Oito contratações artísticas foram dispensadas de licitação no mesmo dia, com base no art. 74, II, da Lei 14.133/2021 — mas nenhum dos atos publicados nomeia o artista que justificaria o enquadramento legal
Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior
O QUE DIZ O DIÁRIO OFICIAL
No Diário Oficial do Estado do Piauí (DOE/PI), edição nº 116/2026, de 19 de junho de 2026 — nas partes regular e suplementar —, a Coordenadoria Estadual da Juventude (COJUV-PI, unidade gestora 11113) publicou oito Termos de Ratificação de Inexigibilidade de Licitação para a realização de shows artísticos em eventos municipais, todos assinados pelo coordenador Éverton Alves Calisto.
É fato que os oito atos somam R$ 1.280.000,00 e estão assim distribuídos:
Inexigibilidade 165/2026 (pág. 96) — OCEAN ENTRETENIMENTOS LTDA, CNPJ 10.466.826/0001-02 — R$ 30.000,00 — Teresina (evento “Futebol & Alegria”) — SEI 00343.000442/2026-12.
Inexigibilidade 168/2026 (pág. 77) — RAFFA PRODUÇÕES E ESTRUTURAS LTDA, CNPJ 54.705.289/0001-73 — R$ 50.000,00 — Nazária — SEI 00343.000437/2026-18.
Inexigibilidade 169/2026 (pág. 82) — MARCOS ANTONIO LIMA BRASIL LTDA, CNPJ 34.304.353/0001-05 — R$ 50.000,00 — Anísio de Abreu — SEI 00343.000447/2026-45.
Inexigibilidade 170/2026 (pág. 102) — MARCOS ANTONIO LIMA BRASIL LTDA, CNPJ 34.304.353/0001-05 — R$ 50.000,00 — Palmeira do Piauí — SEI 00343.000477/2026-51.
Inexigibilidade 171/2026 (pág. 84) — ASAPHEE SHOW & EVENTOS LTDA, CNPJ 30.465.989/0001-70 — R$ 300.000,00 — Barras — SEI 00343.000503/2026-41.
Inexigibilidade 172/2026 (pág. 92) — K S L LIMITADA, CNPJ 39.976.525/0001-00 — R$ 300.000,00 — São João da Serra — SEI 00343.000428/2026-19.
Inexigibilidade 173/2026 (suplementar, pág. 145) — TATY GIRL GRAVAÇÕES, EDIÇÕES MUSICAIS E EVENTOS LTDA, CNPJ 23.268.243/0001-00 — R$ 400.000,00 — Teresina — SEI 00343.000521/2026-23.
Inexigibilidade 174/2026 (pág. 104) — RD PRODUÇÕES & SERVIÇOS LTDA, CNPJ 61.275.720/0001-54 — R$ 100.000,00 — Barro Duro — SEI 00343.000453/2026-01.
O QUE A LEI EXIGE
É fato que o art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 — fundamento invocado em todos os oito atos — autoriza a inexigibilidade para a contratação de profissional do setor artístico apenas quando o artista é consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. É fato que nenhuma das oito ratificações, nem os respectivos extratos de contrato, identifica o nome do artista ou da atração contratada: os documentos descrevem somente “SHOW ARTÍSTICO” ou “apresentação artística”.
É avaliação desta redação que, sem a identificação do artista no ato publicado, o leitor e os órgãos de controle ficam impossibilitados de verificar, pela leitura do diário oficial, o requisito legal de consagração e a razoabilidade do valor pago.
O FORNECEDOR QUE SE REPETE
É fato que a empresa MARCOS ANTONIO LIMA BRASIL LTDA (CNPJ 34.304.353/0001-05) foi contratada em duas inexigibilidades sequenciais da mesma coordenadoria, na mesma edição (169/2026 e 170/2026), somando R$ 100.000,00, para municípios distintos. É fato, ainda, que a contratação de maior valor unitário do conjunto é a da empresa TATY GIRL (R$ 400.000,00 por um único show em Teresina, em 18 de junho de 2026).
CONTRADITÓRIO
Em respeito ao contraditório e à presunção de inocência, esta redação encaminhou à Coordenadoria Estadual da Juventude (COJUV-PI) e ao coordenador Éverton Alves Calisto os seguintes questionamentos e solicita resposta:
- Quais são os nomes dos artistas ou atrações efetivamente contratados em cada uma das oito inexigibilidades (165, 168, 169, 170, 171, 172, 173 e 174/2026)?
- Quais documentos comprovam, em cada caso, a consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública exigida pelo art. 74, II, da Lei 14.133/2021?
- Como foram fixados e justificados os valores de cada cachê, em especial os contratos de R$ 300.000,00 (Barras e São João da Serra) e de R$ 400.000,00 (Teresina)?
- Há comprovação de exclusividade do empresário ou do artista, nos termos exigidos pela legislação, em cada contratação?
- Qual o critério que levou à contratação da empresa Marcos Antonio Lima Brasil LTDA em dois procedimentos distintos na mesma edição?
A COJUV-PI terá seu posicionamento integralmente publicado.
Esta redação informa que o conteúdo desta reportagem foi encaminhado ao Ministério Público de Contas do Estado do Piauí (MPC-PI), ao Procurador de Contas responsável, para análise e eventuais providências cabíveis.
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