Aditivo publicado no diário oficial acrescenta R$ 645 mil a contrato da secretaria e o leva a R$ 2,09 milhões. Lei de licitações admite acréscimo de 25%, e de 50% apenas em reforma de prédio ou equipamento. O documento não informa qual é a obra
Por Trabulo Neto
A Secretaria de Estado da Cultura do Piauí publicou em 20 de agosto de 2026 o terceiro aditivo ao Contrato nº 155/2025, firmado com a empresa M P Engenharia Ltda, CNPJ 10.377.203/0001-55. O documento acrescenta R$ 645.098,99 ao contrato, retira R$ 2.928,64 e eleva o valor global para R$ 2.093.552,39. O extrato está nas páginas 84 e 85 do Diário Oficial do Estado nº 160/2026.
O texto descreve a operação como alteração quantitativa do objeto, com acréscimo, supressão e inclusão de itens novos. Informa que o acréscimo corresponde a 44,25% do valor contratual, que a supressão equivale a 0,20% e que o resultado líquido é de 42,25%.
O contrato passa a vigorar até 31 de dezembro de 2027, com prazo de execução até 9 de fevereiro de 2027. A despesa corre pela fonte 754, que corresponde a recursos de operação de crédito, na natureza 449051, usada para obras e instalações. Assinam o secretário Rodrigo Amorim Oliveira Nunes e Daniel Lemos Oliveira de Galiza, pela contratada. O processo é o SEI nº 00022.000861/2026-87.
O que diz a lei de licitações
O artigo 125 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que o contratado fica obrigado a aceitar acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato em obras, serviços e compras. O mesmo artigo prevê um único caso em que o limite sobe para 50%: o de reforma de edifício ou de equipamento.
O extrato publicado não informa qual é o objeto do Contrato nº 155/2025. Não diz se a obra é uma reforma de prédio, hipótese que permitiria o limite maior, nem traz justificativa técnica para o acréscimo. Também não detalha quais são os itens novos incluídos.
Qualquer que seja o percentual considerado entre os três informados no documento, todos superam os 25% previstos como regra geral.
Percentuais em desacordo
Os números do próprio extrato não são compatíveis entre si.
Se a supressão de R$ 2.928,64 equivale a 0,20% do valor contratual, o valor de referência seria R$ 1.464.320. Sobre essa base, o acréscimo de R$ 645.098,99 corresponderia a 44,05%, e não a 44,25%.
Se a base for calculada a partir do valor global informado após o aditivo, R$ 2.093.552,39 menos o acréscimo líquido de R$ 642.170,34, o valor de referência seria R$ 1.451.382,05. Sobre essa base, o acréscimo bruto corresponderia a 44,45% e o líquido a 44,25%.
Em nenhuma das duas hipóteses o percentual líquido de 42,25%, informado no extrato, se confirma. Um acréscimo de 44,25% descontado de uma supressão de 0,20% resultaria em 44,05%, e não em 42,25%.
É avaliação desta redação que a divergência aritmética dentro do mesmo documento oficial, somada à ausência da descrição do objeto contratado, impede que o leitor confira se o aditivo respeita o teto legal.
OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação da Secretaria de Estado da Cultura do Piauí, da Controladoria-Geral do Estado, da Procuradoria-Geral do Estado e da empresa M P Engenharia Ltda sobre os fatos aqui descritos, em especial sobre o objeto do Contrato nº 155/2025, sobre o enquadramento legal do acréscimo diante do artigo 125 da Lei nº 14.133/2021 e sobre a divergência entre os percentuais informados no extrato.
As respostas serão publicadas na íntegra. Contatos: consultor@xconexoes.com.br e WhatsApp 86.9.9991.9990.
A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí e ao Ministério Público de Contas manifestação sobre o ato aqui descrito.
COMO APURAMOS
Os valores e percentuais foram extraídos do extrato do terceiro aditivo ao Contrato nº 155/2025, nas páginas 84 e 85 do Diário Oficial do Estado nº 160/2026, de 20 de agosto de 2026. Os cálculos de conferência foram feitos sobre os próprios números publicados no extrato. Nenhum dado foi obtido de fonte secundária.














