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julho 25, 2026 20:22

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O circuito de 48 horas: governo reforça orçamento de shows num dia e ratifica inexigibilidades no dia seguinte

Decreto de 8 de julho injeta R$ 2,87 milhões na rubrica de serviços de terceiros da COJUV e da SECULT; diário oficial de 9 de julho já traz R$ 320 mil em novos shows da COJUV, por inexigibilidade, para festejos de aniversário de municípios

Investigação e denúncias: Jornalistas Trabulo Neto 0002880/PI e Trabulo Júnior 0014965/DF

É fato que o Decreto nº 24.624, de 8 de julho de 2026, publicado no diário oficial nº 129/2026 (edição suplementar), páginas 8 e 9, abriu crédito suplementar de R$ 8.976.000,00 com base em excesso de arrecadação, destinando à Coordenadoria Estadual da Juventude (COJUV) o total de R$ 1.170.000,00, integralmente na natureza de despesa 3.3.90.39 (outros serviços de terceiros, pessoa jurídica), na ação 14.422.0104.6163 (Promoção de Políticas Públicas de Cidadania e Direitos da Juventude), pulverizados por territórios de desenvolvimento: R$ 700.000,00 no TD4, R$ 200.000,00 no TD7, R$ 150.000,00 no TD5, R$ 60.000,00 no TD2 e R$ 60.000,00 no TD8.

É fato que o mesmo decreto destinou à Secretaria da Cultura R$ 1.700.000,00, também na natureza 3.3.90.39, na ação de Democratização e Difusão das Artes Criativa e da Cultura Piauiense (R$ 1.150.000,00 no TD2, R$ 400.000,00 no TD5 e R$ 150.000,00 no TD11), além de R$ 100.000,00 para Apoio a Projetos de Lazer Comunitário na Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer.

É fato que, no diário oficial nº 130/2026, do dia seguinte, 9 de julho de 2026, a COJUV publicou dois termos de ratificação de inexigibilidade assinados pelo coordenador Éverton Alves Calisto em 7 de julho, com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, e os respectivos contratos, ambos na mesma ação orçamentária 14.422.0104.6163 e na mesma natureza 339039 reforçadas pelo decreto:

O Termo de Ratificação da Inexigibilidade nº 216/2026 e o Contrato nº 219/2026 (Processo SEI nº 00343.000561/2026-75), no valor de R$ 100.000,00, com a F. IVO DE MACEDO PRODUÇÃO DE EVENTOS DE FESTAS LTDA, CNPJ nº 27.141.623/0001-30, para show artístico no evento “Festejos da Cidade”, em Colônia do Piauí, em 11 de julho de 2026 (páginas 160 a 162).

O Termo de Ratificação da Inexigibilidade nº 213/2026 e o Contrato nº 216/2026 (Processo SEI nº 00343.000505/2026-31), no valor de R$ 220.000,00, com a BL APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, CNPJ nº 27.996.366/0001-19, para show artístico na “43ª Semana Cultural da Juventude”, em Ipiranga, em 16 de julho de 2026 (páginas 214 e 215).

É fato que os extratos publicados não identificam o artista ou atração contratada em nenhum dos dois casos, e que o art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 condiciona a inexigibilidade à contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

É fato que esta redação já documentou R$ 381 milhões em 1.902 empenhos de shows e eventos sob a atual gestão estadual, 92,4% deles sem licitação, em ritmo aproximado de R$ 10 milhões por mês em 2026, distribuídos por estruturas como COJUV, SECULT, SETUR, SECOM, SEAGRO e outras.

É avaliação desta redação que as duas edições, lidas em sequência, documentam o circuito completo da máquina de shows em tempo real: o orçamento é ajustado por decreto na véspera, na exata rubrica e na exata ação orçamentária, e as inexigibilidades desaguam no diário oficial do dia seguinte. Não se trata de coincidência de calendário, e sim do funcionamento ordinário de um sistema em que o excesso de arrecadação do estado é canalizado, em plena janela de festejos, para contratações artísticas sem disputa.

É avaliação desta redação que persiste, ainda, o desvio de finalidade em potencial já apontado em capítulos anteriores da série: a Coordenadoria da Juventude, órgão de políticas públicas para jovens, custeando festejos de aniversário de municípios, atribuição estranha à sua finalidade institucional. O caso de Colônia do Piauí é explícito: o próprio contrato nomeia o evento como “Festejos da Cidade”.

Contraditório

A Rádio Calçada encaminha à COJUV as seguintes perguntas e solicita resposta:

  1. Quais artistas ou atrações foram contratados nos Contratos nº 216/2026 e nº 219/2026 e quais os documentos que comprovam a exclusividade do empresário e a consagração exigidas pelo art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021?
  2. Qual a relação entre o custeio de festejos de aniversário de municípios e as competências legais da Coordenadoria da Juventude?
  3. Quantas inexigibilidades de shows a COJUV ratificou em 2026 e qual o valor acumulado?
  4. Os recursos suplementados pelo Decreto nº 24.624 serão utilizados em novas contratações artísticas? Quantos eventos estão previstos até o fim de julho?

A Rádio Calçada encaminha à Secretaria do Planejamento as seguintes perguntas e solicita resposta:

  1. Qual a justificativa técnica para a suplementação de R$ 1.170.000,00 na COJUV e R$ 1.700.000,00 na SECULT, integralmente na natureza 3.3.90.39, em 8 de julho de 2026?
  2. A programação detalhada que fundamentou o Decreto nº 24.624 prevê contratações artísticas? O órgão disponibiliza o processo?

O espaço segue aberto e as respostas serão publicadas na íntegra.

Órgãos de controle

A Rádio Calçada solicita ao TCE-PI, ao MPC-PI e ao MP-PI manifestação sobre o padrão de contratações artísticas por inexigibilidade na COJUV, sobre a compatibilidade dessas despesas com a finalidade institucional do órgão e sobre a suplementação orçamentária que antecedeu em um dia a publicação dos novos contratos. As respostas serão publicadas na íntegra.


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