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junho 12, 2026 19:41

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Construtora Solução soma mais R$ 1,6 milhão em obras e recebe 30 meses para pavimentar o que outras empresas fazem em 120 dias

Duas ordens de serviço publicadas na mesma edição do Diário Oficial ampliam a presença da empresa em contratos estaduais; prazo de execução em Canto do Buriti destoa de obras semelhantes publicadas no mesmo dia

Teresina (PI), 11 de junho de 2026

Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior

A Construtora Solução Ltda, CNPJ 24.667.970/0001-03, recebeu duas novas ordens de serviço do Governo do Estado do Piauí publicadas na edição nº 110/2026 do Diário Oficial do Estado, de 11 de junho de 2026. Juntas, as obras somam R$ 1.601.891,50.

As duas ordens de serviço. A primeira, publicada na página 177, foi emitida pela Secretaria do Agronegócio e Empreendedorismo Rural (SEAGRO), referente ao Contrato nº 027-13/2025, Processo SEI nº 00317.000703/2026-11, originado da Concorrência Eletrônica CPC nº 008/2025. O objeto é a “execução das obras e serviços de pavimentação asfáltica (CBUQ), com área total de 9.822,00 m², no município de Canto do Buriti”, no valor de R$ 992.802,32, com recursos da fonte 754. A ordem de serviço foi assinada em 9 de junho de 2026.

A segunda, publicada na página 182, foi emitida pela Secretaria de Estado da Infraestrutura (SEINFRA), referente ao Contrato nº 028/2026, Processo SEI nº 00114.000446/2026-02, originado da Concorrência Eletrônica nº 003/2026. O objeto é a “pavimentação asfáltica no município de Cocal dos Alves, com uma área total de 5.135,00 m²”, no valor de R$ 609.089,18, também com recursos da fonte 754. O contrato foi assinado em 18 de maio de 2026 e a ordem de serviço é de 1º de junho.

Ambas as contratações foram precedidas de licitação na modalidade concorrência eletrônica, o que registramos expressamente: não se trata de contratação direta.

O dado que destoa. O extrato da SEAGRO fixa o prazo de execução da obra de Canto do Buriti em “30 (trinta) meses”. Para efeito de comparação, a mesma edição do Diário Oficial publica os prazos de obras semelhantes: a própria Construtora Solução tem 30 dias para pavimentar 5.135 m² em Cocal dos Alves (página 182); a MGB Ltda tem 90 dias para pavimentar 3.300 m² em Isaías Coelho, em contrato da SETRANS (página 177); e a Construtora Trend tem 120 dias para pavimentar 11.009 m² em Piripiri, em contrato da SEINFRA (página 130).

Ou seja: pelo texto publicado, a empresa terá dois anos e meio para executar em Canto do Buriti uma metragem que, nas demais obras da mesma edição, é entregue em um a quatro meses. Há duas explicações possíveis, e ambas exigem manifestação do órgão: ou o prazo de 30 meses é real, e nesse caso o cronograma da obra precisa ser justificado, inclusive pelo risco de a extensão abrigar futuros aditivos de valor e reajustes; ou houve erro material no extrato, e nesse caso cabe errata. É fato o que está publicado; a explicação é da SEAGRO.

A série que a redação acompanha. A Construtora Solução é presença recorrente nas edições do Diário Oficial analisadas por esta redação ao longo de 2026, com contratos distribuídos por diferentes órgãos da administração estadual. As duas ordens de serviço de hoje, emitidas por duas secretarias distintas na mesma edição, reforçam o padrão de pulverização que esta redação monitora em sua série histórica sobre concentração de contratos de obras no Piauí.

Quem assina. Pela SEAGRO, o secretário Diego Lamartine Soares Teixeira figura como autoridade da pasta. Pela SEINFRA, o secretário Danísio Guimarães e Marabuco. As ordens de serviço identificam a Construtora Solução como contratada nas duas obras.

Contraditório. A Rádio Calçada enviou as seguintes perguntas à SEAGRO, à SEINFRA e à Construtora Solução, com prazo de 48 horas para resposta:

  1. O prazo de execução de 30 meses para a pavimentação de 9.822 m² em Canto do Buriti está correto, ou trata-se de erro material no extrato publicado?
  2. Se o prazo está correto, qual a justificativa técnica para um cronograma de dois anos e meio numa obra de pavimentação asfáltica dessa metragem?
  3. Quantos contratos a Construtora Solução mantém vigentes com órgãos do Governo do Estado do Piauí, e qual o valor total?
  4. Quantas empresas participaram da Concorrência CPC nº 008/2025 (SEAGRO) e da Concorrência Eletrônica nº 003/2026 (SEINFRA), e qual foi o deságio das propostas vencedoras em relação ao orçamento de referência?
  5. Houve aditivos de valor ou de prazo em contratos anteriores da empresa com o Estado? Em caso positivo, quais?

As respostas serão publicadas na íntegra.

Direito de resposta. Os citados podem se manifestar pelo e-mail redacao@radiocalcada.com.br. Jornalismo independente se faz com leitor independente: apoie a Rádio Calçada pelo PIX 86.9.9991.9990.

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