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junho 12, 2026 19:43

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Na véspera do São João, decreto reforça em R$ 15,2 milhões as rubricas que pagam eventos e serviços sem detalhamento; DETRAN leva R$ 7,7 milhões em despesa genérica

Decreto nº 24.553 abastece, na mesma noite, as contas de serviços de terceiros do DETRAN, do lazer comunitário, da juventude, da cultura, dos esportes e da publicidade do governo. O dinheiro sai da Carteira de Investimentos da SEPLAN. É o mesmo veículo orçamentário que historicamente banca a contratação direta de shows no Piauí.

Teresina (PI), 11 de junho de 2026

Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior

Horas antes do início dos festejos juninos, o Governo do Estado do Piauí abasteceu de uma só vez as rubricas orçamentárias que, nos últimos dois anos, serviram de veículo para a contratação direta de shows, eventos e serviços sem licitação. O Decreto nº 24.553, de 10 de junho de 2026, assinado pelo governador Rafael Tajra Fonteles, abre crédito suplementar de R$ 36.220.026,68 e foi publicado na edição suplementar nº 109/2026 do Diário Oficial do Estado, disponibilizada às 22h43 da noite do dia 10 (DOE-PI nº 109/2026, suplementar, páginas 16/23 a 20/23).

Dentro desse total, esta reportagem identificou R$ 15.232.500,00 concentrados em duas frentes que exigem atenção: R$ 8.976.500,00 destinados ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-PI), sendo R$ 7.703.650,00 em despesa genérica de “Administração da Unidade”, e R$ 6.255.000,00 pulverizados nas rubricas de eventos, lazer, juventude, cultura, esportes, turismo e publicidade governamental, quase tudo na natureza de despesa 3.3.90.39, outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

Registre-se desde já, com a clareza que o leitor merece: abrir crédito suplementar é instrumento legal, autorizado pela lei orçamentária. Esta matéria não denuncia uma ilegalidade consumada. Ela documenta para onde o dinheiro foi posicionado, com que grau de detalhamento, em que data e à custa de quê. São esses quatro elementos, somados ao histórico já publicado por esta redação, que configuram o sinal de alerta.

O caso DETRAN: R$ 7,7 milhões sem objeto declarado

O maior lançamento individual do bloco está no Anexo I do decreto (página 18/23): código 45201.26.122.0109.2000, ação “Administração da Unidade” do DETRAN-PI, natureza 3.3.90.39, fonte 500, valor de R$ 7.703.650,00. A isso se somam R$ 1.272.850,00 para o programa CNH Social, também em serviços de terceiros, divididos em R$ 640.850,00 na fonte 500 e R$ 632.000,00 na fonte 501 (página 18/23).

“Administração da Unidade” é a ação orçamentária mais genérica que existe: paga de limpeza a consultoria, de locação a software, sem que o decreto revele o que será contratado. Um reforço de R$ 7,7 milhões nessa conta equivale a quase metade do que o decreto inteiro destina a todos os demais órgãos somados nas mesmas naturezas.

O DETRAN-PI é objeto de apuração em curso desta redação sobre irregularidades no sistema de credenciamento do órgão, envolvendo a interseção entre funções regulatórias e interesses comerciais privados. Nesse contexto, a chegada de R$ 7,7 milhões sem objeto declarado não é um dado neutro. A pergunta que o decreto não responde, e que esta redação formaliza abaixo no contraditório, é simples: pagar o quê, a quem?

O cluster do São João: R$ 6,25 milhões nas rubricas de eventos

O segundo bloco é a soma de reforços menores, todos publicados na mesma noite, todos em rubricas que o histórico recente associa à contratação direta de entretenimento. Os números, conforme o Anexo I do Decreto nº 24.553 (páginas 17/23 a 19/23):

A Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer (CENDFOL) recebe R$ 1.800.000,00 na ação “Apoio a Projetos de Lazer Comunitário”, em quatro lançamentos de 3.3.90.39: R$ 450.000,00 (TD2), R$ 200.000,00 (TD3), R$ 750.000,00 (TD4) e R$ 400.000,00 (TD3, fonte 501). A CENDFOL é justamente o órgão cuja contratação de show por inexigibilidade no DOE-PI nº 107/2026 está sob apuração desta redação.

A Coordenadoria da Juventude (COJUV) recebe R$ 770.000,00 na ação “Promoção de Políticas Públicas de Cidadania e Direitos da Juventude”, em quatro lançamentos de 3.3.90.39 nas fontes 500 e 501, mais R$ 84.808,95 em sua própria Administração da Unidade, também em serviços de terceiros.

A Secretaria da Cultura (SECULT) recebe R$ 1.850.000,00 na ação “Democratização e Difusão das Artes Criativa e da Cultura Piauiense”, em dois lançamentos de 3.3.90.39: R$ 1.300.000,00 na fonte 500 e R$ 550.000,00 na fonte 501. Essa é, historicamente, a porta orçamentária das contratações de atrações por inexigibilidade na pasta.

A Secretaria dos Esportes recebe R$ 1.506.000,00 na ação “Realização de Eventos Esportivos e Escolares”, natureza 3.3.50.41, transferências a instituições privadas sem fins lucrativos, modalidade que dispensa licitação na ponta.

A Secretaria do Turismo recebe R$ 150.000,00 em duas ações de promoção e qualificação, em 3.3.90.39 na fonte 501.

E a Secretaria de Comunicação recebe R$ 180.000,00 na ação “Divulgação dos Programas, Metas e Ações do Governo à Sociedade em Geral” (página 19/23). Esse lançamento merece destaque: é exatamente a dotação 24.131.0109.6324 que custeia o contrato de patrocínio de R$ 2,56 milhões assinado pela SECOM no mesmo dia 10 de junho para o evento “Folguedos São João”, caso revelado por esta redação em reportagem anterior. O reforço da dotação e a assinatura do contrato que a consome saíram na mesma edição do diário.

De onde sai o dinheiro

O Anexo II do decreto (páginas 19/23 e 20/23) mostra a contrapartida. A principal fonte anulada é, de novo, a dotação 19101.04.121.0105.5029, “Coordenação Institucional da Carteira de Investimentos”, da Secretaria do Planejamento, que perde R$ 30.230.344,26 neste decreto em quatro lançamentos: R$ 17.368.444,06 e R$ 9.421.256,94 em naturezas de investimento na fonte 500, R$ 2.032.000,00 em serviços na fonte 501 e R$ 1.408.643,26 na fonte 754.

Em linguagem direta: dotações classificadas como investimento (obras e equipamentos, naturezas 4.4.90.51 e 4.4.90.52) foram anuladas para virar custeio de serviços de terceiros (3.3.90.39). É a conversão de dinheiro de obra em dinheiro de contrato de prestação de serviço, semanas antes do maior ciclo de festas do calendário piauiense e quatro meses antes da eleição. Também aqui não há ilegalidade automática, mas há uma escolha de prioridade que o governo precisa explicar, porque a mesma Carteira de Investimentos perdeu, somando os três decretos publicados nesta única edição suplementar, R$ 82.163.392,74 (Decretos nº 24.549, página 5/23; nº 24.551, página 14/23; e nº 24.553, páginas 19/23 e 20/23).

Por que isso é um sinal de alerta, e não ainda uma denúncia

O padrão documentado por esta redação desde 2025 é constante: primeiro vem o decreto de crédito suplementar reforçando a natureza 3.3.90.39 ou as transferências a entidades privadas em órgãos de lazer, cultura e juventude; dias depois vêm os extratos de contrato por inexigibilidade, frequentemente com fundamento no art. 74 da Lei 14.133/2021, em favor de um grupo recorrente de produtoras. A base de dados do Portal da Transparência analisada por esta redação registra R$ 381 milhões em contratações de entretenimento entre 2023 e 2026, dos quais 92,4% sem disputa competitiva.

O Decreto nº 24.553 é, nessa leitura, o primeiro ato do roteiro: o posicionamento do dinheiro. Esta redação passará a monitorar, edição por edição, os extratos de contrato que consumirem cada uma das dotações reforçadas em 10 de junho, e publicará o resultado. Se os reforços se destinarem a despesas regulares, devidamente licitadas ou justificadas, o registro será feito com a mesma transparência.

Contraditório

A Rádio Calçada encaminha ao DETRAN-PI, à CENDFOL, à COJUV, à SECULT, à Secretaria dos Esportes, à SETUR, à SECOM e à Secretaria do Planejamento as seguintes perguntas, e publicará as respostas na íntegra assim que recebidas:

  1. Ao DETRAN-PI: qual a destinação específica dos R$ 7.703.650,00 suplementados na ação Administração da Unidade, natureza 3.3.90.39, pelo Decreto nº 24.553? Quais contratos serão pagos ou firmados com esse recurso e quais são as contratadas?
  2. Ao DETRAN-PI: os R$ 1.272.850,00 do programa CNH Social custearão contratos com credenciados do próprio órgão? Quais os critérios de seleção?
  3. À CENDFOL: os R$ 1.800.000,00 da ação Apoio a Projetos de Lazer Comunitário serão utilizados em eventos do ciclo junino? Haverá contratação por inexigibilidade? Quais projetos e proponentes já estão definidos?
  4. À COJUV: qual a destinação dos R$ 770.000,00 suplementados em serviços de terceiros nas ações de juventude?
  5. À SECULT: os R$ 1.850.000,00 da ação Democratização e Difusão das Artes custearão atrações artísticas? Por qual modalidade de contratação?
  6. À Secretaria dos Esportes: quais instituições privadas sem fins lucrativos receberão os R$ 1.506.000,00 em transferências da ação de eventos esportivos, e por qual critério de seleção?
  7. À SECOM: o reforço de R$ 180.000,00 na ação de divulgação governamental tem relação com o Contrato de Patrocínio nº 37/2026, assinado no mesmo dia?
  8. À Secretaria do Planejamento: por que a Carteira de Investimentos foi anulada em R$ 30.230.344,26 neste decreto, e em R$ 82.163.392,74 no conjunto da edição nº 109/2026? Quais obras ou aquisições previstas deixarão de ser executadas?
  9. A todos os órgãos: houve planejamento anual prévio que justifique a concentração desses reforços em um único decreto publicado às vésperas do São João, ou as suplementações respondem a demandas de contratação já em curso?

Direito de resposta

Este espaço permanece aberto ao DETRAN-PI, à CENDFOL, à COJUV, à SECULT, à Secretaria dos Esportes, à SETUR, à SECOM, à Secretaria do Planejamento e a quaisquer citados nesta reportagem. Respostas, esclarecimentos e documentos podem ser enviados para redacao@radiocalcada.com.br e serão publicados na íntegra.

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