Teresina (PI), 11 de junho de 2026
Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior
O caso mais grave da edição. Entre os atos publicados está a Inexigibilidade nº 127/2026, Processo SEI nº 00343.000359/2026-43, ratificada com fundamento no artigo 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, em favor da empresa TL LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA, CNPJ 29.208.597/0001-46. O objeto: “patrocínio” de R$ 300.000,00 para o projeto Festival Cultural São João da Juventude Irmã Dulce, em Teresina, marcado para 19 de junho. O Contrato nº 129/2026 foi assinado em 26 de maio (páginas 173 a 175).
O fundamento invocado não trata de patrocínio. O artigo 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021 cuida de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, prestados por profissionais ou empresas de notória especialização: pareceres, auditorias, projetos, treinamentos. Conceder R$ 300 mil de patrocínio a uma empresa cuja razão social é “locações e eventos” não se enquadra, em tese, em nenhuma das hipóteses do dispositivo. A avaliação é desta redação, fundada na literalidade da norma; caberá à COJUV demonstrar o contrário.
O padrão por trás do caso. Na mesma edição, a COJUV ratificou a Inexigibilidade nº 158/2026, Processo SEI nº 00343.000484/2026-53, em favor de D MAIS ENTRETENIMENTO LTDA, CNPJ 26.515.836/0001-12, no valor de R$ 50.000,00, para apresentação no Arraiá nos Bairros, em Teresina, em 13 de junho (páginas 148 e 149). A ratificação saiu em 10 de junho, três dias antes do show, e o extrato não identifica o artista. A edição traz ainda a Inexigibilidade nº 157/2026, de R$ 250 mil, em favor da ASAPHEE SHOW & EVENTOS, objeto de matéria própria desta redação.
A numeração sequencial dos próprios atos oficiais conta a história: inexigibilidades nº 127, 157 e 158 e contratos nº 129 e 160 publicados numa única edição indicam que o órgão transformou em rotina aquilo que a Lei nº 14.133/2021 desenhou como exceção. É fato a numeração; é avaliação desta redação a conclusão de que o volume descaracteriza a excepcionalidade do instituto. Os processos administrativos, que esta redação solicitará via Lei de Acesso à Informação, dirão se cada caso tem justificativa idônea.
Quem assina. Todos os atos são firmados pelo coordenador Éverton Alves Calisto. Pela TL Locações e Eventos, assina João Victor Carvalho Cunha.
Contraditório. A Rádio Calçada enviou as seguintes perguntas à COJUV e à TL LOCAÇÕES E EVENTOS, com prazo de 48 horas:
- Como a COJUV enquadra a concessão de patrocínio no artigo 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, dispositivo que trata de serviços técnicos intelectuais de notória especialização?
- Por que a seleção da patrocinada não foi precedida de chamamento público ou edital de patrocínio?
- Quantas inexigibilidades a COJUV formalizou em 2026 até a presente data, e qual o valor acumulado?
- Qual artista se apresentará no Arraiá nos Bairros pelo valor de R$ 50 mil, e por que o nome não consta do extrato?
- Qual a estrutura de fiscalização que atestará a execução do patrocínio de R$ 300 mil, e o relatório será público?
As respostas serão publicadas na íntegra.
Direito de resposta. Os citados podem se manifestar pelo e-mail redacao@radiocalcada.com.br. Jornalismo independente se faz com leitor independente: apoie a Rádio Calçada pelo PIX 86.9.9991.9990.














