Decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Piauí, edição nº 2052, de 8 de julho de 2026, documenta que paciente pediátrico do Hospital Regional Chagas Rodrigues permaneceu de 10 a 22 de maio em fila de regulação até a liberação de leito no Hospital Infantil Lucídio Portella; caso foi solucionado e arquivado, mas expõe tempo de espera na rede estadual
Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior
O Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí (DOEMP-PI), edição nº 2052, disponibilizada na quarta-feira, 8 de julho de 2026, publicou, na página 191, decisão de arquivamento de Notícia de Fato que documenta oficialmente o tempo de espera de um paciente pediátrico na fila da regulação estadual de leitos: 12 dias entre a solicitação de transferência e a efetiva disponibilização de vaga.
Segundo a decisão, a criança — nascida em 2013, com internação no Hospital Regional Chagas Rodrigues, em Piripiri, unidade da rede estadual de saúde — necessitava de transferência para unidade de saúde localizada em Teresina. A Rádio Calçada não identifica o paciente nem seus familiares, por se tratar de menor de idade em situação de saúde, em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
O que diz o documento
De acordo com o relato constante da decisão, o Ministério Público, como diligência inicial, solicitou informações à direção do Hospital Regional Chagas Rodrigues. Em resposta, a unidade hospitalar informou que a solicitação de transferência foi registrada junto à Central de Regulação do Estado, com destino ao Hospital Infantil Lucídio Portella (HILP), em Teresina — hospital de referência pediátrica da rede estadual.
O trecho central do documento registra: “o paciente permaneceu em fila de regulação no período de 10/05/2026 a 22/05/2026, sendo posteriormente transferido para a referida unidade hospitalar tão logo houve disponibilização de vaga pelo sistema estadual de regulação”.
A pessoa que apresentou a representação ao Ministério Público confirmou posteriormente, nos autos, que a transferência foi realizada. Diante disso, o órgão ministerial concluiu que “a situação fática que motivou a instauração do presente procedimento foi devidamente solucionada” e promoveu o arquivamento da Notícia de Fato.
O que os fatos estabelecem — e o que ainda não se sabe
É fato, documentado em diário oficial: uma criança internada em hospital regional do Estado aguardou 12 dias em fila de regulação por um leito no hospital infantil de referência da rede estadual, e a transferência só ocorreu quando o sistema liberou a vaga. Também é fato que o caso concreto foi resolvido e que o Ministério Público não apontou, na decisão, ilegalidade de agentes públicos no episódio.
O que a decisão não informa — e que constitui a camada de avaliação desta reportagem, claramente separada dos fatos acima — é se os 12 dias de espera representam exceção ou rotina no sistema estadual de regulação pediátrica. O documento registra um único caso, com começo, meio e fim. Não há, no diário oficial, dados sobre o tamanho da fila de regulação para o HILP, o tempo médio de espera por leito pediátrico na rede estadual, a taxa de ocupação da unidade ou os critérios de priorização aplicados enquanto o paciente aguarda internado em unidade regional.
A relevância do registro está exatamente aí: decisões de arquivamento como essa funcionam como janelas pontuais para um sistema cujo desempenho agregado não é publicado de forma acessível ao cidadão. Se um caso que chegou ao Ministério Público levou 12 dias, a pergunta de interesse público é quantos casos semelhantes existem e quanto tempo esperam aqueles que não são objeto de representação.
A Rádio Calçada passa a monitorar, em série, os registros de tempo de regulação que aparecerem nas edições dos diários oficiais, para construir um retrato objetivo dos gargalos de leitos da rede estadual.
Contraditório
A reportagem encaminha os seguintes questionamentos à Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI), gestora da Central de Regulação do Estado, do Hospital Regional Chagas Rodrigues e do Hospital Infantil Lucídio Portella, e solicita resposta:
- Qual é o tempo médio de espera, em 2026, na fila de regulação estadual para leitos pediátricos, em especial para o Hospital Infantil Lucídio Portella?
- Quantos pacientes pediátricos aguardam, atualmente, transferência via Central de Regulação do Estado, e qual é o tempo de espera do caso mais antigo em fila?
- Qual é a taxa média de ocupação dos leitos do Hospital Infantil Lucídio Portella em 2026, por tipo de leito (enfermaria, UTI)?
- Quais são os critérios de classificação de risco e priorização aplicados pela Central de Regulação enquanto o paciente aguarda em unidade regional, e com que periodicidade a condição clínica do paciente em fila é reavaliada?
- A SESAPI considera adequado, do ponto de vista assistencial, o intervalo de 12 dias entre a solicitação de transferência e a disponibilização de vaga verificado no caso registrado na edição nº 2052 do DOEMP-PI?
- Há plano em execução para ampliação de leitos pediátricos na rede estadual ou para redução do tempo de regulação? Em caso positivo, com quais metas, prazos e recursos?
- A SESAPI publica, ou pretende publicar, dados abertos e periódicos sobre filas e tempos de regulação, de modo a permitir o acompanhamento pela sociedade?
O espaço segue aberto ao Hospital Regional Chagas Rodrigues e ao Hospital Infantil Lucídio Portella para informações complementares sobre o fluxo assistencial descrito.
Aos órgãos de controle
A reportagem solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), ao Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI) e ao Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) que informem se há fiscalização, auditoria operacional ou procedimento em curso sobre o desempenho da Central de Regulação do Estado e sobre a suficiência de leitos pediátricos na rede estadual — e, não havendo, que avaliem a pertinência de instaurá-los, considerando que o caso registrado na edição nº 2052 do DOEMP-PI, embora individualmente solucionado, documenta espera de 12 dias de um paciente pediátrico por leito na unidade de referência do Estado.
A redação coloca-se à disposição dos órgãos de controle e dos órgãos questionados para publicar as respostas na íntegra.
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