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julho 25, 2026 20:22

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Dados públicos do KONTA II expõem o limite físico do Porto Piauí

Graneleiro usado na operação de minério em Luís Correia tem casco atípico, desenhado para águas rasas, e número de registro internacional incompatível com o ano de construção informado; análise técnica indica que, cheio de minério, o navio opera no limite absoluto da profundidade real do canal

Investigação e denúncias: Jornalistas Trabulo Neto 0002880/PI e Trabulo Júnior 0014965/DF

O KONTA II, um dos navios utilizados na operação de exportação de minério de ferro pelo Porto de Luís Correia, carrega em sua própria ficha técnica um retrato do problema que esta redação vem documentando há meses: o canal de acesso ao porto não comporta navegação comercial convencional. Esta matéria analisa os dados públicos da embarcação, aponta uma anomalia em seu registro internacional e apresenta uma estimativa técnica do calado a plena carga, com indicação de como o número pode ser verificado de forma independente por qualquer cidadão.

O que dizem os registros públicos da embarcação

É fato que o KONTA II está registrado sob o número IMO 8530283 e o MMSI 352002858, com bandeira do Panamá, e consta nas bases públicas de rastreamento marítimo como graneleiro construído em 2017, com 109,8 metros de comprimento total, 26,8 metros de boca, arqueação bruta de 6.253 e porte bruto de verão de 9.595 toneladas.

É fato que campos essenciais da ficha da embarcação, entre eles o calado, a sociedade classificadora, o proprietário registrado e o endereço do proprietário, não estão disponíveis nas versões gratuitas das plataformas de rastreamento consultadas.

É fato que o KONTA II integra uma frota de três navios de nomes sequenciais, KONTA I (IMO 8530178), KONTA II (IMO 8530283) e KONTA III (IMO 9872793), todos com bandeira do Panamá, mesmas dimensões declaradas e números MMSI consecutivos (352002857, 352002858 e 352002859).

A anomalia do número IMO

É fato que o número IMO é atribuído a um navio na construção e o acompanha por toda a vida útil, sem alteração em caso de troca de nome, de bandeira ou de proprietário. É fato que os números IMO na faixa de 8,5 milhões correspondem à série atribuída a embarcações registradas em meados da década de 1980, enquanto navios efetivamente construídos em 2017 receberam números na faixa de 9,7 a 9,8 milhões, como é o caso do próprio KONTA III, cujo IMO 9872793 é compatível com construção recente.

É avaliação desta redação, sujeita a confirmação documental, que os números IMO do KONTA I e do KONTA II indicam cascos originalmente construídos na década de 1980, com o ano de 2017 informado nas bases de dados refletindo possivelmente uma reconstrução, conversão ou reclassificação, e não a construção original. Se confirmada, a hipótese significa que a operação de minério do Porto Piauí utiliza cascos com cerca de quatro décadas de vida. A confirmação é possível por meio das bases públicas Equasis e GISIS, mantidas em cooperação com a Organização Marítima Internacional, que registram o histórico de nomes, proprietários e sociedades classificadoras de cada embarcação.

Um casco desenhado para água rasa

É fato que a proporção entre o comprimento e a boca do KONTA II é atípica para um graneleiro de seu porte. Navios convencionais de aproximadamente 9.600 toneladas de porte bruto apresentam boca na faixa de 17 a 19 metros. O KONTA II tem 26,8 metros de boca em 109,8 metros de comprimento, uma geometria larga e achatada, semelhante à de uma barcaça.

É avaliação desta redação que essa geometria não é acidental. Casco largo e curto significa calado reduzido. A embarcação parece ter sido selecionada precisamente porque um graneleiro convencional de mesmo porte não conseguiria operar na profundidade disponível no canal de acesso de Luís Correia.

Quanto o navio afunda cheio de minério: a conta

O que segue é estimativa técnica desta redação, elaborada a partir dos dados públicos da embarcação e de parâmetros usuais de arquitetura naval, e não um dado oficial. O calado máximo exato, chamado calado de verão, consta do registro da embarcação e pode ser confirmado nas bases Equasis e GISIS.

O deslocamento a plena carga de um navio corresponde à soma do porte bruto com o peso leve da embarcação. Para um casco de 110 por 27 metros com arqueação bruta de 6.253, o peso leve estimado fica entre 3.000 e 3.300 toneladas, o que resulta em deslocamento total entre 12.600 e 12.900 toneladas. Um casco largo desse tipo desloca aproximadamente 2.400 a 2.500 toneladas por metro de calado. O resultado da conta é um calado a plena carga na faixa de 5,0 a 5,5 metros.

Calado, porém, não é o mesmo que profundidade necessária. À medida do casco somam-se a folga mínima sob a quilha, na prática ao menos meio metro em canal restrito, e o efeito squat, o afundamento adicional de alguns decímetros que todo navio sofre ao se deslocar em água rasa. Cheio de minério, o KONTA II precisa de algo entre 5,7 e 6,2 metros de lâmina d’água real, possivelmente com dependência de maré.

É fato que a profundidade oficial divulgada para o canal é de 7 metros e que levantamentos com sonar acompanhados por esta redação registraram profundidades na casa de 6 metros. Cruzando os dois números com a estimativa acima, é avaliação desta redação que o navio opera no limite absoluto do canal ou é obrigado a sair com carga parcial. E o detalhe técnico que agrava o quadro: minério de ferro é carga de altíssima densidade, de modo que o navio atinge o porte máximo antes de encher os porões. O calado é sempre o fator limitante. Cada 50 centímetros de calado que o canal não permite representam cerca de 1.200 toneladas de minério a menos por viagem.

O número que qualquer cidadão pode verificar

Há uma forma de transformar a estimativa em dado verificável. O sistema AIS, de transmissão obrigatória, informa o calado declarado pelo comandante a cada viagem, e esse histórico fica registrado nas plataformas de rastreamento a cada escala da embarcação. Se o histórico de saídas carregadas do KONTA II em Luís Correia mostrar calado declarado consistentemente inferior ao calado máximo de projeto, estará documentado que o canal não comporta nem mesmo o navio escolhido por ser raso. Esta redação seguirá esse rastro nas próximas edições da série.

O contexto: R$ 158 milhões, receita zero e a promessa repetida

É fato que esta redação já documentou mais de R$ 158 milhões em contratos com a DTA Engenharia relacionados à operação portuária, que o Porto Piauí não registrou receita em 2024 nem em 2025, e que o governo estadual anunciou o aprofundamento do canal para 11,5 metros, repetindo promessa já feita em agosto de 2025.

É avaliação desta redação que a ficha técnica do KONTA II é a confissão física da operação: um casco de geometria excepcional, aparentemente antigo e reclassificado, escolhido para caber em um canal que a propaganda oficial trata como resolvido e que a batimetria real desmente.

Contraditório

Esta redação encaminha à administração do Porto Piauí e ao Governo do Estado do Piauí as seguintes perguntas e solicita resposta:

  1. Qual é a profundidade batimétrica atual, medida e homologada, do canal de acesso ao Porto de Luís Correia, e qual a data do último levantamento oficial?
  2. Qual é o calado máximo operacional autorizado para embarcações no canal e no berço de atracação, e qual norma ou portaria o estabelece?
  3. O KONTA II e as demais embarcações da operação de minério saem do porto com carga plena ou com carga parcial? Em caso de carga parcial, qual o percentual médio de aproveitamento do porte bruto?
  4. O Estado ou a administração portuária verificou o histórico construtivo das embarcações KONTA I e KONTA II, cujos números IMO correspondem à série de registros da década de 1980, e a documentação de classe e seguro dessas embarcações?
  5. Qual é o cronograma, a fonte de recursos e o instrumento contratual do anunciado aprofundamento do canal para 11,5 metros?

Esta redação encaminha à Lion Mining as seguintes perguntas e solicita resposta:

  1. Qual é o calado de projeto (calado de verão) do KONTA II e qual o calado médio declarado nas saídas carregadas de Luís Correia?
  2. Qual é o volume médio de minério efetivamente embarcado por viagem em relação à capacidade nominal de 9.595 toneladas de porte bruto?
  3. Quem é o proprietário registrado e o operador comercial das embarcações KONTA I, KONTA II e KONTA III, e qual a relação contratual da empresa com esses navios?

Aos órgãos de controle

Esta redação solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí e ao Ministério Público do Estado do Piauí manifestação sobre a compatibilidade entre a profundidade real do canal de acesso do Porto de Luís Correia, os investimentos públicos já realizados na operação portuária e a ausência de receita registrada em 2024 e 2025, bem como sobre a necessidade de auditoria batimétrica independente. Esta redação se compromete a publicar na íntegra as respostas que forem encaminhadas.

Esta redação registra ainda que o Portal da Transparência do Piauí segue bloqueando a extração de relatórios de despesas pelos cidadãos, obstruindo o controle social, sem que qualquer providência corretiva tenha sido adotada pelos órgãos de controle.


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