Extratos publicados no diário oficial de 3 de julho mostram que as detentoras de duas atas de registro de preços gerenciadas pelo IMEPI — somando R$ 79.048.998,40 — têm CNPJs diferentes, mas o mesmo signatário como representante legal
Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior
O Instituto de Metrologia do Estado do Piauí (IMEPI), autarquia de pequeno porte cuja atividade-fim é a fiscalização de pesos, medidas e instrumentos de medição, publicou no diário oficial do dia 3 de julho de 2026, edição nº 126/2026, páginas 244 e 245, a prorrogação por mais 12 meses de duas atas de registro de preços que, somadas, alcançam R$ 79.048.998,40 — setenta e nove milhões de reais em serviços de gestão documental, arquivo e infraestrutura de guarda de documentos.
Os dois extratos, publicados em sequência na mesma edição, registram o mesmo nome como representante legal de duas empresas distintas.
É fato: a Ata de Registro de Preços nº 06/2025, oriunda do Pregão nº 06/2025, tem como detentora a empresa FICHIER SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA, CNPJ 15.057.443/0001-96, com valor global de R$ 31.600.000,00. O objeto é o fornecimento e a instalação de sistemas de arquivos deslizantes, sistemas de detecção e proteção contra incêndio, monitoramento, climatização para ambientes de guarda documental e sistemas de segurança para áreas do IMEPI.
É fato: a Ata de Registro de Preços nº 05/2025, oriunda do Pregão nº 05/2025, tem como detentora a empresa OTC DOC ORGANIZAÇÃO TECNOLOGIA E CUSTÓDIA DE DOCUMENTOS LTDA, CNPJ 04.361.968/0001-02, com valor global de R$ 47.448.998,40. O objeto é a prestação de serviços de tratamento arquivístico, implantação de Gestão Eletrônica de Documentos (GED) e Repositório Arquivístico Digital Confiável (RDC-Arq), destinados ao IMEPI “e órgãos participantes”.
É fato: nos dois extratos, o campo “Signatários do contrato” registra, pela contratante, Miguel Borges de Oliveira Neto, Diretor-Geral do IMEPI, e, pela contratada, “João Pedro Cardoso, representante legal” — o mesmo nome, tanto no extrato da FICHIER quanto no extrato da OTC DOC.
É fato: as duas prorrogações foram publicadas na mesma edição do diário oficial, disponibilizada às 22h56 do dia 3 de julho de 2026, última edição antes do início das vedações do período eleitoral previstas na Lei nº 9.504/1997.
É fato: os dois objetos guardam sobreposição temática — ambos tratam da cadeia de guarda, tratamento e custódia de documentos — e foram divididos em dois pregões distintos, realizados pelo mesmo órgão, com numeração sequencial (05/2025 e 06/2025).
É avaliação desta redação que o valor somado das duas atas — R$ 79 milhões — é incompatível com o porte e com a atividade finalística de uma autarquia de metrologia, e que a cláusula que estende os serviços a “órgãos participantes” indica a possibilidade de uso das atas como veículo de adesões por outros órgãos da administração estadual, prática conhecida como “carona”, cujo planejamento e limites são disciplinados pelos artigos 82 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
É avaliação desta redação que a coincidência do mesmo representante legal assinando por duas empresas formalmente distintas, detentoras de atas obtidas em certames separados do mesmo órgão, constitui indício objetivo que exige apuração sobre eventual vínculo entre as licitantes — situação que, se confirmada, comprometeria a competitividade dos pregões de origem e afrontaria os princípios da impessoalidade e da moralidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 5º da Lei nº 14.133/2021. Esta redação segue apurando a composição societária das duas empresas.
CONTRADITÓRIO
Ao Instituto de Metrologia do Estado do Piauí (IMEPI), a reportagem encaminha os seguintes questionamentos e solicita resposta:
- Qual a justificativa técnica para que uma autarquia de metrologia gerencie atas de registro de preços de gestão documental que somam R$ 79 milhões?
- Quais estudos técnicos preliminares e documentos de formalização de demanda fundamentaram os Pregões nº 05/2025 e nº 06/2025, e qual o quantitativo efetivamente estimado para consumo próprio do IMEPI?
- Quais órgãos figuram como “participantes” das atas e quantas adesões já foram autorizadas até a presente data?
- Qual o valor já empenhado e liquidado em favor da FICHIER SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA e da OTC DOC ORGANIZAÇÃO TECNOLOGIA E CUSTÓDIA DE DOCUMENTOS LTDA no âmbito dessas atas?
- A administração verificou, nas fases de habilitação dos dois pregões, a existência de vínculo societário, de representação comum ou de qualquer relação entre as duas empresas detentoras?
- Como o órgão explica que o mesmo representante legal, João Pedro Cardoso, assine pelas duas detentoras?
- Quantas empresas participaram de cada um dos dois pregões e quais foram desclassificadas?
Às empresas FICHIER SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA e OTC DOC ORGANIZAÇÃO TECNOLOGIA E CUSTÓDIA DE DOCUMENTOS LTDA, a reportagem encaminha os seguintes questionamentos e solicita resposta:
- Existe vínculo societário, familiar, de representação ou de qualquer natureza entre as duas empresas?
- Em que condição o senhor João Pedro Cardoso assina como representante legal de ambas?
- As empresas participaram uma do certame da outra ou de outros certames públicos em conjunto?
O espaço segue aberto e as respostas serão publicadas na íntegra.
AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE
Esta redação solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), ao Ministério Público de Contas (MPC-PI) e ao Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) que informem se já têm conhecimento das atas de registro de preços nº 05/2025 e nº 06/2025 do IMEPI, da identidade de representante legal entre as duas empresas detentoras e do volume de recursos envolvido, e quais medidas de fiscalização ou apuração pretendem adotar. As respostas dos órgãos de controle serão publicadas na íntegra.
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