Treze termos de inexigibilidade e treze contratos de clínicas médicas e psicológicas credenciadas tiveram a vigência ampliada de 12 para 60 meses por duas erratas publicadas dias depois dos atos originais, sem termo aditivo e sem justificativa publicada
Investigação e denúncias: Jornalistas Trabulo Neto 0002880/PI e Trabulo Júnior 0014965/DF
É fato que o Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (DETRAN-PI) publicou, no diário oficial nº 130/2026, de 9 de julho de 2026, páginas 143 a 145, duas erratas assinadas pela diretora-geral Luana Maria Machado Barradas alterando o prazo de vigência de todos os contratos das clínicas médicas e psicológicas credenciadas para atender candidatos do Programa CNH Social.
É fato que a primeira errata retifica os Termos de Ratificação de Inexigibilidade nº 02/2026 a 14/2026, publicados originalmente no diário oficial nº 126/2026, de 3 de julho de 2026 (circulação em 6 de julho). Onde se lia “PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses”, passou a valer “PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses”.
É fato que a segunda errata retifica os Extratos dos Contratos nº 07/2026 a 19/2026, publicados nos diários oficiais nº 128/2026 e nº 129/2026. Onde se lia “PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, 06/07/2026 a 06/07/2027”, passou a valer “PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, 06/07/2026 a 06/07/2031”. Para dois contratos, a nova vigência vai de 03/07/2026 a 03/07/2031.
É fato que as erratas encerram com a fórmula “ficam inalteradas as demais informações, condições e previsões”, sem apresentar qualquer justificativa técnica, jurídica ou orçamentária para a multiplicação por cinco do prazo contratual.
É fato que os processos alcançados pelas erratas são os SEI nº 00030.034650/2025-68, 00030.034805/2025-66, 00030.022637/2025-66, 00030.034761/2025-74, 00030.034718/2025-17, 00030.034747/2025-71, 00030.022782/2025-47, 00030.010247/2026-24, 00030.022750/2025-41, 00030.034693/2025-43, 00030.034585/2025-71, 00030.034643/2025-66 e 00030.034601/2025-25.
É fato que a Lei nº 14.133/2021 trata a vigência como cláusula necessária de todo contrato administrativo (art. 92, e regras de duração dos arts. 105 a 114) e que alterações contratuais se formalizam por termo aditivo, com justificativa nos autos, e não por errata, instrumento reservado à correção de erro material de publicação.
É avaliação desta redação que a mudança de 12 para 60 meses não tem natureza de erro material. Erro material é a troca de um número de processo, a grafia de um nome, uma data trocada. A vigência define por quanto tempo o dinheiro público fica comprometido com cada credenciada e é o coração econômico do contrato. Multiplicá-la por cinco em bloco, dias depois da publicação original, atingindo simultaneamente todas as clínicas do programa, produz na prática um novo contrato sem o rito que a lei exige.
É avaliação desta redação que a alteração ganha gravidade adicional diante do que esta redação já documentou sobre o credenciamento de clínicas psicotécnicas no DETRAN-PI, incluindo a concentração de sócios em comum em parcela expressiva das clínicas credenciadas. Com a errata, esse universo de credenciadas passa a ter garantido, até julho de 2031, o fluxo de exames médicos e psicológicos de um programa público de habilitação gratuita, sem nova disputa, sem novo credenciamento e sem justificativa publicada.
Contraditório
A Rádio Calçada encaminha ao DETRAN-PI as seguintes perguntas e solicita resposta:
- Qual o fundamento jurídico para alterar o prazo de vigência de contratos administrativos por errata, e não por termo aditivo?
- Qual erro material, no sentido técnico do termo, justificou a substituição de “12 (doze) meses” por “60 (sessenta) meses” em treze termos de ratificação e treze contratos?
- Os pareceres jurídicos que instruíram os processos SEI listados nas erratas previam vigência de 12 ou de 60 meses? O órgão disponibiliza esses pareceres?
- Qual o valor total estimado do comprometimento financeiro dos contratos das clínicas credenciadas do CNH Social considerando a vigência de 60 meses?
- Houve manifestação da Procuradoria Geral do Estado ou da assessoria jurídica do DETRAN-PI especificamente sobre a utilização de errata para essa alteração?
- O DETRAN-PI pretende convalidar a alteração por termo aditivo formal ou manterá a errata como único instrumento?
O espaço segue aberto e as respostas serão publicadas na íntegra.
Órgãos de controle
A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), ao Ministério Público de Contas (MPC-PI) e ao Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) manifestação sobre a regularidade da ampliação de vigência contratual de 12 para 60 meses por meio de errata no âmbito do DETRAN-PI, bem como sobre eventuais providências em curso. As respostas serão publicadas na íntegra.
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