Contrato da Secretaria de Defesa Agropecuária foi assinado por inexigibilidade de licitação no mesmo dia em que o evento começou. Dotação orçamentária indicada no extrato é do programa Piauí Produtivo na Agricultura Familiar.
Teresina (PI), 11 de junho de 2026.
Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior
O Governo do Estado do Piauí, por meio da Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária (SADA), firmou contrato de patrocínio no valor de R$ 700.000,00 com a empresa LA EVENTOS E TREINAMENTOS PROFISSIONALIZANTES LTDA (CNPJ 17.872.768/0001-58) para a promoção da “Vaquejada do Parque Nina Alencar 2026”, realizada em Campo Maior entre os dias 10 e 14 de junho. O ato está publicado nas páginas 93 e 94 do Diário Oficial do Estado, edição nº 109/2026, de 10 de junho de 2026.
O contrato nº 47/2026 foi celebrado sob a modalidade de inexigibilidade de licitação nº 04/2026, com fundamento no Art. 74 da Lei 14.133/2021, e assinado em 10 de junho de 2026, exatamente o dia em que o evento patrocinado teve início. A publicação no Diário Oficial foi disponibilizada às 18h04 do mesmo dia, com data formal de publicação em 11 de junho, quando a vaquejada já estava em curso.
O carimbo do dinheiro
O ponto mais sensível do extrato é a origem dos recursos. A dotação orçamentária indicada é a 20.606.0107.6179, identificada no próprio documento como “PIAUÍ PRODUTIVO NA AGRICULTURA FAMILIAR”, com despesa na natureza 339039 (serviços de terceiros, pessoa jurídica) e fonte de recursos 501.
Na classificação funcional do orçamento público, a função 20 corresponde à agricultura e a subfunção 606 à extensão rural, área destinada por definição à assistência técnica ao pequeno produtor. O extrato publicado não apresenta qualquer justificativa que conecte o patrocínio de uma vaquejada, evento de entretenimento promovido por empresa privada, às finalidades do programa de agricultura familiar que custeia a despesa.
Se confirmado que os recursos executados pertencem à ação finalística da agricultura familiar, a hipótese a ser examinada pelos órgãos de controle é a de desvio de finalidade orçamentária, vedado pelo princípio da legalidade da despesa pública.
O enquadramento jurídico
Há um segundo problema indiciário: o instrumento escolhido. A inexigibilidade de licitação, prevista no Art. 74 da Lei 14.133/2021, pressupõe inviabilidade de competição para a contratação de um fornecedor ou de um artista. Patrocínio a evento privado não consta do rol de hipóteses do dispositivo. Na prática administrativa consolidada, a seleção de eventos a serem patrocinados pelo poder público exige, em regra, critérios objetivos definidos em edital de chamamento ou credenciamento, justamente para impedir a escolha discricionária do beneficiário.
O extrato não informa qual inciso do Art. 74 fundamenta a contratação, nem como uma vaquejada se enquadraria em inviabilidade de competição. Trata-se de lacuna objetiva do ato publicado.
A linha do tempo
A cronologia também merece registro. O contrato foi assinado em 10 de junho, dia da abertura do evento. O prazo de vigência é de 90 dias. A publicação do extrato ocorreu com o evento já iniciado, o que esvazia a possibilidade de controle prévio por parte da sociedade e dos órgãos fiscalizadores, em tensão com o princípio da publicidade previsto no Art. 37 da Constituição Federal e com a regra de divulgação dos atos de contratação direta do Art. 72, parágrafo único, da Lei 14.133/2021.
O signatário do contrato pela SADA é o secretário João Rodrigues Filho. Pela contratada, assina Jone Clay Macedo.
O que é fato e o que é indício
É fato, documentado no Diário Oficial: o valor de R$ 700 mil, a modalidade de inexigibilidade, a data de assinatura coincidente com o início do evento, a dotação do programa de agricultura familiar e a ausência de justificativa publicada para o enquadramento.
É indício, a ser apurado: o desvio de finalidade orçamentária e a inadequação do instrumento jurídico. Esta reportagem não afirma a ocorrência de ilegalidade, que depende de apuração pelos órgãos competentes, em especial o Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público.
Contraditório
A Rádio Calçada encaminha à SADA e ao Governo do Estado do Piauí as seguintes perguntas:
- Qual inciso do Art. 74 da Lei 14.133/2021 fundamenta a inexigibilidade nº 04/2026 e qual a justificativa técnica para o enquadramento de um patrocínio nessa modalidade?
- Por que a despesa foi alocada na dotação 20.606.0107.6179, vinculada ao programa Piauí Produtivo na Agricultura Familiar? Qual a conexão entre o patrocínio da vaquejada e as finalidades desse programa?
- Houve chamamento público, credenciamento ou qualquer procedimento objetivo de seleção do evento patrocinado? Se não, por quê?
- Qual a contrapartida contratual oferecida pela empresa LA Eventos ao Estado pelo aporte de R$ 700 mil?
- Por que o contrato foi assinado apenas no dia de início do evento, e qual o cronograma de pagamento previsto?
- A Procuradoria-Geral do Estado emitiu parecer prévio sobre a contratação? Em caso positivo, qual o teor?
O espaço segue aberto para manifestação da SADA, do Governo do Estado e da empresa LA Eventos e Treinamentos Profissionalizantes LTDA, que será publicada na íntegra. Contato: redacao@radiocalcada.com.br.
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