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junho 12, 2026 19:41

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Na véspera do São João, SECOM assina patrocínio de R$ 2,56 milhões sem licitação e publica em suplementar noturna 48 horas antes do show

Contrato com a M & A Produções Artísticas para o projeto “Folguedos São João” foi assinado no dia 10, publicado às 22h43 do mesmo dia e prevê execução nos dias 12 e 13 de junho. Verba sai da dotação de publicidade institucional do governo, em pleno ano eleitoral.

Teresina (PI), 11 de junho de 2026

Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior

A Secretaria de Comunicação do Governo do Piauí (SECOM) firmou, no dia 10 de junho de 2026, contrato de patrocínio no valor de R$ 2.560.000,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta mil reais) com a empresa M & A PRODUÇÕES ARTISTICAS, CNPJ 10.295.534/0001-46, para o projeto “FOLGUEDOS SÃO JOÃO”, evento marcado para os dias 12 e 13 de junho em Teresina. A contratação foi feita sem licitação, por inexigibilidade, e publicada na edição suplementar nº 109/2026 do Diário Oficial do Estado, disponibilizada às 22h43 da noite do próprio dia 10 (DOE-PI nº 109/2026, suplementar, páginas 20/23 a 23/23).

Os fatos são públicos e documentados. O que eles revelam, em conjunto, é um padrão que a Rádio Calçada vem mapeando há mais de um ano: a contratação direta de shows e eventos pelo Governo do Estado, agora com um agravante que não existia nas rodadas anteriores. Desta vez, quem paga a festa é a pasta de Comunicação, com verba de publicidade institucional, a poucas semanas do início das vedações eleitorais.

O que está publicado no Diário Oficial

O Extrato do Contrato de Patrocínio nº 37/2026 (DOE-PI nº 109/2026, página 20/23) informa que a contratante é a Secretaria de Comunicação, CNPJ 05.810.478/0001-09, e a contratada é a M & A PRODUÇÕES ARTISTICAS. O objeto é “Patrocínio para o projeto FOLGUEDOS SÃO JOÃO”. O prazo de execução é “12 e 13 de Junho”. A data de assinatura é 10 de junho de 2026. O valor global é de R$ 2.560.000,00. A despesa corre pela Fonte 500 (recursos não vinculados de impostos), natureza 339039, dotação orçamentária 24.131.0109.6324. O processo tramita sob o SEI nº 00052.001424/2026-23.

Na sequência, o Termo de Ratificação de Inexigibilidade nº 38/2026 (páginas 21/23 e 22/23), assinado pelo secretário de Comunicação Marcelo Nunes Nolleto, ratifica a contratação “com fulcro no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021”. Pela contratada, assina Martonio Feijão Ximenes. A mesma edição traz ainda a Portaria 47/2026 (páginas 22/23 e 23/23), que designa o servidor Nicollas Renato Costa Viana, matrícula 432301-7, como fiscal do contrato.

Até aqui, fatos. A partir daqui, o que a leitura técnica desses fatos indica.

Indício 1: o fundamento legal não se sustenta na letra da lei

A ratificação invoca o art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021. Esse dispositivo autoriza a inexigibilidade para a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, com profissionais ou empresas de notória especialização. É a hipótese usada para pareceres, auditorias, consultorias singulares.

Patrocínio de festa junina não é serviço técnico de natureza intelectual. A própria Lei 14.133/2021 tem inciso específico para o setor artístico: o art. 74, inciso III, que permite a contratação direta de profissional do setor artístico, mas exige que seja feita diretamente ou por empresário exclusivo. O enquadramento no inciso II, em vez do III, é um indício de que a estrutura jurídica escolhida contorna exatamente a exigência que o legislador criou para esse tipo de contratação: a comprovação de exclusividade artística. A SECOM não contratou um artista. Patrocinou um “projeto” apresentado por uma produtora, figura que a lei de licitações não contempla como hipótese de inexigibilidade nesses termos.

Esse mesmo padrão de uso elástico do art. 74 já foi documentado por esta redação em contratações da CENDFOL, da COJUV, da SECULT e da SETUR ao longo de 2025 e 2026. A novidade é a migração do modelo para a Secretaria de Comunicação.

Indício 2: verba de publicidade institucional pagando festa

A dotação informada no extrato é a 24.131.0109.6324. No Orçamento do Estado, esse código corresponde à ação “Divulgação dos programas, metas e ações do governo à sociedade em geral”, vinculada à SECOM. Em outras palavras: a rubrica criada para publicidade institucional do governo está custeando o patrocínio de um evento festivo.

E há um detalhe que afasta a hipótese de coincidência. Na mesma edição suplementar nº 109/2026, o Decreto nº 24.553, de 10 de junho de 2026, suplementa exatamente essa ação (60101.24.131.0109.6324) em R$ 180.000,00, com recursos da fonte 501 (página 19/23). Ou seja, no mesmo dia em que assinou o contrato de R$ 2,56 milhões, o governo reforçou a dotação que o banca. O remanejamento e a contratação caminharam juntos, no mesmo diário, na mesma noite.

Indício 3: campo obrigatório em branco

O extrato publicado traz o campo “Nº Reserva Orçamentária” vazio (página 21/23). Há número de Nota de Reserva (2026NR00132), mas a reserva orçamentária, informação que demonstra o bloqueio prévio do recurso, simplesmente não consta. Em um contrato de R$ 2,56 milhões assinado para execução em 48 horas, a ausência desse dado no extrato é, no mínimo, uma falha de transparência que o TCE-PI tem reiteradamente apontado como irregular em seus acórdãos sobre formalização de extratos.

Indício 4: a cronologia mata o controle prévio

A sequência de datas é o elemento mais eloquente do caso. O contrato foi assinado no dia 10 de junho. A publicação saiu em edição suplementar, disponibilizada às 22h43 do mesmo dia 10, com circulação oficial em 11 de junho. O evento acontece nos dias 12 e 13.

Entre a publicidade do ato e a execução do objeto, há um intervalo de cerca de 24 a 48 horas. Nenhum órgão de controle externo, nem o Tribunal de Contas, nem o Ministério Público, nem a imprensa, tem condição material de examinar a contratação antes que o dinheiro vire palco, som e cachê. Edições suplementares noturnas têm leitura drasticamente menor que as ordinárias. Quando um ato de R$ 2,56 milhões com execução em dois dias é publicado às 22h43, o controle prévio deixa de ser difícil e passa a ser impossível. Isso é um fato aritmético, não uma opinião.

Indício 5: o calendário eleitoral

Estamos em junho de ano de eleição para o Governo do Estado. A Lei 9.504/97, em seu art. 73, inciso VII, limita os gastos com publicidade institucional no primeiro semestre do ano eleitoral à média dos três últimos anos ou do ano anterior à eleição. E a partir de julho entra em vigor a vedação de publicidade institucional, salvo exceções estritas.

Um patrocínio milionário de festa popular, pago pela pasta de Comunicação com dotação de divulgação governamental, executado nas últimas semanas antes da janela de vedação, é exatamente o tipo de despesa que o Ministério Público Eleitoral tem o dever de examinar. Registre-se: a existência do contrato é fato; a eventual caracterização de conduta vedada é matéria de apuração que cabe aos órgãos competentes.

Quem é a contratada

A M & A PRODUÇÕES ARTISTICAS, CNPJ 10.295.534/0001-46, tem como signatário do contrato Martonio Feijão Ximenes. Esta redação está cruzando o CNPJ com a base do Portal da Transparência do Estado para verificar o histórico de contratos da empresa com órgãos estaduais e sua eventual conexão com o conjunto de produtoras que concentram as contratações de entretenimento do governo, padrão já documentado em matérias anteriores desta série. Os resultados serão publicados em desdobramento desta reportagem.

O que diz a lei e o que dizem os números

Em resumo, o caso reúne: fundamento legal incompatível com o objeto contratado (fato verificável na comparação entre o extrato e o texto da Lei 14.133/2021); uso de dotação de publicidade institucional para patrocínio de evento festivo, reforçada por decreto no mesmo dia (fato, DOE-PI nº 109/2026, páginas 19/23 e 20/23); campo obrigatório em branco no extrato (fato, página 21/23); janela de 48 horas entre publicação e execução (fato, datas oficiais do próprio diário); e contexto de restrições eleitorais à publicidade institucional (moldura legal objetiva). A combinação desses elementos constitui indício grave de irregularidade, que ora se torna público para o escrutínio da sociedade e dos órgãos de controle.

Contraditório

A Rádio Calçada encaminhou à Secretaria de Comunicação do Governo do Piauí, ao secretário Marcelo Nunes Nolleto e à M & A Produções Artísticas as seguintes perguntas, e publicará as respostas na íntegra assim que recebidas:

  1. Por que a contratação foi enquadrada no art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021 (serviços técnicos especializados), e não no inciso III, específico para o setor artístico, que exige comprovação de exclusividade?
  2. Qual a justificativa técnica para que um patrocínio de evento junino seja custeado pela ação orçamentária 24.131.0109.6324, destinada à divulgação de programas, metas e ações do governo?
  3. A suplementação de R$ 180.000,00 nessa mesma ação, pelo Decreto nº 24.553 publicado na mesma edição, tem relação com o Contrato de Patrocínio nº 37/2026?
  4. Por que o campo “Nº Reserva Orçamentária” do extrato foi publicado em branco? Qual o número da reserva e em que data foi emitida?
  5. Em que data o processo SEI nº 00052.001424/2026-23 foi autuado e em que data a M & A Produções Artísticas apresentou o projeto “Folguedos São João” à SECOM?
  6. Houve cotação de preços, parecer da Procuradoria-Geral do Estado ou pesquisa de valores de mercado para aferir a compatibilidade do montante de R$ 2.560.000,00? Esses documentos podem ser disponibilizados?
  7. Qual a contrapartida publicitária prevista no contrato em favor do Governo do Estado, e como ela se compatibiliza com os limites do art. 73, VII, da Lei 9.504/97 para gastos de publicidade em ano eleitoral?
  8. A M & A Produções Artísticas possui outros contratos vigentes ou encerrados com órgãos da administração estadual? Quais?

Direito de resposta

Este espaço permanece aberto à Secretaria de Comunicação, ao secretário Marcelo Nunes Nolleto, à M & A Produções Artísticas e a quaisquer citados nesta reportagem. Respostas, esclarecimentos e documentos podem ser enviados para redacao@radiocalcada.com.br e serão publicados na íntegra.

O jornalismo independente se faz com leitor independente. A Rádio Calçada não aceita publicidade do Governo do Estado. Quem sustenta esta apuração é você: PIX 86.9.9991.9990.

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