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agosto 30, 2026 19:38

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Governo do Piauí reconhece quatro dívidas com fornecedores que entregaram sem contrato assinado

Em uma única edição do diário oficial, Educação, Turismo e Detran admitem ter recebido móveis, equipamentos e até um show sem instrumento contratual. A conta identificada chega a R$ 847,7 mil, e a Secretaria da Educação abriu duas sindicâncias para apurar se houve má-fé

Por Trabulo Neto

O diário oficial do Estado do Piauí de 27 de agosto de 2026, edição nº 165/2026, publicada em 28 de agosto, traz quatro atos em que o governo estadual reconhece dever dinheiro a empresas que entregaram produtos ou prestaram serviços sem que houvesse contrato assinado. Somados os valores publicados, são R$ 847.730,51. Dois outros processos, na Secretaria da Educação, tratam do mesmo problema, mas o diário oficial não informa quanto está sendo cobrado.

Contrato verbal na administração pública é proibido. O artigo 95, parágrafo 2º, da Lei nº 14.133, de 2021, a lei de licitações em vigor, veda esse tipo de ajuste, ressalvando apenas pequenas compras pagas de imediato. Quando a entrega acontece mesmo assim, o Estado precisa reconhecer a dívida por outro caminho, chamado via indenizatória, para não ficar com o produto sem pagar. Esse caminho é excepcional. Na edição analisada, ele aparece quatro vezes.

Móveis para escolas, R$ 83,4 mil, e um título que diz tudo

Na página 119, a Secretaria de Estado da Educação do Piauí publica um documento cujo próprio nome descreve o problema: “Extrato do Termo de Reconhecimento de Dívida, Sem Contrato”.

O texto reconhece o dever de indenizar a empresa Servfaz Serviços de Mão de Obra Ltda, CNPJ 10.013.974/0001-63, em R$ 83.476,71, valor relativo, segundo o extrato, ao “fornecimento de mobiliário, equipamentos e diversos itens para atender às necessidades das escolas da Secretaria de Estado da Educação”. O processo administrativo é o SEI nº 00011.075021/2025-16, e a despesa foi classificada na natureza 339092, que o orçamento público usa para despesas de exercícios anteriores.

O extrato apresenta três lacunas verificáveis no próprio texto publicado.

A primeira é o fundamento legal. O documento diz que o reconhecimento está “amparado na Lei 14.133/2021, no artigo 2º”. O artigo 2º dessa lei apenas relaciona os tipos de contratação alcançados pela norma, como obras, serviços, compras e alienações. Ele não trata de reconhecimento de dívida.

A segunda é a data. No campo “Data da assinatura”, o diário oficial traz apenas a expressão “assinado eletronicamente”, sem informar o dia.

A terceira é o objeto. A Servfaz é, nos demais contratos que mantém com o Estado, uma empresa de terceirização de mão de obra. Na mesma edição do diário oficial ela aparece em outros seis atos, em seis órgãos diferentes, todos de fornecimento de pessoal. O que a Educação está indenizando aqui é fornecimento de móveis e equipamentos.

Duas sindicâncias no mesmo dia, sobre a mesma empresa de móveis

Nas páginas 14 e 16 da mesma edição, a Secretaria da Educação publica duas portarias assinadas em 25 de agosto de 2026 pelo secretário Rodrigo Torres de Araújo Lima. São as portarias SEDUC-PI/GSE nº 426/2026 e nº 427/2026.

As duas designam exatamente a mesma comissão, formada pela professora Miranda Rita de Sousa Leite, matrícula 214874-9, e pela agente técnica Maria Helena Vieira Lima Xavier, matrícula 070648-5, para apurar pedidos de pagamento feitos pela empresa B.V Indústria & Comércio de Móveis Ltda, que atua com o nome de Quality Móveis, CNPJ 25.247.186/0001-09.

O objeto das sindicâncias está escrito nas duas portarias. As comissões devem analisar a solicitação de pagamento feita pela empresa “pela via indenizatória, identificando-se eventual nulidade ou inexistência contratual; a prestação de serviço ou fornecimento do bem; a existência ou não de indícios de má-fé”.

Os processos são o SEI nº 00011.060284/2026-10 e o SEI nº 00011.060295/2026-91. O prazo dado às comissões é de 30 dias. O diário oficial não informa os valores pedidos pela empresa.

A abertura de sindicância é o procedimento correto diante desse tipo de pedido. É avaliação desta redação que o alerta não recai sobre a apuração, e sim sobre o fato apurado: em uma única edição, a Secretaria da Educação registra três pedidos de pagamento a fornecedores sem contrato válido, os dois da Quality Móveis e um da Servfaz, todos de mobiliário e equipamento escolar.

Um show de julho de 2025, pago por indenização e publicado oito meses depois

Na página 88, a Secretaria de Estado do Turismo publica outro termo de reconhecimento de dívida. O processo é o SEI nº 00153.000656/2025-45.

O texto trata da “indenização pela prestação de serviço de apresentação artística da banda/artista XENHENHEM, no tradicional Festejos na cidade de Olho D’Água do Piauí, na data de 13 de julho de 2025, no valor de R$ 50.000,00”. A credora é a empresa L R B Carvalho & Cia Ltda, CNPJ 09.109.235/0001-90. A despesa está na ação orçamentária 6063, natureza 339092, fonte 500, que é o tesouro estadual.

O documento traz um dado que os outros não trazem. A data de assinatura é 3 de dezembro de 2025.

Ou seja, o show aconteceu em julho de 2025, a dívida foi reconhecida em dezembro de 2025, e o ato só chegou ao diário oficial em 27 de agosto de 2026. São oito meses e 24 dias entre a assinatura e a publicação.

O artigo 94 da Lei nº 14.133, de 2021, condiciona a eficácia dos contratos e de seus aditamentos à divulgação oficial. É avaliação desta redação que um atraso dessa dimensão retira o ato do alcance do controle social justamente no período em que ele poderia ser questionado.

Assinam o termo o secretário de Turismo, Daniel Carvalho Oliveira Valente, e a representante da empresa, Edith Lins Wanderley Neta.

Detran corrige dívida de R$ 714 mil sobre contrato encerrado

O quarto caso está na página 171. O Departamento Estadual de Trânsito do Piauí, por meio da diretora-geral Luana Maria Machado Barradas, publica uma errata a um termo de reconhecimento de dívida do processo SEI nº 00030.004475/2023-12.

A correção é de centavos. Onde se lia R$ 714.254,00, leia-se R$ 714.253,80.

O que a errata revela é o conteúdo do termo. O valor corresponde, segundo o texto, a “diferenças devidas a título de repactuação contratual decorrentes da CCT/2022, referentes ao período de 01/01/2022 a 22/12/2022, tempestivamente postuladas durante a vigência do Contrato nº 049/2016, posteriormente extinto pelo decurso do prazo contratual”.

Em linguagem direta: o Detran está pagando, em 2026, diferenças salariais de 2022 relativas a um contrato firmado em 2016 e que já não existe mais. A errata não informa o nome da empresa credora.

Um padrão que aparece também no orçamento

Um dia antes, em 26 de agosto de 2026, o diário oficial trouxe a edição suplementar nº 164/2026, com quatro decretos de crédito adicional suplementar assinados pelo governador Rafael Tajra Fonteles.

O Decreto nº 24.696, nas páginas 3 e 4, abre créditos na natureza 339092, a mesma dos reconhecimentos de dívida, em cinco unidades orçamentárias diferentes: R$ 550.000,00 na unidade 13101, R$ 283.219,00 na 45201, R$ 334.118,70 na 46101, R$ 894.551,91 na 52101 e R$ 565.217,52 na 56101. O total é de R$ 2.627.107,13, todo custeado por excesso de arrecadação.

É avaliação desta redação que a soma dos dois movimentos, os quatro reconhecimentos de dívida da edição 165 e os R$ 2,6 milhões abertos para despesas de exercícios anteriores na edição 164, indica um passivo represado sendo liquidado fora do fluxo contratual ordinário. A quantificação desse passivo depende de informação que o diário oficial não publica.

O que ainda não se sabe

O diário oficial não informa quanto a Quality Móveis está cobrando nos dois processos da Educação, nem qual é a empresa credora dos R$ 714,2 mil do Detran. Também não informa quantos outros reconhecimentos de dívida foram feitos pelo governo estadual em 2025 e 2026, nem o total pago por essa via.

A Rádio Calçada solicita à Secretaria de Estado da Educação, por meio da Lei de Acesso à Informação, a relação completa dos pagamentos efetuados na natureza 339092 nos exercícios de 2025 e 2026, com identificação dos credores.

OUTRO LADO

A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas.

Foram procuradas a Secretaria de Estado da Educação do Piauí, a Secretaria de Estado do Turismo do Piauí, o Departamento Estadual de Trânsito do Piauí, a empresa Servfaz Serviços de Mão de Obra Ltda, a empresa B.V Indústria & Comércio de Móveis Ltda (Quality Móveis) e a empresa L R B Carvalho & Cia Ltda.

As manifestações recebidas são publicadas na íntegra, sem cortes.

Contato: consultor@xconexoes.com.br

ÓRGÃOS DE CONTROLE

A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, ao Ministério Público de Contas do Estado do Piauí e ao Ministério Público do Estado do Piauí informação sobre a existência de apuração a respeito dos reconhecimentos de dívida sem contrato publicados na edição nº 165/2026 do diário oficial.

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