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agosto 11, 2026 17:47

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Show de R$ 1,3 milhão só foi publicado no diário oficial depois de a festa acabar

Secretaria do Agronegócio contratou a WS Shows sem licitação para o evento VivaMar do dia 4 de agosto, e o extrato do contrato só apareceu no diário oficial em 7 de agosto

Trabulo Neto (0002880/PI) e Trabulo Júnior (0014965/DF)

A Secretaria de Estado do Agronegócio e Empreendedorismo Rural contratou a empresa WS Shows Ltda, CNPJ 07.924.249/0001-32, por R$ 1.300.000,00, para o evento VivaMar, realizado em 4 de agosto de 2026. O extrato da Ordem de Serviços nº 163/2026 foi publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí, edição nº 151/2026, de 7 de agosto de 2026, páginas 62 e 63, na seção Extratos.

A contratação foi feita por inexigibilidade de licitação, modalidade em que o Estado contrata sem disputa entre empresas. Ela tramita no Processo SEI nº 00317.000890/2026-33. O contrato e a ordem de serviço têm a mesma data de assinatura, 29 de julho de 2026. Assinam o secretário Diego Lamartine Soares Teixeira, pelo Estado, e Yvens Watila Oliveira da Silva, pela empresa.

O dinheiro sai da fonte 500, que na classificação orçamentária corresponde a recursos livres de impostos, ou seja, dinheiro do caixa do Tesouro estadual, e não de convênio ou de emenda.

A ordem dos fatos

O contrato foi assinado em 29 de julho de 2026.

O evento aconteceu em 4 de agosto de 2026.

O extrato foi disponibilizado no diário oficial em 7 de agosto de 2026, às 17h51, e o cabeçalho da edição registra a publicação em 10 de agosto de 2026.

A Lei nº 14.133, de 2021, estabelece que a divulgação no sítio oficial é condição indispensável para que o contrato produza efeitos. Nesta contratação, a divulgação ocorreu depois de o objeto ter sido executado.

O extrato não diz em qual regra a dispensa de disputa se apoia

No campo de fundamento legal, o extrato traz apenas “Lei 14.133/2021”, sem indicar o artigo e o inciso que autorizam a inexigibilidade.

Quando o Estado contrata apresentação artística sem licitação, a lei exige que a empresa seja o empresário exclusivo do artista e que o profissional seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. O extrato publicado não identifica nenhum artista, não menciona carta de exclusividade e não descreve a atração contratada. O objeto aparece descrito apenas como “contratação de empresa para evento VivaMar, na data de 04 de agosto de 2026”.

O documento também registra prazo de vigência de 90 dias para um evento de um único dia.

O show custou mais que a obra publicada no mesmo dia

Na mesma edição do diário oficial, a Secretaria do Agronegócio homologou a Concorrência Eletrônica nº 040/2026, para pavimentação de 5.437,40 metros quadrados de ruas em Teresina, no valor de R$ 807.365,67, na página 109.

O evento de um dia custou R$ 492.634,33 a mais que a obra de pavimentação contratada pela mesma pasta.

É avaliação desta redação que uma contratação sem disputa de R$ 1,3 milhão, sem indicação do dispositivo legal que a autoriza, sem identificação dos artistas e com publicação posterior à realização do evento reúne elementos suficientes para exame pelos órgãos de controle.

Contraditório

A Secretaria de Estado do Agronegócio e Empreendedorismo Rural é procurada para informar quais artistas se apresentaram no evento VivaMar, o valor pago a cada atração, se a WS Shows Ltda apresentou carta de exclusividade, qual o artigo e o inciso da Lei nº 14.133 que fundamentam a inexigibilidade, e por que o extrato foi encaminhado para publicação depois da realização do evento.

A empresa WS Shows Ltda é procurada para se manifestar sobre a contratação e sobre a exclusividade das atrações.

Esta redação publica na íntegra as respostas que forem enviadas, sem cortes.

Fiscalização

A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, ao Ministério Público de Contas e ao Ministério Público do Estado do Piauí a análise do Processo SEI nº 00317.000890/2026-33, em especial quanto ao enquadramento legal da inexigibilidade, à comprovação de exclusividade artística, à pesquisa de preços que sustenta o valor de R$ 1.300.000,00 e à publicação do extrato em data posterior à execução do objeto.

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