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julho 25, 2026 20:36

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Jornalista Trabulo Neto que investiga contrato de R$ 379 milhões da telemedicina no Piauí é alvo de medidas cautelares criminais após ir à sede da empresa apurar os fatos

Decisão da Central de Inquéritos de Teresina, em procedimento sigiloso aberto a partir de ocorrência registrada pela Integra Saúde Digital, proíbe Trabulo Neto de se aproximar da sede da empresa e adverte que descumprimento pode levar à prisão preventiva

Investigação e denúncias: Jornalistas Trabulo Neto 0002880/PI e Trabulo Júnior 0014965/DF

Nota de transparência: esta matéria trata de fatos que atingem diretamente um dos jornalistas desta redação. Por isso, com rigor ainda maior que o habitual, o texto separa o que está documentado nos autos e em registros públicos do que é relato e avaliação desta redação.

É fato que o jornalista José Jesus Trabulo de Sousa Neto, Trabulo Neto, é alvo de medidas cautelares diversas da prisão deferidas pela Central de Inquéritos de Teresina, Procedimentos Sigilosos, do Tribunal de Justiça do Piauí, no processo 0822977-35.2026.8.18.0140, classe cautelar inominada criminal, assunto violação de domicílio. É fato que o procedimento tem origem no boletim de ocorrência 80195/2026, registrado em razão de fatos ocorridos na sede da empresa Integra Saúde Digital, e que os pedidos foram formulados pela autoridade policial, com parecer do Ministério Público do Estado do Piauí, e deferidos por decisão judicial com fundamento no art. 319 do Código de Processo Penal.

É fato que a decisão impõe ao jornalista: a proibição de acesso e frequência à sede da empresa Integra Saúde Digital, situada na Rua Walfran Batista, nº 19, bairro São João, em Teresina, e de aproximação a menos de 300 metros do endereço; e a proibição de manter contato, por qualquer meio, físico, telefônico, mensagens, redes sociais ou pessoa interposta, com colaboradores da empresa, em especial duas pessoas apontadas como vítimas, cujos nomes esta redação preserva por se tratar de procedimento sigiloso. É fato que a decisão adverte expressamente que o descumprimento poderá ensejar a decretação da prisão preventiva.

É fato que a petição inicial do procedimento foi protocolada em abril de 2026 e que o mandado de intimação foi assinado em 30 de abril de 2026. É fato que, no mesmo mês de abril de 2026, esta redação produzia e publicava a série de reportagens sobre o contrato de telemedicina firmado pela Secretaria de Estado da Saúde com a Integra Saúde Digital Telemedicina Ltda por inexigibilidade de licitação, contrato de valor inicial de R$ 180.088.627,00, ampliado para R$ 379.090.671,64, incluindo a apuração de que os atestados de capacidade técnica apresentados no processo de contratação pertencem a pessoa jurídica distinta da contratada.

Segundo o relato do jornalista a esta redação, sua presença no endereço da empresa teve finalidade exclusivamente jornalística: apurar os fatos objeto da investigação em curso e buscar o posicionamento da contratada, dever básico do contraditório que esta redação pratica em todas as suas matérias. O jornalista nega qualquer conduta de violação de domicílio e apresentará sua versão nos autos, pelos meios legais.

É fato que Trabulo Neto é jornalista profissional registrado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o número 0002880/PI, conforme o Cadastro de Registro Profissional, processo 47979.286756/2026-90. O registro documenta a condição profissional; a proteção constitucional da atividade jornalística independe dele.

É avaliação desta redação que a sequência temporal dos fatos exige atenção pública: a empresa investigada por esta redação registrou ocorrência policial contra o jornalista que a investigava, e as medidas cautelares foram deferidas no mesmo mês em que a série de reportagens sobre o contrato de R$ 379 milhões estava em publicação. É avaliação desta redação que o uso de instrumentos penais em contexto de cobertura jornalística de contratos públicos precisa ser examinado também sob a ótica do assédio judicial contra jornalistas, fenômeno reconhecido por entidades de imprensa e pelo próprio Poder Judiciário brasileiro, que em 2023 firmou, no STF, tese vinculante sobre a responsabilidade civil de quem processa jornalistas para intimidar o trabalho de apuração (ADI 6792 e ADPF 1075).

É avaliação desta redação, ao mesmo tempo, que a decisão judicial existe, é válida e será integralmente cumprida pelo jornalista enquanto vigorar. Esta redação não questiona a autoridade do juízo; questiona, como é seu papel, o contexto em que o aparato penal foi acionado, e informa que a defesa do jornalista adotará as medidas cabíveis nos autos.

É fato que esta redação mantém ativas as seguintes linhas de apuração sobre a contratada, todas baseadas em documentos públicos: o fundamento da inexigibilidade para serviço disponível em mercado competitivo; os atestados técnicos de pessoa jurídica distinta; a vedação contratual de subcontratação diante do modelo operacional descrito em documentos públicos; o empenho de R$ 9.997.290,00 emitido em 06 de julho de 2026 e o procedimento preparatório do Ministério Público do Estado do Piauí (SIMP 003245-426/2025, 34ª Promotoria de Justiça de Teresina) sobre a contratação. Nenhuma medida cautelar suspende o dever de continuar essa apuração, e esta redação a continuará.

Contraditório

Esta redação encaminha à Integra Saúde Digital Telemedicina Ltda os seguintes questionamentos e solicita resposta:

  1. A empresa confirma ter registrado o boletim de ocorrência 80195/2026 que deu origem ao procedimento cautelar contra o jornalista Trabulo Neto?
  2. Qual a descrição que a empresa faz dos fatos ocorridos em sua sede que motivaram o registro da ocorrência?
  3. A empresa considera compatível com a liberdade de imprensa o acionamento de instrumentos penais contra jornalista que apura contrato público de R$ 379 milhões firmado por inexigibilidade de licitação?
  4. Por que a sede indicada nos autos, na Rua Walfran Batista, nº 19, bairro São João, difere do endereço registrado publicamente pela empresa na Av. Elias João Tajra, 1720?
  5. A empresa mantém canal institucional de imprensa para responder às apurações desta redação? Qual?

O espaço permanece aberto para a manifestação da empresa, que será publicada na íntegra.

Esta redação comunica ainda os fatos aqui documentados à Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), à Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) e ao Sindicato dos Jornalistas do Piauí, para registro no monitoramento nacional de assédio judicial contra jornalistas, e se coloca à disposição dos órgãos do sistema de Justiça para prestar quaisquer esclarecimentos.

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