Teresina - PI /
junho 23, 2026 19:57

Menu

Coordenadoria da Juventude ratifica R$ 1,28 milhão em shows por inexigibilidade em uma única edição do diário oficial

Oito contratações artísticas foram dispensadas de licitação no mesmo dia, com base no art. 74, II, da Lei 14.133/2021 — mas nenhum dos atos publicados nomeia o artista que justificaria o enquadramento legal

Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior

O QUE DIZ O DIÁRIO OFICIAL

No Diário Oficial do Estado do Piauí (DOE/PI), edição nº 116/2026, de 19 de junho de 2026 — nas partes regular e suplementar —, a Coordenadoria Estadual da Juventude (COJUV-PI, unidade gestora 11113) publicou oito Termos de Ratificação de Inexigibilidade de Licitação para a realização de shows artísticos em eventos municipais, todos assinados pelo coordenador Éverton Alves Calisto.

É fato que os oito atos somam R$ 1.280.000,00 e estão assim distribuídos:

Inexigibilidade 165/2026 (pág. 96) — OCEAN ENTRETENIMENTOS LTDA, CNPJ 10.466.826/0001-02 — R$ 30.000,00 — Teresina (evento “Futebol & Alegria”) — SEI 00343.000442/2026-12.

Inexigibilidade 168/2026 (pág. 77) — RAFFA PRODUÇÕES E ESTRUTURAS LTDA, CNPJ 54.705.289/0001-73 — R$ 50.000,00 — Nazária — SEI 00343.000437/2026-18.

Inexigibilidade 169/2026 (pág. 82) — MARCOS ANTONIO LIMA BRASIL LTDA, CNPJ 34.304.353/0001-05 — R$ 50.000,00 — Anísio de Abreu — SEI 00343.000447/2026-45.

Inexigibilidade 170/2026 (pág. 102) — MARCOS ANTONIO LIMA BRASIL LTDA, CNPJ 34.304.353/0001-05 — R$ 50.000,00 — Palmeira do Piauí — SEI 00343.000477/2026-51.

Inexigibilidade 171/2026 (pág. 84) — ASAPHEE SHOW & EVENTOS LTDA, CNPJ 30.465.989/0001-70 — R$ 300.000,00 — Barras — SEI 00343.000503/2026-41.

Inexigibilidade 172/2026 (pág. 92) — K S L LIMITADA, CNPJ 39.976.525/0001-00 — R$ 300.000,00 — São João da Serra — SEI 00343.000428/2026-19.

Inexigibilidade 173/2026 (suplementar, pág. 145) — TATY GIRL GRAVAÇÕES, EDIÇÕES MUSICAIS E EVENTOS LTDA, CNPJ 23.268.243/0001-00 — R$ 400.000,00 — Teresina — SEI 00343.000521/2026-23.

Inexigibilidade 174/2026 (pág. 104) — RD PRODUÇÕES & SERVIÇOS LTDA, CNPJ 61.275.720/0001-54 — R$ 100.000,00 — Barro Duro — SEI 00343.000453/2026-01.

O QUE A LEI EXIGE

É fato que o art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 — fundamento invocado em todos os oito atos — autoriza a inexigibilidade para a contratação de profissional do setor artístico apenas quando o artista é consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. É fato que nenhuma das oito ratificações, nem os respectivos extratos de contrato, identifica o nome do artista ou da atração contratada: os documentos descrevem somente “SHOW ARTÍSTICO” ou “apresentação artística”.

É avaliação desta redação que, sem a identificação do artista no ato publicado, o leitor e os órgãos de controle ficam impossibilitados de verificar, pela leitura do diário oficial, o requisito legal de consagração e a razoabilidade do valor pago.

O FORNECEDOR QUE SE REPETE

É fato que a empresa MARCOS ANTONIO LIMA BRASIL LTDA (CNPJ 34.304.353/0001-05) foi contratada em duas inexigibilidades sequenciais da mesma coordenadoria, na mesma edição (169/2026 e 170/2026), somando R$ 100.000,00, para municípios distintos. É fato, ainda, que a contratação de maior valor unitário do conjunto é a da empresa TATY GIRL (R$ 400.000,00 por um único show em Teresina, em 18 de junho de 2026).

CONTRADITÓRIO

Em respeito ao contraditório e à presunção de inocência, esta redação encaminhou à Coordenadoria Estadual da Juventude (COJUV-PI) e ao coordenador Éverton Alves Calisto os seguintes questionamentos e solicita resposta:

  1. Quais são os nomes dos artistas ou atrações efetivamente contratados em cada uma das oito inexigibilidades (165, 168, 169, 170, 171, 172, 173 e 174/2026)?
  2. Quais documentos comprovam, em cada caso, a consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública exigida pelo art. 74, II, da Lei 14.133/2021?
  3. Como foram fixados e justificados os valores de cada cachê, em especial os contratos de R$ 300.000,00 (Barras e São João da Serra) e de R$ 400.000,00 (Teresina)?
  4. Há comprovação de exclusividade do empresário ou do artista, nos termos exigidos pela legislação, em cada contratação?
  5. Qual o critério que levou à contratação da empresa Marcos Antonio Lima Brasil LTDA em dois procedimentos distintos na mesma edição?

A COJUV-PI terá seu posicionamento integralmente publicado.

Esta redação informa que o conteúdo desta reportagem foi encaminhado ao Ministério Público de Contas do Estado do Piauí (MPC-PI), ao Procurador de Contas responsável, para análise e eventuais providências cabíveis.

Apoie o jornalismo independente da Rádio Calçada — PIX 86.9.9991.9990.

Mais lidas

Veja mais

FIQUE A FRENTE DOS ACONTECIMENTOS!

Deixe seu e-mail e receba análises profundas, furos de reportagem e os bastidores do poder toda semana.