CENDFOL formalizou na mesma data contratos com duas empresas distintas — uma para show de bandas de forró em aniversário municipal e outra para torneio de futebol em Teresina — com fundamento legal idêntico e considerado inadequado para os objetos contratados; somados a terceiro contrato da semana, gastos com entretenimento chegam a R$ 1,04 milhão
Redação – Teresina (PI), 27 de abril de 2026
A Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer do Piauí (CENDFOL) assinou, em 22 de abril de 2026, dois contratos diretos — sem licitação — com empresas distintas para realização de eventos de entretenimento, totalizando R$ 550.000,00. Os instrumentos foram publicados no Diário Oficial do Estado do Piauí nº 79/2026, páginas 97 a 100/273. O primeiro, Contrato nº 110/2026, destinou R$ 250.000,00 à empresa Cavalo Branco Serviços Ltda para show de bandas no aniversário do município de Bom Princípio do Piauí. O segundo, Contrato nº 109/2026, destinou R$ 300.000,00 à empresa Acontece Eventos Limitada para a realização de torneio de futebol em Teresina. Ambos foram formalizados na mesma data, com o mesmo fundamento legal — art. 72 e art. 74, caput, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 —, a mesma fonte de recurso e a mesma natureza de despesa. Especialistas em direito administrativo apontam que a coincidência de elementos entre os dois contratos pode caracterizar fracionamento de despesa, prática vedada pelo art. 8º, §1º, da Lei nº 14.133/2021, e que o fundamento legal invocado não corresponde à hipótese legalmente prevista para os objetos contratados.
CONTEXTO
A CENDFOL é órgão da administração estadual do Piauí com atribuições voltadas ao enfrentamento ao uso e ao tráfico de drogas e ao fomento a atividades de lazer como estratégia de prevenção social. Seu orçamento é classificado na função 08 — Assistência Social e subfunção 813 — Lazer, o que lhe confere, em tese, alguma interface com atividades recreativas e culturais como instrumento de política preventiva.
No entanto, a amplitude dessa competência — e se ela alcança a promoção de shows musicais e torneios de futebol em aniversários de municípios como objeto principal de contratos de alto valor — não está expressamente definida na legislação que rege o órgão, conforme os documentos públicos disponíveis.
Os dois contratos firmados em 22 de abril de 2026 são os Contratos nº 109 e 110/2026. Ambos foram precedidos de Termos de Ratificação — os de nº 201/2026 e 208/2026 —, instrumento que, no âmbito da Lei nº 14.133/2021, formaliza a aprovação da contratação direta pela autoridade competente após análise do processo.
A Coordenadora-Geral da CENDFOL, Karina Raquel de Sampaio Lemos, assinou ambos os contratos pela contratante.
O QUE DIZEM OS DOCUMENTOS PUBLICADOS
Contrato nº 110/2026 — Show de Bandas
| Campo | Conteúdo publicado |
|---|---|
| Termo de Ratificação | nº 201/2026 |
| Processo SEI | 00132.000689/2026-14 |
| Modalidade | Dispensa de Licitação |
| Fundamento legal | Art. 72 e 74, caput, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Estadual nº 22.822/2024 |
| Contratada | Cavalo Branco Serviços Ltda – CNPJ 46.461.199/0001-56 |
| Representante da contratada | Maria da Conceição de Lima Silva |
| Objeto | Apresentação artística das bandas Pegadões do Forró e Cavalo Branco no evento “Aniversário de Bom Princípio do Piauí” |
| Data de execução | 29 de abril de 2026 |
| Data de assinatura | 22 de abril de 2026 |
| Prazo de vigência | 1 ano |
| Valor global | R$ 250.000,00 |
| Dotação | 08.813.0101.6176 – Fonte 500 – Natureza 339039 |
| Nota de Reserva SIAFE | 2026NR00257 |
Contrato nº 109/2026 — Torneio de Futebol
| Campo | Conteúdo publicado |
|---|---|
| Termo de Ratificação | nº 208/2026 |
| Processo SEI | 00132.000760/2026-69 |
| Modalidade | Dispensa de Licitação |
| Fundamento legal | Art. 72 e 74, caput, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Estadual nº 22.822/2024 |
| Contratada | Acontece Eventos Limitada – CNPJ 48.198.720/0001-30 |
| Representante da contratada | Eduardo Felipe Fernandes Moreira |
| Objeto | Contratação de empresa para realização do projeto “Torneio de Futebol 50Tão do Almeidão” no Centro Esportivo Almeidão, Bairro Dirceu, Teresina/PI |
| Data de execução | 17 de maio de 2026 |
| Data de assinatura | 22 de abril de 2026 |
| Prazo de vigência | 1 ano |
| Valor global | R$ 300.000,00 |
| Dotação | 08.813.0101.6176 – Fonte 500 – Natureza 339039 |
| Nota de Reserva SIAFE | 2026NR00258 |
A identidade entre os dois extratos é expressiva: mesma data de assinatura, mesmo fundamento legal, mesma dotação orçamentária, mesma fonte de recurso, mesma natureza de despesa, mesmo prazo de vigência de um ano, mesma autoridade contratante.
A QUESTÃO DO FRACIONAMENTO DE DESPESA
O fracionamento de despesa é prática vedada pelo art. 8º, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, que determina:
“É vedado o fracionamento de despesas com o objetivo de enquadrar a contratação em modalidade menos rigorosa de licitação ou em hipótese de dispensa de licitação.”
Para a configuração do fracionamento, a doutrina e a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) exigem, em regra, a convergência de elementos que indiquem a divisão artificial de um objeto unitário: identidade ou similaridade de objeto, proximidade temporal das contratações, identidade de fonte de recursos e a circunstância de que, somados, os valores atingiriam patamar que exigiria modalidade licitatória mais rigorosa ou afastaria a hipótese de dispensa.
No caso em análise, os elementos disponíveis nos documentos públicos são:
- Identidade de data: ambos assinados em 22/04/2026;
- Identidade de fundamento legal: art. 72 e 74, inciso II, em ambos;
- Identidade de dotação: programa 08.813.0101.6176, Fonte 500, Natureza 339039;
- Identidade de órgão contratante: CENDFOL, mesma autoridade signatária;
- Similaridade de objeto: ambos envolvem prestação de serviços para realização de eventos de lazer/entretenimento;
- Valor individual abaixo de R$ 300.000: cada contrato, isoladamente, permanece em patamar que não exigiria modalidade mais rigorosa caso se tratasse de dispensa por valor;
- Valor agregado de R$ 550.000: somados, ultrapassam limites que demandariam maior rigor no processo de contratação.
A apuração definitiva de fracionamento depende do exame do conteúdo dos processos administrativos que instruíram cada contratação — em especial, se os objetos são fungíveis entre si ou se poderiam ter sido licitados conjuntamente. Essa análise compete ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) ou à Controladoria-Geral do Estado (CGE-PI).
A QUESTÃO DO FUNDAMENTO LEGAL
O art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 autoriza a inexigibilidade de licitação para:
“Contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, com profissionais ou empresas de notória especialização.”
Esse dispositivo destina-se a serviços como assessoria jurídica especializada, consultoria técnica, elaboração de estudos ou pareceres em áreas específicas — situações em que a natureza singular da expertise inviabiliza a competição objetiva.
A contratação de bandas musicais para shows e de empresa para organização de torneio de futebol não se enquadra, segundo a interpretação consolidada pelo TCU e pela doutrina majoritária, na hipótese do inciso II. Para shows artísticos, o dispositivo aplicável seria o inciso III do mesmo art. 74, que exige artista consagrado e contratação direta ou por empresário exclusivo. Para torneios esportivos e eventos de lazer em geral, a hipótese de dispensa por valor — art. 75 — seria mais aderente, embora sujeita aos limites monetários ali estabelecidos.
A aplicação do inciso II a objetos que não se enquadram em suas hipóteses configura, ao menos, imprecisão jurídica formal no ato publicado, com reflexo sobre a validade da contratação.
O PADRÃO MAIS AMPLO IDENTIFICADO NA MESMA EDIÇÃO
Os Contratos nº 109 e 110/2026 não são episódios isolados. O Diário Oficial nº 79/2026 registra que, apenas dois dias depois — em 24 de abril de 2026 —, a CENDFOL assinou um terceiro contrato direto para evento artístico:
| Contrato | Empresa | Objeto | Data | Valor |
|---|---|---|---|---|
| 109/2026 | Acontece Eventos Limitada | Torneio de Futebol – Teresina | 22/04/2026 | R$ 300.000,00 |
| 110/2026 | Cavalo Branco Serviços Ltda | Show de bandas – Bom Princípio do Piauí | 22/04/2026 | R$ 250.000,00 |
| 111/2026 | A B Promoções e Produções Artísticas e Gravadora Ltda | Show de Amado Batista – Fartura do Piauí | 24/04/2026 | R$ 490.000,00 |
| Total acumulado | R$ 1.040.000,00 |
Os três contratos compartilham: mesma autoridade signatária (Karina Raquel de Sampaio Lemos), mesmo fundamento legal (art. 72 e 74, inciso II), mesma fonte de recurso (500) e mesma natureza de despesa (339039). Foram formalizados em três processos SEI distintos, em intervalo de dois dias.
Adicionalmente, na mesma edição do Diário Oficial, a Secretaria de Estado da Cultura (SECULT) descentralizou recursos para a própria CENDFOL, por meio de Termos de Cooperação lastreados em emendas parlamentares, para contratar bandas em aniversários de outros municípios — valores que vão de R$ 150.000 a R$ 400.000 por evento. Esse conjunto de atos coloca a CENDFOL como o principal contratador estadual de shows e eventos de entretenimento no período analisado, papel que não é natural para um órgão de enfrentamento às drogas.
O QUE AINDA NÃO ESTÁ ESCLARECIDO
Com base nos documentos públicos disponíveis, não é possível determinar:
- Se os objetos dos Contratos nº 109 e 110/2026 foram avaliados em conjunto antes de serem formalizados em processos separados, e qual o critério que determinou a separação;
- Se houve pesquisa de preços ou cotação de mercado para os valores de R$ 250.000 e R$ 300.000 praticados;
- Qual a relação entre a empresa Cavalo Branco Serviços Ltda e as bandas “Pegadões do Forró” e “Cavalo Branco” — se é a produtora, empresária exclusiva ou mera intermediária;
- Se a Acontece Eventos Limitada foi a única empresa consultada para o torneio de futebol, ou se houve verificação de outras propostas;
- Com base em qual estudo técnico ou deliberação interna a CENDFOL definiu os valores de cada contrato;
- Se os eventos foram efetivamente realizados nas datas previstas e se há ateste formal de execução dos serviços por servidor competente;
- Se o Decreto Estadual nº 22.822/2024, citado em ambos os contratos como fundamento complementar, define critérios específicos para contratações diretas de eventos pela CENDFOL.
Essas informações integram os processos SEI nº 00132.000689/2026-14 e nº 00132.000760/2026-69, acessíveis por meio da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011).
POSICIONAMENTO DAS PARTES
Esta reportagem solicita posicionamento formal das seguintes partes, cujas respostas serão incorporadas ao texto quando recebidas:
1. Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer – CENDFOL Coordenadora-Geral: Karina Raquel de Sampaio Lemos Questionamentos a encaminhar:
- Por que os Contratos nº 109 e 110/2026 foram formalizados em processos administrativos distintos, na mesma data, com o mesmo fundamento legal, fonte de recurso e natureza de despesa?
- A possibilidade de licitar os dois objetos conjuntamente foi avaliada? Em caso afirmativo, qual o fundamento para a opção por processos separados?
- Qual o fundamento específico para o uso do art. 74, inciso II, para contratação de show de bandas e torneio de futebol? Por que não foram utilizados os incisos I ou III do mesmo artigo, ou o art. 75, conforme o caso?
- Houve pesquisa de preços para os valores de R$ 250.000 e R$ 300.000? Os resultados estão disponíveis nos processos administrativos?
- Qual a competência legal expressa da CENDFOL para contratar, como objeto principal, shows musicais em aniversários de municípios?
- Os três contratos diretos para entretenimento firmados entre 22 e 24 de abril de 2026, no total de R$ 1.040.000, foram submetidos a análise jurídica da Procuradoria do Estado antes da assinatura?
2. Cavalo Branco Serviços Ltda Representante: Maria da Conceição de Lima Silva Questionamentos a encaminhar:
- Qual a relação entre a empresa Cavalo Branco Serviços Ltda e as bandas “Pegadões do Forró” e “Cavalo Branco”? A empresa é a produtora ou empresária exclusiva dos artistas?
- Como foi fixado o valor de R$ 250.000 pela prestação do serviço?
- A empresa foi procurada pela CENDFOL ou realizou alguma proposta prévia?
3. Acontece Eventos Limitada Representante: Eduardo Felipe Fernandes Moreira Questionamentos a encaminhar:
- Qual o detalhamento de serviços incluídos no valor de R$ 300.000 para o “Torneio de Futebol 50Tão do Almeidão”?
- A empresa já havia prestado serviços anteriores para a CENDFOL ou para outros órgãos do Estado do Piauí?
- Como se deu o contato inicial com a CENDFOL para a contratação?
SITUAÇÃO ATUAL
Os Contratos nº 109 e 110/2026 foram publicados regularmente no Diário Oficial do Estado nº 79/2026, de 27 de abril de 2026. O show das bandas estava previsto para 29 de abril de 2026; o torneio de futebol, para 17 de maio de 2026. Não há registro público de suspensão, impugnação ou medida cautelar sobre qualquer dos contratos até a data desta publicação. Não há processo judicial identificado relacionado aos atos.
POSSÍVEIS DESDOBRAMENTOS
- Acesso à informação (LAI): Os processos SEI nº 00132.000689/2026-14 e nº 00132.000760/2026-69 podem ser requisitados integralmente à CENDFOL. Os documentos críticos são: justificativa de escolha do fornecedor, pesquisa de preços, parecer jurídico e ateste de execução dos serviços.
- Fiscalização pelo TCE-PI: O conjunto de contratos diretos para entretenimento firmados pela CENDFOL entre 22 e 24 de abril de 2026 — com identidade de elementos e total de R$ 1.040.000 — reúne elementos que podem motivar procedimento de fiscalização pelo Tribunal de Contas, especialmente quanto à verificação de fracionamento de despesa e regularidade do fundamento legal utilizado.
- Análise do Decreto Estadual nº 22.822/2024: A publicação integral deste decreto e sua análise são relevantes para compreender se ele autoriza, delimita ou restringe as contratações diretas de eventos pela CENDFOL — e se os contratos publicados estão dentro ou fora dos parâmetros por ele fixados.
- Revisão do padrão de contratações: Caso o TCE-PI ou a CGE-PI confirmem irregularidade no padrão identificado, o impacto pode se estender a outros contratos similares da CENDFOL em 2025 e 2026, com potencial de instauração de tomada de contas especial e apuração de responsabilidade dos agentes envolvidos.
Esta reportagem foi produzida com base exclusivamente em documentos públicos — especificamente os extratos dos Contratos nº 109 e 110/2026 e os Termos de Ratificação nº 201/2026 e 208/2026, publicados no Diário Oficial do Estado do Piauí, Edição nº 79/2026. A identificação de elementos que configuram possível fracionamento de despesa é uma análise técnica preliminar, baseada nos documentos disponíveis, que não implica, por si só, reconhecimento de ilegalidade ou responsabilidade de qualquer das partes. Somente o exame completo dos processos administrativos e eventual decisão de órgão de controle competente podem determinar a regularidade ou irregularidade das contratações. A presunção de inocência é garantia constitucional assegurada a todos os envolvidos. Eventuais posicionamentos recebidos serão publicados integralmente em atualização desta matéria.
Fontes documentais:
- Diário Oficial do Estado do Piauí, Edição nº 79/2026, 27 de abril de 2026, páginas 97–100/273
- Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), arts. 8º, 72, 74 e 75
- Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação)
- Decreto Estadual nº 22.822/2024 (citado nos contratos como fundamento complementar)














