Teresina - PI /
julho 25, 2026 20:13

Menu

O que o TCE encontrou nos hospitais entregues a organizações sociais

927 cirurgias eletivas deixaram de ser feitas no maior hospital do litoral piauiense em dois trimestres. O hospital operou com 116% de lotação. Recém-nascidos ficaram sem leito de UTI. E a organização social que administra a unidade recebeu 90% do dinheiro do mesmo jeito, porque é assim que o contrato foi escrito. Quem levantou tudo isso foi o Tribunal de Contas do Estado do Piauí, que depois propôs arquivar o processo.

Por Trabulo Neto  e Trabulo Júnior 

O QUE VOCÊ PRECISA SABER

  1. O Piauí comprometeu R$ 135,8 milhões por mês, ou R$ 1,63 bilhão por ano, com organizações sociais de saúde. Isso dá cerca de R$ 498 por piauiense por ano.
  2. Para fiscalizar tudo isso, a SESAPI tem dez servidores. Um para cada R$ 13,5 milhões repassados por mês.
  3. O Estado nunca calculou quanto cada hospital deveria custar. Copiou a despesa de 2022 e chamou de preço.
  4. Um contrato foi reajustado em 25% em 107 dias. Outro em 21% em dez meses.
  5. Nada disso está no Portal da Transparência do Governo do Estado. A auditoria procurou e não achou.

Se você está na fila de uma cirurgia eletiva no Hospital Estadual Dirceu Arcoverde, em Parnaíba, existe um documento oficial que explica por que ela não sai.

No terceiro trimestre de 2023, o hospital tinha 636 cirurgias eletivas pactuadas em contrato. Fez 167. No terceiro trimestre de 2024, a meta havia sido reduzida para 800 e o hospital fez 342. Nos dois trimestres somados, 927 cirurgias eletivas previstas em contrato não foram realizadas.

No mesmo período, o hospital não entregou o combinado em UTI neonatal. Em 2023, das 156 saídas hospitalares de UTI neonatal pactuadas, foram registradas 53, ou 33,97%. Em 2024, com a meta já reduzida de 156 para 50, o hospital registrou 37.

E o hospital estava cheio. No terceiro trimestre de 2024, a taxa de ocupação informada foi de 116%. Mais pacientes internados do que leitos operacionais. A meta contratual é de 85% ou mais, número que o próprio Tribunal aponta estar acima da faixa considerada segura pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, de 75% a 85%, porque taxas superiores elevam o risco de infecção hospitalar e de eventos adversos.

No mesmo trimestre, 8,90% das cirurgias programadas foram suspensas por condições operacionais da própria unidade, quase o triplo do limite contratual de 3%. A SESAPI registrou que uma taxa alta de suspensão pode indicar falta de planejamento, recursos insuficientes, problemas logísticos ou infraestrutura inadequada.

Nada disso reduziu o repasse de forma significativa. E há uma razão contratual para isso.

Tudo o que está descrito acima consta do Relatório de Levantamento “Riscos na Transferência da Gestão de Serviços de Saúde para Organizações Sociais”, processo TC/012686/2024 do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, 59 páginas, assinado em 28 de março de 2025 pela Divisão de Fiscalização da Saúde (DFPP 2).

O QUE É UMA OSS

Organização Social de Saúde é uma entidade privada sem fins lucrativos, associação ou fundação, que recebe do poder público um título chamado qualificação. Com esse título, ela pode assinar um contrato de gestão e assumir a administração de uma unidade pública de saúde.

O hospital continua público. O prédio, os leitos e os equipamentos continuam do Estado, cedidos por termo de permissão de uso. O dinheiro é público, do SUS e do tesouro estadual. O que muda é quem administra.

A diferença prática está nas regras. Sob gestão direta, o Estado contrata por concurso público e compra por licitação. Sob contrato de gestão, a OSS contrata pela CLT ou como pessoa jurídica, sem concurso, e compra segundo regulamento próprio, sem seguir a Lei de Licitações. A escolha da entidade se dá por chamamento público, não por licitação comum.

A base legal é a Lei Federal nº 9.637/1998 e, no Piauí, a Lei Estadual nº 5.519/2005. Em 2015, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.923, o Supremo Tribunal Federal considerou o modelo constitucional, mas condicionou sua validade a chamamento público, a critérios objetivos e impessoais para contratação de pessoal e de fornecedores, e à submissão ao controle dos tribunais de contas e do Ministério Público.

Quem defende o modelo sustenta que ele permite contratar médico para o interior sem esperar concurso, comprar insumo sem esperar pregão e cobrar metas de produção que a gestão direta historicamente não cobra.

Quem critica sustenta que ele retira do hospital público o concurso, a licitação e a transparência da folha de pagamento, e transfere a uma entidade privada a decisão sobre o dinheiro, com fiscalização mais frágil.

As três organizações analisadas em detalhe pelo Tribunal têm sede fora do Piauí: o Instituto Saúde e Cidadania em Brasília, a Santa Casa de Misericórdia de Chavantes e a Sociedade Brasileira Caminho de Damasco em São Paulo. Segundo o relatório, as compras e os pagamentos são processados nas sedes. No caso da Damasco, o documento registra que a unidade de saúde não possui acesso direto ao setor financeiro da organização.

O levantamento do TCE-PI não discute o mérito do modelo. Ele verifica se as condições que tornam esse modelo defensável, estudo prévio, metas bem dimensionadas, prestação de contas completa, fiscalização efetiva e transparência, foram cumpridas no Piauí. E conclui que não.

1. Noventa por cento do dinheiro não depende de nada

Nos contratos de gestão firmados pela SESAPI, 90% do repasse é parcela fixa. Só 10% está condicionado a desempenho, sendo 5% para metas de produção e 5% para indicadores de qualidade.

No contrato do HEDA Parnaíba, já aditivado, isso significa R$ 14.181.958,80 por mês que entram independentemente do que o hospital produza, e R$ 1.575.773,20 sujeitos a avaliação.

O Tribunal registra que esse percentual reduzido pode não ser suficiente para incentivar melhorias, uma vez que a maior parte do repasse ocorre independentemente do desempenho avaliado.

2. O leito que trocou de paciente em tempo zero e ganhou nota 2.000%

O Índice de Intervalo de Substituição mede o tempo entre a saída de um paciente e a entrada do próximo no mesmo leito. É o tempo de limpar, arrumar e preparar.

A meta original nos contratos era de até 30 horas. A literatura de referência citada pelo próprio Tribunal aponta 30 a 90 minutos como padrão para hospitais gerais. A meta contratual do Piauí era, portanto, vinte vezes mais frouxa do que o razoável.

Depois de repactuada para até 2 horas, o HEDA informou, no terceiro trimestre de 2024, o valor zero.

Zero é impossível. O Tribunal escreve que se trata de tempo irreal, porque desconsidera o período necessário para limpeza, organização e preparação do leito para a admissão de novos pacientes.

O sistema de pontuação da SESAPI olhou para o número impossível e atribuiu nota 2.000%.

Não foi caso isolado. No mesmo trimestre, o sistema produziu estas notas:

Indicador Meta Informado pelo hospital Nota atribuída
Manifestações queixosas na ouvidoria menos de 5% 0,03% 16.633,33
Readmissão em UTI em 48 horas até 5% 0,00% 5.000,00
Glosas no SIH/DATASUS até 1% 0,00% 1.000,00
Readmissão hospitalar em 29 dias até 20% 2,82% 709,22
Intervalo de substituição de leito até 2 horas 0 2.000,00
Taxa de ocupação 85% ou mais 116% 136,47
Suspensão de cirurgias pela unidade até 3% 8,90% 33,71

Um ano antes, o mesmo indicador de readmissão hospitalar registrou 0,00% e recebeu nota zero. Em 2024, um resultado de 0,00% em glosas recebeu nota mil. É avaliação desta redação que a metodologia de pontuação da SESAPI não é consistente entre trimestres e produz notas sem relação com a realidade assistencial.

E há um detalhe que o relatório expõe sem comentar: os números que geram essas notas são informados pela própria organização social. Sobre a fiscalização da SESAPI, o Tribunal é direto. A atuação da secretaria se limitou a apresentar os dados fornecidos pela OSS, atribuindo-lhes percentuais e notas. Não foi identificada nenhuma análise crítica sobre os indicadores, nem registro que demonstre como os dados foram verificados ou se sua fidedignidade foi conferida.

O hospital preenche. A secretaria copia. O sistema dá nota. Ninguém confere.

3. Os mesmos indicadores para um hospital de Teresina e um posto do interior

Os indicadores qualitativos de avaliação trimestral são idênticos para unidades de pequeno, médio e grande porte.

O tempo médio de permanência é o exemplo mais claro. A meta contratual é de até 7 dias para qualquer unidade. A ANS estabelece 2 a 3 dias para hospital de pequeno porte, 3 a 4 dias para médio porte e 4 a 5 dias para grande porte. O contrato do Piauí adota um número superior a todos eles e o aplica a todos igualmente.

O Tribunal aponta que essa padronização desconsidera as especificidades de cada unidade e compromete a efetividade da avaliação.

4. Nunca souberam quanto custava

O Tribunal pediu à SESAPI a planilha de estimativa de custos usada para definir os valores dos editais. A secretaria respondeu pelo Processo SEI 00012.065365/2024-26.

A auditoria abriu as planilhas e encontrou uma coisa só: a despesa histórica das unidades no exercício de 2022.

No caso do HEDA, a despesa total de 2022 foi de R$ 154.022.297,97, média mensal de R$ 13.016.161,68. Esse número virou o valor mensal do contrato de gestão, R$ 13.015.666,53.

Não houve cálculo de quantos procedimentos a unidade deveria entregar, nem projeção de eficiência, nem comparação com o custo da gestão direta. O relatório registra que as planilhas não especificam critérios ou indicadores que demonstrem maior eficiência ou economicidade do modelo de OSS frente à execução direta, e que não há comprovação objetiva de que a contratação de organização social produza benefício financeiro ou operacional superior ao modelo tradicional.

Ou seja: a justificativa central para terceirizar a gestão hospitalar, a de que sai mais barato e funciona melhor, não foi demonstrada em nenhum documento apresentado ao Tribunal.

Pior: a própria SESAPI sabia do defeito. O Relatório de Avaliação de Contrato de Gestão RCG 01/2024, produzido pela secretaria, adverte que a metodologia baseada em dados históricos fez com que as unidades que gastavam mais tivessem vantagem sobre as que gastavam menos, ainda que estas fossem mais eficientes. O documento chama isso de “consequência natural da metodologia”.

Esse relatório é datado de 12 de janeiro de 2024. Os contratos nº 34/2023, 35/2023 e 36/2023 foram assinados em 20 e 21 de junho de 2023. O Tribunal conclui que ele não pode ser considerado estudo prévio, porque não antecedeu a decisão de adotar o modelo.

O Estado assinou primeiro e estudou depois.

5. Vinte e cinco por cento a mais em 107 dias

Contrato mal calculado precisa de conserto rápido. Foi o que aconteceu.

O contrato nº 35/2023, com a Sociedade Brasileira Caminho de Damasco, para a Unidade Integrada do Mocambinho, foi assinado em 21 de junho de 2023 por R$ 1.226.966,33 mensais. Em 6 de outubro de 2023, 107 dias depois, o primeiro aditivo elevou o valor para R$ 1.533.707,91. Acréscimo de 25%.

O contrato nº 36/2023, com o Instituto Saúde e Cidadania, para o HEDA Parnaíba, foi assinado em 20 de junho de 2023 por R$ 13.015.666,53 mensais. Em 15 de abril de 2024, 300 dias depois, o aditivo elevou o valor para R$ 15.757.732,00. Acréscimo de 21,07%.

Somados, os dois aditivos custam R$ 3.048.807,05 a mais por mês, ou R$ 36.585.684,60 por ano. Os dois contratos têm vigência de 60 meses.

6. R$ 3,2 milhões numa nota fiscal e nenhum papel para comprovar

Na prestação de contas do terceiro trimestre de 2023 do contrato do HEDA, a auditoria destacou a Nota Fiscal 106, anexa à folha 29 da peça 4 do processo.

Ela foi emitida para pagamento à empresa Healthmed Serviços Médicos Ltda., pelo serviço de “Gerenciamento de Escala e Desempenho e Serviços Médicos”, competência julho de 2023, no valor de R$ 3.270.235,98.

O Tribunal aponta dois problemas. Não há documentação comprovando quais profissionais prestaram o serviço nem quanto cada um recebeu. E a empresa não consta da relação de contratos anexada à prestação de contas daquele trimestre, documento que está à folha 30 da mesma peça.

Uma única nota fiscal de valor equivalente a 25,1% de tudo o que o Estado repassou ao hospital naquele mês, sem lastro documental e emitida por empresa que não aparecia na lista de contratados.

A auditoria registra ainda diversas outras notas fiscais com descrição genérica e sem documentação comprobatória, anexas às folhas 21 a 28 da peça 4.

7. Pagou pela consultoria da sede e pagou de novo pela consultoria de fora

No mesmo trimestre, o ISAC cobrou do contrato do HEDA um rateio das despesas administrativas de sua sede: apoio à gestão, assessoria e consultoria administrativa, consultoria de projetos, consultoria de recursos humanos, assessoria de comunicação e serviços jurídicos. O rateio soma R$ 629.529,47 entre julho e setembro de 2023.

Ao mesmo tempo, o hospital pagou diretamente 19 notas fiscais a empresas contratadas para serviços da mesma natureza, somando R$ 1.166.337,00. As empresas listadas pela auditoria são Kairos Serviços (duas notas de R$ 150.000,00), Spegiorin Consultoria (R$ 157.036,86 e R$ 165.539,10), Genesis (duas notas de R$ 80.000,02), André Luz Sociedade (duas notas de R$ 60.000,00), Núcleos (duas notas de R$ 52.000,00), WEDO Empreendimentos em Comunicação (cinco notas somando R$ 95.761,00), Sandro Correia de Oliveira (duas notas de R$ 20.000,00) e Brito Gestão e Consultoria (duas notas de R$ 12.000,00).

Rateio mais pagamentos diretos: R$ 1.795.866,47 em consultoria, assessoria e apoio à gestão, em um único trimestre, em um hospital que naquele mesmo trimestre deixou de fazer 469 cirurgias eletivas.

O Tribunal conclui que a ocorrência de pagamentos distintos para serviços de mesma natureza levanta questionamentos sobre a transparência e a eficiência na destinação dos recursos.

Na Santa Casa de Misericórdia de Chavantes, no Hospital Regional de Campo Maior, o mesmo padrão aparece de forma ainda mais opaca. O demonstrativo de setembro de 2023 registra R$ 215.056,98 transferidos à sede como custos indiretos, sem nenhuma planilha detalhando itens, percentuais e valores. Os meses de julho e agosto de 2023 não foram apresentados.

8. A conta do hospital que recebe dinheiro da Assembleia Legislativa

Este é o achado mais grave do relatório, e o que o Tribunal menos desenvolveu.

Os contratos exigem conta bancária individualizada por contrato, com movimentação exclusiva dos recursos da parceria. O objetivo é separar o dinheiro do contrato de qualquer outro dinheiro.

A regra não foi cumprida. Só no contrato do HEDA, os repasses do Estado transitaram por três contas diferentes na agência 3557 do Banco do Brasil: 9234-7, 9262-2 e 9240-1.

Os extratos reproduzidos na Tabela 11 do relatório mostram o que mais circulava nessas contas.

A conta 9234-7, identificada como “ISAC PROJETOS”, recebeu no terceiro trimestre de 2023 as ordens bancárias do Estado referentes ao contrato do HEDA. E recebeu, nos dias 11 de julho, 7 de agosto e 11 de setembro de 2023, três créditos por TED com o histórico “Assembleia Legislativa”, de R$ 739.651,83 cada, somando R$ 2.218.955,49.

A conta 9262-2, identificada como “HEDA ISAC”, recebeu no segundo trimestre de 2024 as ordens bancárias do Estado (R$ 23.381.746,87 em maio e junho) e, além delas, oito transferências com o histórico “Centro Médico ALEPI ISAC”, somando R$ 17.243.827,55. Na mesma conta entraram ainda transferências identificadas como “ISAC Projetos” e uma de R$ 3.700,00 identificada como “UPA Santa Lucia ISAC”.

A conta que recebe o dinheiro do SUS destinado ao maior hospital do litoral piauiense é a mesma que movimenta recursos identificados como da Assembleia Legislativa do Piauí e de outras unidades da mesma organização social.

O Tribunal registra os lançamentos, escreve que a prática compromete a transparência e a rastreabilidade da execução financeira, e não avança sobre a origem, a natureza ou a destinação dos créditos da Assembleia nessa conta.

Há ainda repasses sem rastro documental. O relatório anota que a ordem bancária do repasse de R$ 8.936.709,12, competência janeiro de 2024, não consta do processo SEI. O mesmo ocorre com o repasse de R$ 11.554.068,40, competência outubro de 2024, registrado em 4 de outubro. Seis dias depois aparece novo repasse da mesma competência, de R$ 5.554.068,40, com ordem bancária 34563. A diferença entre os dois lançamentos é de exatamente R$ 6 milhões.

9. Dez servidores para R$ 1,6 bilhão

Entre junho de 2023 e janeiro de 2024, o Piauí fez três chamamentos públicos para contratar OSS, somando R$ 18.737.829,37 por mês. Entre fevereiro de 2024 e março de 2025, foram 47 chamamentos finalizados, somando R$ 135.811.079,26 por mês.

O relatório descreve o salto como crescimento de 1.466,67%. O percentual corresponde à variação no número de chamamentos, de 3 para 47. Em dinheiro, a variação é de 624,80%, ou 7,25 vezes.

Anualizado, o compromisso equivale a R$ 1.629.732.951,12 por ano. Considerando os 3,27 milhões de habitantes apurados pelo Censo 2022, são cerca de R$ 498 por piauiense por ano.

Do outro lado do balcão, a estrutura de fiscalização ficou parada. A Comissão de Monitoramento e Avaliação nasceu com sete servidores pela Portaria nº 6463, de 18 de outubro de 2023. Passou a dez pela Portaria nº 566, de 26 de janeiro de 2024. A Portaria nº 1736, de 25 de março de 2024, instituiu a Comissão Especial de Monitoramento e Avaliação dos Contratos de Gestão, também com dez servidores. Desde então, nada mudou.

Dez pessoas para analisar a prestação de contas trimestral de 47 contratos, um volume de R$ 13,5 milhões por servidor por mês. O Tribunal registra risco de sobrecarga da comissão e impacto sobre a capacidade de análise dos contratos.

Duas organizações concentram a maior parte do dinheiro. A partir das tabelas do próprio relatório, esta redação apurou que a Sociedade Brasileira Caminho de Damasco administra 20 unidades no Piauí, com R$ 55,8 milhões mensais contratados, ou R$ 670 milhões por ano. O Instituto Saúde e Cidadania administra 8 unidades, com R$ 30,6 milhões mensais.

10. O ar-condicionado que está na planilha e não está na sala

Os contratos obrigam as organizações sociais a inventariar todos os bens públicos cedidos e a apresentar relatórios trimestrais com a especificação completa. O relatório registra que esses relatórios trimestrais não têm sido apresentados.

No HEDA, a auditoria pediu o inventário atualizado e recebeu duas planilhas em Excel. A primeira, “Inventário HEDA 2023”, não tinha data nem assinatura, e todos os itens estavam com os campos de ano de aquisição e valor atual em branco, além de grande número de bens sem número de tombamento. A segunda não tinha sequer título.

Os auditores foram conferir fisicamente em dois setores. Constavam da planilha e não foram encontrados na sala: um ar-condicionado ELGIN de tombo 10-33461, um frigobar ELETROLUX de tombo 08-34863, um aspirador portátil MINDRAY de tombo 08-45097 e um quadro flanelógrafo de tombo 04-43988. Estavam na sala e não constavam da planilha: dois aparelhos de ar-condicionado Springer Midea, uma geladeira Consul, uma televisão Samsung, uma poltrona de dois lugares, seis monitores, cinco gabinetes de computador, um bebedouro Esmaltec e um armário de ferro.

A equipe da unidade informou aos auditores que a SESAPI não elaborou nem revisou o inventário de bens desde o início da atuação da organização social no hospital.

No Hospital Regional de Campo Maior, a lista entregue continha apenas equipamentos, sem mesas, cadeiras, computadores e impressoras. A auditoria nem precisou conferir no local, porque a ausência de parcela significativa dos bens já era evidente na própria lista, fato confirmado pelo gerente do setor de patrimônio. Ele também informou que a SESAPI não elaborou nem revisou o inventário desde o início das atividades da OSS.

11. Nada disso está no Portal da Transparência

O contrato obriga a SESAPI a manter os documentos dos contratos de gestão no seu site e no Portal da Transparência do Governo do Estado.

A auditoria procurou. E registrou: não foram encontrados documentos relativos aos contratos de gestão firmados com organizações sociais nos anos de 2023 e 2024.

Do lado das OSS, o Tribunal verificou 24 itens obrigatórios nos sites de sete unidades. Cinco itens estão indisponíveis em todas as sete:

  • Relatório comparativo de recursos recebidos, gastos e devolvidos à SESAPI
  • Relatórios gerenciais de produção com o comparativo mensal de metas previstas e realizadas
  • Relação mensal dos servidores públicos devolvidos à SESAPI
  • Identificação do responsável por alimentar o site
  • Relação mensal dos empregados contratados indiretamente que exercem atividades-fim e substituem servidor público

O segundo item dessa lista é justamente o documento que permitiria a qualquer cidadão comparar o que foi prometido com o que foi entregue, mês a mês. Nenhuma das sete unidades publica.

A remuneração individual dos dirigentes aparece como apenas parcialmente disponível em todas as sete unidades.

12. E o Tribunal propôs arquivar

Depois de 59 páginas documentando tudo isso, a Divisão de Fiscalização da Saúde propôs três encaminhamentos: enviar os autos ao Ministério Público de Contas para ciência, enviar o relatório à SESAPI para ciência, e arquivar o processo.

A justificativa é técnica. Um processo de levantamento não tem escopo de punição, responsabilização ou determinação, conforme o artigo 181 do Regimento Interno do TCE-PI. A equipe listou treze temas prioritários para auditorias futuras e recomendou que essas auditorias apliquem procedimentos capazes de validar os achados.

O relatório permanece marcado como pendente de deliberação colegiada.

Avaliação desta redação

É avaliação desta redação que o levantamento TC/012686/2024 descreve um modelo em que o Estado transferiu sua rede hospitalar sem estabelecer previamente quanto ela custava, quanto deveria produzir e como isso seria verificado, e que o desenho contratual torna o desempenho assistencial economicamente irrelevante para a organização social contratada.

É avaliação desta redação que a combinação de parcela variável de apenas 10%, metas fixadas a partir do gasto histórico e sistema de pontuação que converte resultado impossível em nota superior a mil por cento esvazia o único mecanismo de sanção previsto no contrato.

É avaliação desta redação que o achado bancário do contrato nº 036/2023 exige apuração autônoma e imediata. A circulação de recursos identificados como da Assembleia Legislativa do Piauí na mesma conta que recebe o repasse do SUS não é falha contábil de forma. É uma zona de opacidade que impede saber qual dinheiro pagou qual despesa em um contrato de R$ 15,7 milhões mensais e 60 meses de vigência.

É avaliação desta redação que manter dez servidores na comissão de fiscalização diante de um parque contratual sete vezes maior é escolha administrativa, não limitação orçamentária, e que essa escolha produz o resultado documentado no relatório: uma secretaria que copia os números enviados pelo contratado e os transforma em nota.

É avaliação desta redação que a proposta de arquivamento, embora juridicamente prevista para processos de levantamento, deixa sem destinatário um conjunto de achados de gravidade material. A marcação de deliberação colegiada pendente mantém aberta a possibilidade de conversão em auditoria, e é isso que esta redação acompanhará.

Direito de resposta

A Rádio Calçada solicita  a Secretaria de Estado da Saúde do Piauí para esclarecer os critérios de estimativa de custos dos chamamentos públicos, a metodologia de pontuação dos indicadores de desempenho que atribuiu notas de 2.000% e 16.633%, a ausência dos documentos dos contratos de gestão no Portal da Transparência do Governo do Estado, as ordens bancárias ausentes dos processos SEI e a decisão de manter a comissão de monitoramento com dez servidores.

A Rádio Calçada solicita  o Instituto Saúde e Cidadania para esclarecer a natureza dos créditos identificados como “Assembleia Legislativa” e “Centro Médico ALEPI ISAC” nas contas do contrato de gestão do HEDA, a comprovação dos serviços objeto da Nota Fiscal 106 emitida pela Healthmed Serviços Médicos Ltda., a relação entre o rateio de despesas administrativas da sede e os pagamentos diretos a empresas de consultoria, e o resultado das cirurgias eletivas e das saídas de UTI neonatal nos trimestres analisados.

A Rádio Calçada solicita  a Sociedade Brasileira Caminho de Damasco para esclarecer a ausência de notas fiscais nas prestações de contas da Unidade Integrada do Mocambinho, a divergência entre os extratos do Banco Santander apresentados e os repasses recebidos no Banco do Brasil, e o aditivo de 25% assinado 107 dias após o contrato original.

A Rádio Calçada solicita  a Santa Casa de Misericórdia de Chavantes para esclarecer a composição dos R$ 215.056,98 transferidos à sede como custos indiretos em setembro de 2023 e a ausência das prestações de contas dos terceiro e quarto trimestres de 2023.

A Rádio Calçada solicita  a Associação Filantrópica Nova Esperança e a Beneficência Hospitalar de Cesário Lange, vencedoras de chamamentos públicos no período analisado, para manifestação sobre os riscos apontados pelo Tribunal.

Todas as manifestações recebidas são publicadas na íntegra, sem edição.

Fiscalização

A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí informação sobre o andamento do processo TC/012686/2024, sobre a deliberação colegiada pendente e sobre eventual conversão do levantamento em auditoria, especialmente quanto aos treze temas prioritários indicados pela DFPP 2.

A Rádio Calçada solicita ao Ministério Público de Contas do Estado do Piauí informação sobre as providências adotadas após o recebimento dos autos, nos termos do artigo 247 do Regimento Interno do TCE-PI.

A Rádio Calçada solicita ao Ministério Público do Estado do Piauí informação sobre inquéritos civis em curso relacionados à contratualização de organizações sociais de saúde pela SESAPI e sobre a movimentação financeira identificada nas contas dos contratos de gestão.

Nota metodológica

Fonte primária: Relatório de Levantamento “Riscos na Transferência da Gestão de Serviços de Saúde para Organizações Sociais”, processo TC/012686/2024, Tribunal de Contas do Estado do Piauí, Secretaria de Controle Externo, Diretoria de Fiscalização de Políticas Públicas, Divisão de Fiscalização da Saúde (DFPP 2), 59 páginas, assinado digitalmente em 28 de março de 2025 pelos auditores Ana Márcia Leal da Costa Sousa (97.009) e William Hugo Bastos Moura (97.192), com visto de Iracema Soares Mineiro (97.204) e Rayane Marques Silva Macau (98.129). Relator: conselheiro Jackson Nobre Veras. Código de verificação 62CD25CC-A4C8-4147-BEC7-C6BC06517F3F, validável em sistemas.tce.pi.gov.br/eprocesso/validador/documento.

O documento apresenta inconsistência na própria identificação: folha de rosto e protocolo da assinatura digital registram TC/012686/2024, enquanto o rodapé de todas as páginas registra TC/013260/2024.

Todos os valores, datas, números de contrato, números de processo SEI e referências de folha e peça citados constam do documento original. São cálculos desta redação, sujeitos a correção mediante manifestação das partes: a soma de cirurgias eletivas não realizadas, a distribuição de unidades e valores por organização social, os percentuais de variação, os valores anualizados, a soma de rateio e pagamentos diretos, o valor por piauiense (com base na população de 3.271.199 habitantes apurada pelo Censo 2022 do IBGE) e o volume por servidor da comissão de monitoramento. O valor mensal do Chamamento Público 42/2024, Hospital Areolino de Abreu, foi excluído dos somatórios por estar grafado no relatório em formato monetário inválido.

O relatório encontra-se pendente de deliberação colegiada. Nenhum dos achados descritos constitui, nesta fase, decisão definitiva do Tribunal de Contas ou imputação de irregularidade a pessoa física ou jurídica.

Mais lidas

Veja mais

FIQUE A FRENTE DOS ACONTECIMENTOS!

Deixe seu e-mail e receba análises profundas, furos de reportagem e os bastidores do poder toda semana.