Portaria da Presidência do Tribunal de Contas, publicada no diário oficial desta sexta-feira, autoriza diligências no processo SEI 100055/2026, cujo objeto de controle descreve serviços contínuos de telessaúde com emissão de laudos médicos à distância e solução integrada de software de gestão de saúde
Investigação e denúncias: Jornalistas Trabulo Neto 0002880/PI e Trabulo Júnior 0014965/DF
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí credenciou uma equipe de cinco Auditores de Controle Externo para realizar procedimentos de instrução e diligências em processo que tem como objeto de controle as contratações de telessaúde e de software de gestão de saúde da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, a SESAPI.
É fato que a autorização consta da Portaria nº 421-SP, assinada pelo Presidente do TCE-PI, Conselheiro Joaquim Kennedy Nogueira Barros, em 8 de julho de 2026, e publicada na página 13 do Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI, edição nº 125/2026, desta sexta-feira, 10 de julho de 2026. O credenciamento decorre do requerimento protocolado sob o SEI nº 103155/2026 e se destina à instrução do processo SEI 100055/2026.
É fato que a portaria delimita a unidade jurisdicionada como o Poder Executivo do Estado, referente à SESAPI, e descreve o objeto de controle nos seguintes termos: “Contratação de serviços contínuos de telessaúde incluindo licenciamento, customização, treinamento e emissão de laudos médicos à distância, bem como contratação de solução integrada para implantação de software de gestão de saúde pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI)”.
A equipe credenciada
É fato que a portaria relaciona nominalmente os cinco servidores credenciados, todos ocupantes do cargo de Auditor de Controle Externo:
- Erico Ramos Moura Maggi, matrícula 97.628-8, na função de supervisão;
- Gilian Daniel de Oliveira, matrícula 97.859-0;
- Leonardo César Santos Chaves, matrícula 97855-8;
- Luiz Cláudio Demes da Mata Sousa, matrícula 98.005-6;
- Zilma Félix Gomes Araújo, matrícula 98.007-2.
É fato que o credenciamento foi autorizado nos termos do art. 190 do Regimento Interno do TCE-PI, dispositivo que assegura prerrogativas à equipe para a realização de procedimentos de instrução e diligências. Na prática, o credenciamento formal com base nesse dispositivo é o instrumento que habilita auditores a requisitar documentos, acessar sistemas e realizar verificações junto ao órgão fiscalizado.
O que o objeto da portaria alcança
É fato que a descrição do objeto de controle contém dois eixos distintos: o primeiro trata de serviços contínuos de telessaúde, incluindo licenciamento, customização, treinamento e emissão de laudos médicos à distância; o segundo trata de solução integrada para implantação de software de gestão de saúde pela SESAPI.
É fato que esta redação vem documentando, em série própria, a contratação estadual de telemedicina firmada pela SESAPI por inexigibilidade de licitação, no valor de R$ 180 milhões, cujo escopo contratual abrange plataforma de telessaúde e emissão de laudos à distância. É fato, igualmente, que essa contratação é objeto de inquérito preparatório no Ministério Público do Estado do Piauí, registrado sob o SIMP 003245-426/2025.
É avaliação desta redação que a coincidência entre o objeto descrito na Portaria nº 421-SP e o escopo das contratações de telemedicina já sob apuração em outras esferas de controle indica que o TCE-PI abriu, ou aprofundou, frente própria de fiscalização sobre o tema. A portaria não nomeia empresas contratadas nem indica valores, e o número do processo de controle, SEI 100055/2026, passa a ser a referência pública de acompanhamento dessa instrução.
É avaliação desta redação, ainda, que o credenciamento de equipe com supervisor designado sugere fase de instrução ativa, com diligências em campo ou requisições diretas ao órgão fiscalizado, e não mera tramitação documental.
Contraditório
A Rádio Calçada encaminha à Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI) as seguintes perguntas e solicita resposta:
- A SESAPI já foi formalmente notificada de diligências ou requisições da equipe de auditores credenciada pela Portaria nº 421-SP do TCE-PI, no âmbito do processo SEI 100055/2026?
- Quais contratos de telessaúde e de software de gestão de saúde vigentes na SESAPI se enquadram no objeto de controle descrito na portaria?
- A SESAPI confirma que a contratação de telemedicina por inexigibilidade, no valor de R$ 180 milhões, está entre os ajustes alcançados pela fiscalização?
- A SESAPI disponibilizará integralmente à equipe de auditoria os processos administrativos, pareceres e comprovantes de execução relacionados a essas contratações?
Aos órgãos de controle
A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí informações sobre o escopo, o estágio processual e a previsão de conclusão da instrução no processo SEI 100055/2026, bem como sobre a eventual existência de medidas cautelares em exame relacionadas ao objeto de controle descrito na Portaria nº 421-SP.
A Rádio Calçada solicita ao Ministério Público de Contas do Estado do Piauí (MPC-PI) informação sobre eventual atuação no feito.
Esta redação se compromete a publicar na íntegra as respostas que vierem a ser encaminhadas pelos órgãos e pela SESAPI.
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