solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), ao Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI) e ao Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) que informem se há fiscalização, auditoria operacional ou procedimento em curso sobre o desempenho da Central de Regulação do Estado e sobre a suficiência de leitos pediátricos na rede estadual — e, não havendo, que avaliem a pertinência de instaurá-los, considerando que o caso registrado na edição nº 2052 do DOEMP-PI, embora individualmente solucionado, documenta espera de 12 dias de um paciente pediátrico por leito na unidade de referência do Estado.

A redação coloca-se à disposição dos órgãos de controle e dos órgãos questionados para publicar as respostas na íntegra.


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