Teresina (PI), 12 de junho de 2026
Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí condenou três gestores da Coordenadoria Estadual da Juventude, órgão vinculado diretamente ao gabinete do governador Rafael Fonteles (PT), por uma sequência de irregularidades em contratos de patrocínio de shows e eventos pagos com dinheiro público em 2024. A punição: multas que, somadas, não chegam a R$ 20 mil.
A decisão está nos Acórdãos nº 180/2026, 180-A/2026 e 180-B/2026 da 1ª Câmara do TCE-PI, publicados na edição nº 105/2026 do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal, disponibilizada em 11 de junho de 2026, páginas 38 a 43. O processo é o TC/014784/2024, uma inspeção que analisou as contratações diretas economicamente mais relevantes da COJUV para patrocínio de eventos e apresentações de shows artísticos no exercício de 2024.
O que o Tribunal encontrou
O julgamento, unânime, confirmou um inventário de falhas que vai do começo ao fim do ciclo da despesa. Segundo os alertas expedidos no próprio acórdão, a COJUV pagou patrocínios sem comprovação das contrapartidas oferecidas pelas empresas beneficiárias, sem atesto de fiscais de contrato devidamente nomeados e sem demonstração de que os eventos pagos de fato existiram e onde ocorreram. O Tribunal também identificou patrocínio concedido a empresa com atividade de agência de publicidade, hipótese que afronta o art. 74, III, da Lei 14.133/2021, dispositivo que só admite inexigibilidade de licitação em situações estritas. E registrou orçamentos de shows aceitos sem qualquer detalhamento de custos, em desacordo com o art. 23 da mesma lei.
Há ainda uma constatação estrutural, registrada nas razões de decidir: o Estado do Piauí não possui regramento que discipline a aplicação de recursos públicos sob a forma de patrocínio. Ou seja, milhões circularam por um instrumento que o próprio governo nunca se deu ao trabalho de normatizar, embora a competência para isso esteja definida em lei desde 2022, atribuída à Coordenadoria de Comunicação Social (art. 41, II, da Lei Estadual nº 7.884/2022).
A conta da punição
Os multados e os valores, conforme as páginas 39, 41 e 42 da edição:
Éverton Alves Calisto, Coordenador Geral da COJUV: 3.000 UFR-PI. Jessyca Alves de Sá Sousa, Coordenadora Geral: 500 UFR-PI. Lucas Gonçalves de Sousa, Diretor Financeiro: 500 UFR-PI.
Total: 4.000 UFR-PI. Com a UFR-PI de 2025 fixada em R$ 4,74 e o valor de 2026 reajustado pela inflação para a casa dos R$ 5,00, as três multas somadas ficam entre R$ 18,9 mil e R$ 20 mil. A maior delas, aplicada ao gestor principal, fica entre R$ 14,2 mil e R$ 15 mil.
Não houve imputação de débito. A ementa dos três acórdãos é expressa: “Aplicação de multa. Não imputação de débito.” Em linguagem direta: ninguém foi obrigado a devolver um centavo do que foi pago sem comprovação de contrapartida e sem atesto de fiscal. A sanção se esgota na multa.
Os números que dão escala ao problema
É fato documentado nos acórdãos que a inspeção mirou as contratações “economicamente mais relevantes” da COJUV em 2024. A edição nº 105/2026, porém, não publica os valores individuais desses contratos, o que por si só já é um déficit de transparência na prestação de contas pública do julgamento.
A escala, no entanto, é conhecida por outra via. Levantamento da Rádio Calçada sobre a base integral do Portal da Transparência do Piauí já havia identificado R$ 381 milhões em contratações de entretenimento pelo Governo do Estado, dos quais 92,4% sem qualquer competição. A COJUV é uma das engrenagens desse sistema, ao lado de CENDFOL, SECULT, SETUR e SECOM, órgãos que esta redação vem documentando edição após edição do Diário Oficial pelo uso seriado da inexigibilidade do art. 74 da Lei 14.133/2021 para contratar shows.
Registre-se com precisão o que é fato e o que é inferência. Fato: o TCE julgou procedentes as irregularidades e aplicou multas que somam até R$ 20 mil. Fato: a inspeção tratou dos contratos de maior valor do órgão. Inferência fundamentada: diante de um universo estadual de centenas de milhões em entretenimento sem licitação, uma sanção de quatro dígitos por gestor não tem dimensão dissuasória. A pergunta que o leitor tem o direito de fazer é aritmética, não retórica: quando a punição máxima por gerir mal contratos milionários custa menos que o cachê de uma única atração de médio porte, qual é o incentivo para fazer diferente?
As empresas beneficiárias
Constam como interessadas no processo cinco empresas, todas com CNPJs de constituição recente, abertos entre 2022 e 2023 a julgar pelos radicais numéricos:
Total Comércio e Serviços Ltda (CNPJ 46.971.530/0001-88), representada por Ana Karoline Rabelo Prado. Conserve Serviços e Comércio Ltda (CNPJ 51.212.951/0001-65), representada por Luís Felipe Barbosa Batista. E R Bento, Celebrar Serviços e Comércio (CNPJ 49.833.801/0001-27), representada por Eduardo Ramos Bento. A M M Bacelar Ltda, Bizz Entretenimento (CNPJ 48.812.656/0001-35), representada por Marcos Marcelo dos Santos Portela. M da C C de Sousa, Mar Eventos (CNPJ 52.145.688/0001-00), representada por Maryllia da Conceição Carvalho de Sousa.
Nenhuma das empresas foi multada ou declarada inidônea. A observação sobre a data de abertura dos CNPJs é um indício que merece aprofundamento, não uma acusação: empresas jovens contratadas por inexigibilidade para eventos de grande porte são um padrão recorrente nos achados desta redação, mas a capacidade operacional de cada uma delas é matéria de apuração em curso.
O governador foi formalmente cientificado
Um efeito do acórdão merece destaque para além das multas. A 1ª Câmara determinou ciência formal da decisão ao governador Rafael Tajra Fonteles, justamente porque a COJUV e a CCOM estão vinculadas diretamente à Governadoria, “a fim de que tome conhecimento deste relatório, para que possa promover maior controle nos repasses para contratos de patrocínios”. Também foram cientificados a Assembleia Legislativa, porque parte dos patrocínios foi custeada com recursos de emenda parlamentar, e o Coordenador da CCOM, Marcelo Nunes Nolleto, responsável legal por normatizar patrocínios no Estado.
A partir da publicação desta edição, portanto, deixa de existir a hipótese de desconhecimento. O chefe do Executivo estadual está oficialmente notificado, pelo órgão constitucional de controle, de que um braço do seu próprio gabinete pagou eventos sem prova de execução. O que o governo fizer ou deixar de fazer daqui em diante com o modelo de patrocínios é decisão tomada com ciência plena e registrada em Diário Oficial.
A ficha de Marcelo Nunes Nolleto acrescenta uma camada de interesse público ao despacho: trata-se do mesmo sobrenome da família que controla a MEGA COMUNICAÇÃO LTDA, empresa cujo sócio é irmão do secretário estadual de Comunicação, vínculo já documentado por esta redação em apurações anteriores sobre publicidade estatal sem licitação. A coincidência de o órgão normatizador dos patrocínios estar sob essa chefia é registro de contexto, não imputação de irregularidade.
Contraditório
A Rádio Calçada encaminhou aos citados as seguintes perguntas, com prazo de resposta até a publicação:
À COJUV e aos gestores Éverton Alves Calisto, Jessyca Alves de Sá Sousa e Lucas Gonçalves de Sousa:
- Os senhores apresentarão recurso contra os Acórdãos nº 180, 180-A e 180-B/2026?
- Quais documentos comprovam a realização efetiva dos eventos patrocinados em 2024 e as contrapartidas entregues pelas empresas beneficiárias?
- Por que os pagamentos foram autorizados sem atesto de fiscais de contrato formalmente nomeados?
- Qual o valor total dos contratos de patrocínio firmados pela COJUV no exercício de 2024?
À Governadoria do Estado e à CCOM:
- Após a ciência formal determinada pelo TCE-PI, que medidas concretas o governo adotará sobre os repasses para patrocínios?
- Por que, decorridos quatro anos da Lei 7.884/2022, a CCOM ainda não editou o regramento de patrocínios cuja ausência foi apontada pelo Tribunal?
- Os pagamentos sem comprovação de contrapartida serão objeto de tomada de contas para eventual ressarcimento ao erário?
Às cinco empresas citadas:
- Quais contrapartidas foram efetivamente entregues ao Estado em cada contrato de patrocínio?
- As empresas dispõem de estrutura operacional própria para a realização dos eventos contratados?
Até o fechamento desta edição, não houve resposta. O espaço permanece aberto.
Direito de resposta: qualquer pessoa física ou jurídica citada nesta matéria pode exercer seu direito de resposta pelo e-mail redacao@radiocalcada.com.br. Respostas serão publicadas na íntegra.
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