Contrato da CENDFOL com a IL Shows para apresentação de Iguinho e Lulinha foi assinado e executado no dia 9 de junho. O extrato chegou ao Diário Oficial na edição do dia seguinte. Jerumenha tem cerca de 4 mil habitantes.
Teresina (PI), 11 de junho de 2026.
Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior
A Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer (CENDFOL), órgão do Governo do Estado do Piauí, contratou por R$ 450.000,00 uma única apresentação artística da banda Iguinho e Lulinha no evento “Festejos de Jerumenha 2026”. O contrato nº 158/2026, firmado com a empresa IL SHOWS LTDA (CNPJ 39.942.698/0001-08) por inexigibilidade de licitação, está publicado nas páginas 147 e 148 do Diário Oficial do Estado, edição nº 109/2026, de 10 de junho de 2026.
A cronologia registrada no próprio extrato é o centro da apuração. A data de assinatura do contrato é 9 de junho de 2026. O prazo de execução, ou seja, a data do show, é o mesmo 9 de junho de 2026. A edição do Diário Oficial que dá publicidade ao ato foi disponibilizada às 18h04 do dia 10 de junho, com data formal de publicação em 11 de junho.
Em resumo: quando o contrato de quase meio milhão de reais se tornou público, o show já havia acontecido.
Publicidade depois do fato consumado
A Lei 14.133/2021 determina, no Art. 72, parágrafo único, que o ato de contratação direta seja divulgado em sítio eletrônico oficial como condição de eficácia. O princípio constitucional da publicidade, previsto no Art. 37 da Constituição Federal, existe precisamente para permitir que a sociedade e os órgãos de controle conheçam a despesa antes ou durante sua execução, e não apenas depois.
No caso do contrato 158/2026, a sequência assinatura, execução e publicação ocorreu em três dias consecutivos, nessa ordem. Qualquer controle prévio se tornou materialmente impossível.
O valor fora da régua
O cachê de R$ 450 mil destoa dos parâmetros da própria máquina estadual. Na mesma edição nº 109/2026 do Diário Oficial, o Governo do Estado publicou outros sete atos de contratação de entretenimento, com valores entre R$ 100 mil e R$ 250 mil por apresentação. O show de Jerumenha custou quase o dobro do segundo maior cachê do dia e foi realizado em um município de cerca de 4 mil habitantes, um dos menores do Piauí.
O contrato corre no programa de trabalho 08.813.0101.6176, fonte 501, natureza de despesa 339039, com fundamento no Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021, dispositivo que autoriza a contratação direta de profissional do setor artístico consagrado pela crítica ou pela opinião pública. O extrato não publica os elementos que demonstrariam a compatibilidade do valor com os preços praticados pelo mesmo artista em eventos privados ou em contratações de outros entes públicos, comparação que a jurisprudência dos tribunais de contas exige como anteparo ao sobrepreço em cachês artísticos.
Os signatários são Francisco de Assis Leal Rocha, pela CENDFOL, e Alberto Salomão Cavalcanti Simões, pela IL Shows.
Um padrão que se repete
A CENDFOL, criada para o enfrentamento às drogas e o fomento ao lazer, acumulou nesta única edição do Diário Oficial R$ 1 milhão em contratações diretas de shows, todas com fundamento no mesmo Art. 74, inciso II. O caso de Jerumenha é o maior valor unitário do órgão no dia. A Rádio Calçada documenta desde o início do ano o padrão de contratação direta de entretenimento por órgãos estaduais sem vocação cultural, tema de reportagens anteriores desta série.
O que é fato e o que é indício
É fato, documentado no Diário Oficial: o valor de R$ 450 mil, a assinatura e a execução no dia 9 de junho, a publicação posterior ao show e o porte do município.
É indício, a ser apurado: o sobrepreço do cachê, que depende de cotejo com os valores de mercado da banda contratada, e a regularidade do processo administrativo SEI 00132.001117/2026-52, cujo inteiro teor esta redação solicitará via Lei de Acesso à Informação. Esta reportagem não afirma a ocorrência de ilegalidade, que cabe aos órgãos de controle apurar.
Contraditório
A Rádio Calçada encaminha à CENDFOL e ao Governo do Estado do Piauí as seguintes perguntas:
- Por que o contrato nº 158/2026 foi assinado apenas no dia da apresentação artística?
- Qual a justificativa para a publicação do extrato ocorrer somente após a execução do objeto?
- Quais documentos comprovam a compatibilidade do cachê de R$ 450 mil com os preços praticados pela banda Iguinho e Lulinha em outras contratações, públicas ou privadas?
- Quem solicitou a inclusão dos Festejos de Jerumenha na programação custeada pela CENDFOL e qual o critério de escolha dos municípios contemplados?
- Qual a relação entre o objeto do contrato e as competências legais da CENDFOL?
- O pagamento já foi efetuado? Em caso positivo, em que data e mediante qual atesto de execução?
O espaço segue aberto para manifestação da CENDFOL, do Governo do Estado e da empresa IL Shows LTDA, que será publicada na íntegra. Contato: redacao@radiocalcada.com.br.
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