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julho 25, 2026 19:46

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A estatal ferroviária que virou empreiteira: Companhia Ferroviária do Piauí contrata R$ 28,2 milhões de obra em rodovia, além de praças e pista de cooper

Sem trilho envolvido, CFLP assina pavimentação da PI-411 e homologa, no mesmo dia, três licitações de obras urbanas para uma única empresa, a A.K.R. Prado, tudo pelo regime mais flexível da Lei das Estatais

Investigação e denúncias: Jornalistas Trabulo Neto 0002880/PI e Trabulo Júnior 0014965/DF

A Companhia Ferroviária e Logística do Piauí (CFLP-PI) foi criada para o setor ferroviário e logístico do Estado. No diário oficial do dia 10 de julho de 2026, edição nº 131/2026, a estatal aparece exercendo outra função: a de contratante de obras rodoviárias e urbanas que nada têm a ver com trilhos, no total de R$ 30,9 milhões em uma única edição.

R$ 28,2 milhões para asfaltar rodovia

É fato que a CFLP publicou, nas páginas 124 a 127 do diário oficial, o extrato do Contrato nº 038/2026, assinado em 10 de julho de 2026 pelo diretor-presidente Raphael Veloso Nunes Martins, com a empresa CONSTRUIR CONSTRUÇÃO, LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA, CNPJ 10.525.283/0001-49, no valor de R$ 28.210.210,74.

O objeto do contrato é a “pavimentação asfáltica em tratamento superficial duplo (TSD) da rodovia PI-411, trecho Parnaguá/Riacho Frio”, com prazo de execução de 240 dias. A contratação decorre da Licitação Eletrônica nº 018/2026, processada sob a Lei nº 13.303/2016, a Lei das Estatais.

É fato que rodovias estaduais são competência dos órgãos de infraestrutura do Estado, historicamente o DER-PI e a SEINFRA. Não há, no extrato publicado, qualquer explicação sobre a razão de uma companhia ferroviária contratar obra rodoviária.

Praças e pista de cooper para uma única empresa

Na mesma edição, páginas 189 a 191 do diário oficial, a CFLP homologou três licitações eletrônicas distintas, todas adjudicadas no mesmo dia, 10 de julho de 2026, à mesma empresa: A.K.R. PRADO, CNPJ 19.074.597/0001-47.

Os objetos e valores são os seguintes: revitalização de praça pública no Bairro Bela Vista, em Teresina, por R$ 823.264,10 (Licitação Eletrônica nº 026/2026); execução de uma praça no município de Altos, por R$ 496.319,87 (Licitação Eletrônica nº 028/2026); e construção de uma pista de cooper de 1.000 metros no município de Olho D’Água do Piauí, por R$ 1.373.807,38 (Licitação Eletrônica nº 029/2026).

O total adjudicado à A.K.R. Prado pela CFLP em um único dia soma R$ 2.693.391,35. É fato que a A.K.R. Prado já integra o levantamento desta redação sobre a concentração de contratos de construção no governo estadual, ao lado de outras empreiteiras recorrentes.

Por que isso importa

A Lei nº 13.303/2016, que rege as contratações da CFLP, é mais flexível que a Lei nº 14.133/2021, aplicável aos órgãos da administração direta. As estatais operam com regulamento interno próprio de licitações e contratos, limites diferenciados de dispensa e menor padronização de controle.

É avaliação desta redação que a execução de obras rodoviárias e urbanas por uma companhia ferroviária configura a utilização da estatal como veículo paralelo de contratação de obras do governo estadual, deslocando despesas do regime geral de licitações para o regime societário, com menos escrutínio. Praças, pistas de cooper e rodovias não constam da vocação de uma empresa ferroviária e de logística, e a concentração de três adjudicações no mesmo dia em uma única construtora agrava o quadro.

Registre-se ainda que, na mesma edição, a CFLP publicou errata corrigindo a data de assinatura de aditivo ao Contrato nº 009/2023, outro indicativo do volume de atividade contratual da companhia fora de sua área finalística.

Contraditório

A reportagem encaminha os seguintes questionamentos à Companhia Ferroviária e Logística do Piauí (CFLP-PI) e solicita resposta:

  1. Qual dispositivo do estatuto social da CFLP autoriza a companhia a contratar obras de pavimentação rodoviária, praças públicas e pistas de cooper?
  2. Qual é a origem dos recursos que custeiam o Contrato nº 038/2026, de R$ 28.210.210,74, e as três obras adjudicadas à A.K.R. Prado?
  3. Por que a pavimentação da rodovia PI-411 foi contratada pela CFLP, e não pelo DER-PI ou pela SEINFRA?
  4. Quantas empresas participaram de cada uma das Licitações Eletrônicas nº 026, 028 e 029/2026, e quais foram os preços ofertados por cada licitante?
  5. A CFLP possui corpo técnico próprio de engenharia para fiscalizar simultaneamente obra rodoviária de R$ 28,2 milhões e três obras urbanas em municípios distintos?
  6. Quantos contratos de obras não ferroviárias a CFLP celebrou desde a sua criação, e qual o valor total?

O espaço segue aberto para as respostas, que serão publicadas na íntegra.

Aos órgãos de controle

Esta redação solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), ao Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI) e ao Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) que examinem a compatibilidade entre o objeto social da CFLP e os objetos contratados nesta edição do diário oficial, a regularidade da adoção do regime da Lei nº 13.303/2016 para obras estranhas à atividade finalística da estatal e a concentração de três adjudicações, no mesmo dia, na empresa A.K.R. Prado.

Havendo manifestação de qualquer dos órgãos, esta redação se compromete a publicá-la na íntegra.


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