Teresina - PI /
abril 24, 2026 06:49

Menu

COJUV firma três contratos de patrocínio com mesma empresa no mesmo dia e soma chega a R$ 1 milhão

A Coordenadoria da Juventude do Estado do Piauí (COJUV) formalizou, em 6 de abril de 2026, três contratos de patrocínio com a empresa A L M Bezerra (CNPJ 52.481.287/0001-12), totalizando R$ 1.000.000,00. As contratações foram realizadas por meio de inexigibilidade de licitação, com base no art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. As informações constam entre as páginas 157 e 170 de processos administrativos registrados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Os contratos firmados são:

  • Contrato nº 063/2026: R$ 350.000,00 para patrocínio da “Feira Vale da Esperança”, prevista para 12 de junho de 2026, em Teresina;
  • Contrato nº 064/2026: R$ 300.000,00 para a “Copa Teresina de Basquete 3×3”, programada para os dias 9 e 10 de maio de 2026;
  • Contrato nº 065/2026: R$ 350.000,00 para a “Copa Nordeste de Basquete 3×3 – Seletiva Regional Sub-18”, marcada para os dias 24 e 25 de abril de 2026.

Fundamentação legal e questionamentos

A modalidade de inexigibilidade de licitação, prevista na legislação, é aplicada quando há inviabilidade de competição, geralmente associada a serviços técnicos especializados de natureza singular e prestados por profissionais ou empresas com notória especialização.

No caso analisado, os contratos referem-se a patrocínio de eventos esportivos e culturais — atividade que, em regra, pode ser ofertada por diferentes empresas. Nos extratos disponíveis, não há detalhamento público que indique exclusividade ou características específicas da empresa contratada que inviabilizariam a concorrência.

Outro ponto observado é que os três contratos foram firmados na mesma data, com a mesma empresa, sob a mesma estrutura administrativa (mesmo fiscal, gestor e fonte orçamentária), ainda que destinados a eventos distintos. Especialistas em direito administrativo costumam apontar que situações desse tipo podem exigir análise mais detalhada para verificar se houve fragmentação indevida de despesas, hipótese vedada pela Lei nº 14.133/2021.

Execução e transparência

As datas de realização dos eventos esportivos são próximas à assinatura dos contratos, o que pode demandar celeridade na execução. No entanto, os extratos publicados não detalham as contrapartidas esperadas da empresa contratada, como alcance de público, exposição institucional ou entregas específicas vinculadas ao patrocínio.

A ausência dessas informações pode dificultar a avaliação da proporcionalidade entre o valor investido e os benefícios obtidos pela administração pública.

Pontos passíveis de verificação

A análise completa dos processos administrativos pode esclarecer:

  • se há documentação que comprove a notória especialização ou eventual exclusividade da empresa;
  • o histórico de contratações da empresa com órgãos públicos estaduais;
  • a efetiva realização dos eventos e cumprimento das contrapartidas previstas;
  • a capacidade operacional da fiscalização, considerando a designação simultânea para múltiplos contratos com prazos coincidentes.

Órgãos de controle, como tribunais de contas e controladorias, podem aprofundar a análise técnica dos procedimentos adotados, à luz da legislação vigente.

Mais lidas

Veja mais