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julho 25, 2026 20:10

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O contrato da Mega Comunicação na SEDUC, empresa do irmão do secretário de Comunicação do Piauí

Termo aditivo assinado em 7 de maio de 2026 só apareceu no diário oficial em 23 de julho, quando a lei que rege o contrato exige publicação até o quinto dia útil do mês seguinte à assinatura. A prorrogação, firmada na véspera do vencimento do prazo de execução, estende por quase nove meses o contrato de painéis e letreiros luminosos da empresa do empresário Alexandre Nolêto, irmão de Marcelo Nunes Nolleto, secretário estadual de Comunicação, cujo nome consta no expediente da mesma edição do diário oficial que publicou o aditivo atrasado.

Por Trabulo Júnior 

A Secretaria de Estado da Educação do Piauí (SEDUC, CNPJ 06.554.729/0001-96) publicou no Diário Oficial do Estado do Piauí, edição nº 140/2026, de 23 de julho de 2026, páginas 90 e 91, o extrato do Termo Aditivo nº 001/2026 ao Contrato nº 028/2025, firmado com a MEGA COMUNICAÇÃO LTDA (CNPJ 41.789.608/0001-24), empresa do empresário Alexandre Nolêto, irmão do secretário estadual de Comunicação, Marcelo Nunes Nolleto.

O extrato registra a data de assinatura do aditivo: 7 de maio de 2026. A edição do diário oficial que o tornou público foi disponibilizada em 23 de julho de 2026, com data de publicação de 24 de julho. Entre a assinatura e a disponibilização transcorreram 77 dias.

O objeto do aditivo é a prorrogação do prazo de execução do Contrato nº 028/2025 em 270 dias, com novo período de execução de 8 de maio de 2026 a 2 de fevereiro de 2027 e vigência até 31 de dezembro de 2027. O contrato tem por objeto, segundo o próprio extrato, a prestação de serviços de confecção e fabricação de painéis e letreiros luminosos com instalação, sob regime de empreitada por preço global, para atender às necessidades da Secretaria de Estado da Educação.

O aditivo foi assinado um dia antes do início do novo período de execução. O prazo anterior expirava em 8 de maio de 2026, e a prorrogação foi formalizada na véspera do vencimento.

A régua legal que o extrato mesmo escolheu

O extrato invoca como fundamento do contrato a Lei Federal nº 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações, o RDC), o Decreto Federal nº 7.581/2011, a Lei nº 8.666/1993 e o Decreto Estadual nº 16.212/2015, além de mencionar uma “Lei Complementar n° 123/2023”, numeração que não corresponde a nenhuma lei complementar com esse ano: a Lei Complementar nº 123 é de 2006 e trata do estatuto da microempresa.

Para contratos regidos pelo regime da Lei nº 8.666/1993, aplicável subsidiariamente ao RDC, o artigo 61, parágrafo único, estabelece que a publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial é condição indispensável para sua eficácia, devendo ser providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias contados daquela providência.

Aplicada ao caso, a régua é simples. Aditivo assinado em 7 de maio de 2026: a publicação deveria ser providenciada até 5 de junho de 2026, quinto dia útil do mês seguinte, e ocorrer, no limite mais elástico da norma, até o fim de junho. A publicação só veio na edição de 23 de julho de 2026. O atraso ultrapassa em cerca de um mês até o marco mais generoso do dispositivo.

A consequência jurídica dessa mora não é cosmética. A publicação na imprensa oficial é, pela letra do artigo 61, parágrafo único, condição de eficácia do aditamento. Entre 8 de maio e 23 de julho de 2026, o contrato da Mega Comunicação seguiu em execução amparado por um instrumento que ainda não havia adquirido eficácia perante terceiros, período em que a sociedade, os órgãos de controle e os concorrentes da empresa não tinham como saber que o prazo de execução havia sido esticado em nove meses.

Um aditivo sustentado em parecer referencial

O extrato indica que a prorrogação se apoia no documento identificado como “Parecer _REFERENCIAL_14.2021_DOE” (ID 0023965455), acompanhado do “SEDUC Parecer 4” (ID 0023965525) e da “SEDUC Justificativa” (ID 0023968509), todos no Processo SEI nº 00011.035580/2026-74.

Parecer referencial é instrumento de análise jurídica padronizada, concebido para situações repetitivas e de baixa complexidade. É avaliação desta redação que a extensão de 270 dias no prazo de execução de um contrato de engenharia, formalizada na véspera do vencimento e publicada com 77 dias de atraso, não se enquadra confortavelmente na categoria de ato repetitivo de baixa complexidade, e que a justificativa técnica específica da SEDUC (ID 0023968509) precisa ser conhecida na íntegra para que se saiba qual fato concreto impediu a conclusão dos letreiros no prazo original.

O extrato não informa o valor do contrato, o percentual executado até a data do aditivo, nem a razão material do atraso na execução. Assinam o termo o Secretário de Estado da Educação, Rodrigo Torres de Araújo Lima, pela contratante, e Jedson de Castro Silva, pela empresa.

De quem é a Mega Comunicação

A Mega Comunicação Ltda pertence ao empresário Alexandre Nolêto, conforme registros públicos e conforme amplamente noticiado. Alexandre Nolêto é irmão de Marcelo Nunes Nolleto, secretário estadual de Comunicação do Piauí, integrante do primeiro escalão do governo Rafael Fonteles.

O nome de Marcelo Nunes Nolleto consta como titular da Secretaria de Comunicação no expediente da própria edição nº 140/2026 do Diário Oficial do Estado do Piauí, página 150. A mesma edição que publicou, com 77 dias de atraso, o aditivo que beneficia a empresa do irmão do secretário traz, em sua página de encerramento, o nome do secretário.

Os contratos de painéis e letreiros luminosos da Mega Comunicação com o Estado têm origem no Pregão Eletrônico nº 02/2024, conduzido pela Secretaria de Administração (SEAD), certame de registro de preços estimado na casa de R$ 100 milhões que se tornou objeto de denúncia apresentada pelo partido Progressistas ao Tribunal de Contas do Estado. O Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI) emitiu parecer pela procedência da denúncia, pedindo aplicação de multa ao Secretário de Administração e abertura de procedimento fiscalizatório sobre o certame. Segundo a denúncia, empresas participantes apresentaram propostas com valores quase idênticos e a Mega Comunicação venceu por diferença de centavos. A peça sustenta ainda que o Decreto Estadual nº 22.652/2023, editado nos últimos dias de vigência da Lei nº 8.666/1993, teria servido para manter contratações estaduais sob a lei antiga, abrindo margem para vínculos vedados pela Lei nº 14.133/2021.

O Contrato nº 028/2025, objeto do aditivo aqui analisado, é regido justamente pelo regime anterior, com fundamento no RDC e na Lei nº 8.666/1993, conforme o próprio extrato publicado.

É avaliação desta redação que a combinação verificada nesta edição do diário oficial, a saber, prorrogação longa de contrato do irmão de um secretário de Estado, assinatura em cima do vencimento, fundamentação em parecer referencial, regência por lei revogada para novas contratações e publicação intempestiva que manteve o ato sem eficácia por dois meses e meio, compõe um padrão de opacidade incompatível com o dever de transparência ativa que a Constituição e a própria Lei nº 8.666/1993 impõem. É avaliação desta redação, ainda, que esse padrão é especialmente sensível quando o certame de origem já está sob parecer de procedência do Ministério Público de Contas e quando o beneficiário mantém laço fraterno com o titular da pasta responsável pela comunicação do governo.

Linha do tempo

7 de maio de 2026: assinatura do Termo Aditivo nº 001/2026, prorrogando a execução do Contrato nº 028/2025 em 270 dias.

8 de maio de 2026: início do novo período de execução, um dia após a assinatura.

5 de junho de 2026: prazo legal para a Administração providenciar a publicação resumida do aditamento, na forma do artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.

Fim de junho de 2026: limite mais elástico para a ocorrência da publicação, contados os vinte dias do dispositivo.

23 de julho de 2026: disponibilização da edição nº 140/2026 do Diário Oficial do Estado do Piauí com o extrato do aditivo, 77 dias após a assinatura.

2 de fevereiro de 2027: novo termo final do prazo de execução.

O que esta redação solicita aos órgãos de controle

O Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) que verifique a regularidade da publicação intempestiva do Termo Aditivo nº 001/2026 ao Contrato nº 028/2025 da SEDUC, os pagamentos eventualmente realizados à Mega Comunicação Ltda no período compreendido entre 8 de maio e 23 de julho de 2026, quando o aditamento ainda não havia adquirido eficácia, e a adequação do uso de parecer referencial para prorrogação dessa natureza.

O Rádio Calçada solicita ao Ministério Público de Contas do Estado do Piauí (MPC-PI) que avalie a instauração de procedimento próprio sobre a mora de publicação e sobre o histórico de aditamentos do Contrato nº 028/2025.

O Rádio Calçada solicita ao Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) que aprecie os fatos aqui narrados sob a ótica da moralidade, da impessoalidade e da publicidade administrativas, considerando o vínculo fraterno entre o proprietário da contratada e o secretário estadual de Comunicação e a existência de parecer do MPC-PI pela procedência de denúncia sobre o certame de origem dos contratos da empresa.

Contraditório

O espaço está aberto. A Secretaria de Estado da Educação do Piauí e o secretário Rodrigo Torres de Araújo Lima podem apresentar suas razões sobre o atraso de 77 dias na publicação do aditivo, sobre a justificativa técnica da prorrogação de 270 dias e sobre eventuais pagamentos realizados no período anterior à publicação. A Mega Comunicação Ltda e o empresário Alexandre Nolêto podem se manifestar sobre a execução do Contrato nº 028/2025 e sobre o certame de origem. O secretário estadual de Comunicação, Marcelo Nunes Nolleto, pode se manifestar sobre a relação de parentesco com o proprietário da contratada e sobre eventuais medidas de afastamento de conflito de interesses adotadas no âmbito do governo. Esta redação publica na íntegra as manifestações que receber.

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