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julho 12, 2026 20:40

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Fazenda reconhece dívida de R$ 198 mil por contrato que o próprio Estado declarou nulo

A SEFAZ assume o dever de indenizar serviços prestados em dezembro de 2025 sob contrato posteriormente anulado, e o caso reabre a pergunta sobre por que o ajuste foi à frente

Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior

O Diário Oficial do Estado do Piauí nº 122/2026, de 29 de junho de 2026, publica um Termo de Reconhecimento de Dívida pelo qual a Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (SEFAZ-PI) assume o dever de pagar R$ 198.758,44 à empresa VMI Sistemas de Segurança Ltda, referente a serviços prestados em dezembro de 2025 no âmbito de um contrato administrativo que foi, posteriormente, declarado nulo.

O que diz o diário oficial

O termo, fundamentado no art. 148 da Lei nº 14.133/2021, reconhece o dever de indenizar a contratada — VMI Sistemas de Segurança Ltda (CNPJ 05.293.074/0001-87), sediada em Lagoa Santa (MG) — no valor de R$ 198.758,44, classificado como Despesa de Exercício Anterior, com liquidação prevista em 30 dias. O ato cita o Parecer Referencial CGE-PI nº 023/2025 e o Parecer Referencial PGE/PLC nº 010/2026 e é assinado pelo secretário substituto Cristóvam Colombo dos Santos Cruz (Processo SEI nº 00009.005242/2026-57).

A avaliação da reportagem

O reconhecimento de dívida por serviços efetivamente prestados sob contrato anulado é um instrumento previsto em lei, destinado a evitar o enriquecimento sem causa da Administração, e o caso aparece amparado em pareceres da Controladoria-Geral e da Procuradoria-Geral do Estado. A atipicidade não está no mecanismo, mas no fato gerador. Se o contrato foi declarado nulo, é preciso esclarecer por que ele chegou a ser executado e a gerar pagamento referente a dezembro de 2025, e o que motivou a nulidade. A apuração dessas circunstâncias é o que permite distinguir uma indenização legítima de uma forma indireta de pagar despesa irregular.

Contraditório à Secretaria da Fazenda (SEFAZ-PI)

A reportagem encaminha os seguintes questionamentos e solicita resposta:

  1. Qual era o objeto do contrato administrativo com a VMI Sistemas de Segurança Ltda e qual o seu número?
  2. Por qual motivo, em que data e por qual autoridade o contrato foi declarado nulo?
  3. Por que, mesmo com a posterior declaração de nulidade, os serviços foram executados e geraram a despesa de dezembro de 2025 ora reconhecida?
  4. Houve apuração de responsabilidade dos agentes públicos envolvidos na contratação que veio a ser anulada?

Aos órgãos de controle

Diante dos fatos relatados, esta redação solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), ao Ministério Público de Contas (MPC-PI) e ao Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) que informem se têm conhecimento do reconhecimento de dívida decorrente de contrato declarado nulo aqui descrito e quais medidas pretendem adotar. A redação permanece à disposição para publicar, na íntegra, as respostas que vierem a ser encaminhadas.

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