Ato assinado pelo secretário de Administração convalida prorrogação de contrato da SEDUC com a empresa Alura e registra, em duas linhas, que os pareceres do controle interno e da Fazenda estão ausentes
Trabulo Neto (0002880/PI) e Trabulo Júnior (0014965/DF)
O secretário de Administração do Estado do Piauí, Samuel Pontes do Nascimento, assinou em 4 de agosto de 2026 um ato que convalida a prorrogação de um contrato da Secretaria da Educação. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí, edição nº 151/2026, de 7 de agosto de 2026, páginas 102 e 103, na seção Termos.
Convalidar, segundo a definição que consta do próprio ato, é o procedimento pelo qual a Administração “decide sanar um ato irregular anteriormente praticado, suprindo a irregularidade que o vicia”.
O ato convalidado é a prorrogação de vigência do Contrato nº 109/2024, firmado entre a Secretaria de Estado da Educação do Piauí e a empresa AOVS Sistemas de Informática S.A., que atua com o nome Alura Start, CNPJ 05.555.382/0001-33. O objeto é a prestação de serviços educacionais especializados em programação para alunos da rede estadual de ensino. A prorrogação é de doze meses, de 1º de agosto de 2026 a 1º de agosto de 2027, e tramita no Processo SEI nº 00011.035062/2026-51.
O que está escrito no documento
Ao final do ato, a Secretaria de Administração lista as manifestações técnicas dos órgãos de controle e condiciona a validade da convalidação ao cumprimento integral delas, “sob pena de nulidade”. A lista publicada é a seguinte:
Parecer da Procuradoria-Geral do Estado, com três números de documento no sistema SEI: 0025480627, 0025545176 e 0025557899.
Parecer da Controladoria-Geral do Estado: ausente.
Parecer da Secretaria da Fazenda: ausente.
A Controladoria-Geral do Estado é o órgão de controle interno do Poder Executivo estadual. A Secretaria da Fazenda é quem verifica se há recurso e se a despesa cabe no orçamento. Os dois pareceres integram a lista de verificação exigida para prorrogar contratos de prestação de serviços contínuos, e o próprio ato remete a essa lista.
A prorrogação começou antes de o ato ser assinado
O documento é datado de 4 de agosto de 2026. A prorrogação que ele convalida tem início em 1º de agosto de 2026. Ou seja, o contrato já corria prorrogado quando a Administração assinou o ato para sanar a irregularidade.
O ato só foi disponibilizado no diário oficial em 7 de agosto de 2026, e a publicação registrada no cabeçalho da edição é 10 de agosto de 2026.
O valor não foi publicado
O extrato publicado não informa o valor do Contrato nº 109/2024 nem o valor do aditamento que prorroga a vigência por mais doze meses. Também não informa o número de alunos atendidos nem as escolas beneficiadas.
A Lei nº 14.133, de 2021, condiciona a eficácia dos contratos e dos seus aditamentos à divulgação oficial, e a informação de valor é elemento essencial para que o cidadão exerça o controle sobre o gasto.
É avaliação desta redação que a convalidação de um ato já em execução, com registro expresso de ausência de dois pareceres obrigatórios e sem publicação de valor, inverte a ordem do controle público, que deixa de ser prévio e passa a ser posterior ao fato.
Contraditório
A Secretaria de Administração do Estado do Piauí é procurada para informar por que a prorrogação foi executada antes da manifestação da Controladoria-Geral do Estado e da Secretaria da Fazenda, e se esses pareceres foram juntados ao Processo SEI nº 00011.035062/2026-51 depois da convalidação.
A Secretaria de Estado da Educação é procurada para informar o valor total do Contrato nº 109/2024, o valor da prorrogação, o número de alunos atendidos e os resultados de aprendizagem obtidos até aqui.
A Controladoria-Geral do Estado é procurada para informar se emitiu parecer sobre a prorrogação e em que data.
A empresa AOVS Sistemas de Informática S.A. é procurada para se manifestar sobre o contrato.
Esta redação publica na íntegra as respostas que forem enviadas, sem cortes.
Fiscalização
A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, ao Ministério Público de Contas e ao Ministério Público do Estado do Piauí a análise do Processo SEI nº 00011.035062/2026-51 e do Contrato nº 109/2024, em especial quanto à execução de prorrogação contratual sem os pareceres da Controladoria-Geral do Estado e da Secretaria da Fazenda, à retroatividade dos efeitos e à ausência de publicação do valor no extrato oficial.














