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julho 25, 2026 20:13

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Quase R$ 15 milhões por ano para voar sem concorrência: o helicóptero da PM e o avião do SAMU que o Piauí contrata sem disputa de preço

Numa mesma edição do diário oficial, a Polícia Militar renovou pela quinta vez, por R$ 10,17 milhões, um helicóptero contratado de carona numa ata de Alagoas, com “reequilíbrio financeiro” que o extrato não explica, e a Secretaria de Saúde fechou R$ 4,8 milhões em locação de aeronaves do SAMU por credenciamento, a porta da lei em que ninguém dá lance. No chão, outros R$ 5,7 milhões da SESAPI saíram em bloco pelo mesmo caminho sem competição.

Por Trabulo Neto e Trabulo Júnior 

O Diário Oficial do Estado do Piauí, edição nº 140/2026, de 23 de julho de 2026, reuniu num único dia dois contratos de aviação que, somados, comprometem quase R$ 15 milhões por ano do dinheiro público, R$ 10.174.500,00 do helicóptero da Polícia Militar e R$ 4.800.000,00 estimados do avião do SAMU Aéreo. Nenhum dos dois passou por uma licitação com disputa de preço realizada no Piauí.

O helicóptero que chegou de carona e nunca mais desceu

O Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 23/2022 da Polícia Militar do Piauí, publicado nas páginas 88 e 89, prorroga por mais 12 meses, de 26 de julho de 2026 a 26 de julho de 2027, a locação de aeronave de asas rotativas multimissão com a HENRIMAR TÁXI AÉREO LTDA (CNPJ 00.977.675/0001-95), pelo valor global de R$ 10.174.500,00, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, Processo SEI nº 00028.013651/2026-07. O aditivo foi assinado em 23 de julho de 2026 pelo comandante-geral da PM, coronel Scheiwann Scheleiden Lopes da Silva, e por Cláudio da Fonseca Soares, pela contratada.

A origem do contrato merece atenção. A modalidade registrada no extrato é o Pregão Eletrônico nº 10.316/2021 da AMGESP, a Agência de Modernização da Gestão de Processos, sediada em Maceió, Alagoas. Em português claro: a PM do Piauí pegou carona numa ata de registro de preços formada por um órgão de outro estado, num pregão realizado em 2021. O preço que baliza um contrato de dezena de milhões no Piauí foi definido numa disputa alagoana de cinco anos atrás, da qual o mercado piauiense e os órgãos de controle locais não participaram.

De lá para cá, o contrato foi prorrogado cinco vezes. Com a nova vigência terminando em 26 de julho de 2027, o instrumento de 2022 encosta no teto absoluto de 60 meses que o próprio artigo 57, inciso II, da lei invocada impõe aos contratos de serviços contínuos. Se o contrato original começou em julho de 2022, este aditivo o leva exatamente ao limite máximo que a lei permite, sem que em nenhum momento desses cinco anos o serviço tenha sido submetido a uma nova disputa.

Há uma terceira camada. O extrato anuncia, junto com a prorrogação, um “reequilíbrio financeiro” do contrato, mas não informa o valor anterior, o percentual do acréscimo nem o fato gerador que o justificaria. Reequilíbrio econômico-financeiro não é reajuste automático: pressupõe um evento extraordinário e imprevisível, demonstrado nos autos, que tenha quebrado a equação original do contrato. Publicar o reequilíbrio sem dizer de quanto foi e por que ocorreu impede a conta mais elementar que o cidadão e o controle externo poderiam fazer: comparar o preço de hoje com o preço da ata de 2021 e verificar se o helicóptero encareceu além do razoável.

O avião do SAMU que não passou por disputa

Na mesma edição, páginas 105 e 106, a Secretaria de Estado da Saúde (SESAPI) publicou o Contrato nº 313/CREDSUS, credenciamento da CEARÁ TÁXI AÉREO LTDA (CNPJ 03.003.930/0001-97) para locação de aeronaves do SAMU Aéreo, assinado em 13 de julho de 2026, vigência de 12 meses, valor estimativo de R$ 4.800.000,00, fundamentado no artigo 74, inciso IV, combinado com o artigo 79 da Lei nº 14.133/2021, Processo SEI nº 00012.037241/2026-12.

Credenciamento é a porta da lei de licitações em que ninguém dá lance. A Administração publica um chamamento, fixa ela mesma o preço numa tabela e contrata todos os interessados que cumprirem os requisitos. A lei admite o modelo em três situações: quando a demanda pode ser distribuída entre vários fornecedores simultâneos, quando quem escolhe o prestador é um terceiro, como o paciente, ou em mercados de preços flutuantes. Funciona bem para distribuir órteses e próteses conforme a necessidade de cada hospital. Locação de aeronave para o SAMU é o oposto desse desenho: serviço contínuo, previsível, sem paciente escolhendo avião e num mercado, o de táxi aéreo, que comporta perfeitamente uma concorrência com lances.

Colocados lado a lado, os dois contratos revelam o padrão: o Piauí voa caro e voa sem concorrência, nas duas asas. Uma pela carona interestadual eternizada em aditivos, outra pela porta do credenciamento.

O enxame no chão: dez contratos CREDSUS num só dia

O avião não veio sozinho. A mesma edição publicou em bloco ao menos dez contratos do sistema CREDSUS (305, 308, 309, 311, 312, 313, 315, 316, 318 e 319), páginas 74 a 88 e 105 a 109, que somados aos valores publicados passam de R$ 7,5 milhões. A SURGIMED COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS CIRÚRGICOS (CNPJ 04.324.939/0001-62) assinou três contratos no mesmo dia, 15 de julho, dois com valores de R$ 247.314,96 e R$ 808.300,00 e um terceiro sem valor no extrato. A EMPREENDIMENTOS ALLMED CLYHOSP (CNPJ 08.430.455/0001-59) somou três contratos de engenharia clínica, de R$ 105.261,48, R$ 368.124,48 e R$ 509.753,76, quase R$ 1 milhão. A RIOBAHIAFARMA recebeu autorização de compra de medicamentos de R$ 624.316,30 (página 114). A lavanderia hospitalar de toda a rede estadual também entrou no modelo, com fila por ordem cronológica de credenciamento (páginas 126 e 127).

E um contrato à parte agrava o quadro de opacidade: o de nº 87/2026, com a LICITAMED PRIME COMERCIAL LTDA (CNPJ 45.203.145/0001-28), de R$ 2.853.981,10 para mobiliário, cujo extrato, nas páginas 100 e 101, não informa a modalidade de contratação. Extrato sem modalidade é etiqueta sem preço.

É avaliação desta redação que a quinta prorrogação de um contrato nascido de carona interestadual, somada a um reequilíbrio sem número e sem causa publicada, configura padrão de opacidade que impede o controle social do sobrepreço, e que o uso de credenciamento para serviço contínuo de aviação sanitária desborda das hipóteses legais do artigo 79 e precisa ser justificado publicamente. É avaliação desta redação, ainda, que a multiplicação de contratos do mesmo fornecedor na mesma data pode fragmentar aquilo que, somado, exigiria disputa, e que o conjunto recomenda a consolidação, por CNPJ, de tudo o que já passou pelo CREDSUS, plataforma sobre a qual esta redação já documentou falhas de transparência.

As perguntas que a PM e a SESAPI precisam responder

Sobre o helicóptero: qual era o valor do Contrato nº 23/2022 antes do reequilíbrio, qual o percentual aplicado e qual o fato extraordinário que o justificou? Quando o contrato original foi assinado e quantos meses de vigência acumulará em 26 de julho de 2027? Por que, em cinco anos, o serviço nunca foi levado a uma licitação própria do Piauí? Sobre o avião do SAMU: em qual dos três incisos do artigo 79 se enquadra a locação de aeronaves? Quantas empresas de táxi aéreo se credenciaram e como a demanda se distribui entre elas? Qual pesquisa de mercado sustentou a tabela de preços? Sobre a SESAPI em geral: por que a SURGIMED assinou três contratos no mesmo dia, qual o valor do terceiro, e qual foi a modalidade do mobiliário de R$ 2,85 milhões da LICITAMED?

O que esta redação solicita aos órgãos de controle

O Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) que audite o histórico completo do Contrato nº 23/2022 da PM, incluindo o valor original da ata alagoana, cada aditivo, a memória de cálculo do reequilíbrio e o cumprimento do limite de 60 meses; que examine o enquadramento legal do credenciamento de aeronaves do SAMU; e que verifique a regularidade do extrato sem modalidade do Contrato nº 87/2026.

O Rádio Calçada solicita ao Ministério Público de Contas (MPC-PI) que avalie a prática de adesão a atas de outros estados para contratos de grande vulto e a fragmentação de contratos de um mesmo credenciado na mesma data.

O Rádio Calçada solicita ao Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) que aprecie a aderência do modelo às hipóteses legais e a transparência do portal do CREDSUS.

Contraditório

O espaço está aberto. A Polícia Militar do Piauí e o comandante-geral, coronel Scheiwann Scheleiden Lopes da Silva, podem apresentar o valor original do contrato, a memória do reequilíbrio e as razões de nunca ter havido certame próprio. A Henrimar Táxi Aéreo Ltda pode se manifestar sobre o contrato e seus aditivos. A SESAPI e o secretário Dirceu Hamilton Cordeiro Campêlo podem responder às perguntas desta matéria e apresentar os chamamentos, as tabelas de preço e os critérios de distribuição de demanda. A Ceará Táxi Aéreo, a Surgimed, a Allmed Clyhosp, a Licitamed Prime e a Riobahiafarma podem se manifestar sobre os respectivos contratos. Esta redação publica na íntegra as manifestações que receber.

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