Secretaria de Turismo corrigiu portaria publicada uma semana antes sem apresentar justificativa para o acréscimo de R$ 800 mil; prática contraria orientações do direito administrativo, segundo juristas
Redação – Teresina (PI), 27 de abril de 2026
A Secretaria de Estado do Turismo do Piauí (SETUR-PI) alterou, por meio de errata publicada no Diário Oficial do Estado nº 79/2026 de 27 de abril de 2026, o valor de uma subvenção econômica concedida à empresa LATAM AIRLINES GROUP S.A. O texto original da Portaria nº 5, de 20 de abril de 2026, fixava o repasse em R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais). Após a publicação da errata, o valor passou a ser de R$ 6.800.000,00 (seis milhões e oitocentos mil reais) — acréscimo de R$ 800.000,00. Nenhuma justificativa para a diferença foi publicada junto ao ato corretivo. O uso de errata para modificar valor substantivo de ato administrativo é questionado por especialistas em direito público.
CONTEXTO
A subvenção econômica à LATAM está inserida em um programa estruturado pelo Governo do Estado do Piauí para fomento à conectividade aérea regional. A base legal é a Lei Estadual nº 8.869, de 12 de novembro de 2025, sancionada pelo governador Rafael Tajra Fonteles, que autoriza a concessão de incentivos financeiros a empresas que operem voos nacionais ou internacionais com origem ou destino em municípios piauienses — com exceção de Teresina.
A regulamentação operacional veio com o Decreto Estadual nº 24.379, de 3 de março de 2026, que estabelece os critérios técnicos para acesso ao benefício: mínimo de dois voos semanais regulares por rota subvencionada e aeronaves com capacidade mínima de 40 assentos. O pagamento é realizado trimestralmente, mediante apresentação de relatório técnico da empresa com dados de voos realizados, assentos ocupados e vagos e valores mensais apurados.
A relação entre o Governo do Piauí e a LATAM antecede a atual subvenção. Em julho de 2025, a Secretaria da Fazenda do Piauí publicou a Portaria nº 330/2025, concedendo regime especial de tributação sobre o Querosene de Aviação (QAV) à companhia — medida vinculada ao lançamento da rota Parnaíba–Fortaleza, anunciada oficialmente durante a inauguração de obras no Aeroporto Prefeito Dr. João Silva Filho, em Parnaíba.
A prática de subvencionar companhias aéreas para manutenção de rotas regionais é adotada por outros estados do Nordeste. O Ceará, por exemplo, concedeu subvenção econômica à mesma LATAM para ampliar a conectividade aérea de Juazeiro do Norte, com amparo na Lei Estadual nº 16.580/2018 e no Decreto nº 36.641/2025.
O QUE DIZ O DIÁRIO OFICIAL
A Portaria nº 5 da SETUR, datada de 20 de abril de 2026, foi publicada originalmente no Diário Oficial do Estado com o seguinte texto em seu artigo 1º:
“Conceda-se em caráter de subvenção econômica ao setor aéreo no Estado do Piauí o valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), à empresa LATAM AIRLINES GROUP S.A. (…)”
Sete dias depois, em 27 de abril de 2026 — data de disponibilização do Diário Oficial nº 79/2026, página 242/273 —, a SETUR publicou Errata à Portaria nº 5, assinada pelo Secretário de Estado do Turismo, João Victor Miranda e Silva de Oliveira, com data de 23 de abril de 2026, alterando o artigo 1º para:
“Conceda-se em caráter de subvenção econômica ao setor aéreo no Estado do Piauí o valor de R$ 6.800.000,00 (seis milhões e oitocentos mil reais), à empresa LATAM AIRLINES GROUP S.A. (…)”
A errata indica que “permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria”, mas não apresenta, em seu corpo, qualquer esclarecimento sobre a origem do suposto erro que teria motivado a publicação original com o valor inferior, nem sobre o critério de cálculo que resultou no novo montante de R$ 6,8 milhões.
O texto integral das demais cláusulas da Portaria nº 5 — incluindo as rotas específicas contempladas, o prazo de vigência da subvenção, as metas de ocupação e as condições de desempenho — não foi reproduzido nesta edição do Diário Oficial. O documento original de 20 de abril de 2026 não foi localizado integralmente nos extratos disponibilizados na edição analisada.
A QUESTÃO JURÍDICA
O uso de errata para alterar valores substantivos de atos administrativos é matéria controversa no direito público brasileiro. A errata, como instrumento de correção, destina-se classicamente à retificação de erros materiais — equívocos de digitação, transposição de algarismos, referências normativas incorretas ou inconsistências de forma que não alterem o conteúdo decisório do ato.
A Advocacia-Geral da União (AGU), em orientações internas, e o Tribunal de Contas da União (TCU), em reiteradas deliberações, distinguem o erro material — corrigível por errata — do erro de julgamento ou da modificação de vontade administrativa, que exige novo ato motivado, com as mesmas formalidades do original.
A diferença entre R$ 6.000.000 e R$ 6.800.000 representa uma variação de 13,3% no valor da subvenção. Se decorreu de erro de digitação — hipótese possível —, a transparência recomendaria que a própria errata descrevesse qual foi o equívoco. Se decorreu de recálculo ou renegociação posterior à publicação, o instrumento adequado seria a revogação da portaria original e a edição de um novo ato, com motivação expressa.
O QUE AINDA NÃO ESTÁ CLARO
Com base nos documentos públicos analisados, não é possível determinar:
- Quais rotas específicas estão contempladas pela Portaria nº 5/2026 e, portanto, pela subvenção de R$ 6,8 milhões;
- Qual o prazo de vigência da subvenção e o calendário de desembolsos trimestrais;
- Qual o critério de cálculo que resultou no valor de R$ 6.800.000 — e por que o valor original era R$ 800.000 inferior;
- Se houve processo seletivo ou avaliação comparativa antes da concessão exclusiva à LATAM, ou se a subvenção decorre de solicitação direta da companhia ao Governo do Estado.
Essas informações deveriam constar do processo administrativo que instruiu a Portaria nº 5/2026 e são passíveis de acesso via Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011).
POSICIONAMENTO DAS PARTES
Esta reportagem solicitará posicionamento das seguintes partes, cujas respostas serão incluídas quando recebidas:
1. Secretaria de Estado do Turismo do Piauí (SETUR-PI) Secretário: João Victor Miranda e Silva de Oliveira Questionamentos a encaminhar:
- Qual foi o erro que motivou a publicação do valor original de R$ 6 milhões na Portaria nº 5/2026?
- Por que a correção foi feita por errata e não por revogação e nova portaria?
- Quais rotas específicas estão cobertas pela subvenção?
- Qual o critério de cálculo utilizado para chegar ao valor de R$ 6,8 milhões?
- Houve processo seletivo ou concorrência entre companhias aéreas antes da concessão exclusiva à LATAM?
2. LATAM AIRLINES GROUP S.A. Questionamentos a encaminhar:
- A empresa tinha conhecimento, antes da publicação da errata, do valor corrigido de R$ 6,8 milhões?
- Quais rotas específicas serão mantidas ou inauguradas como contrapartida da subvenção?
- A empresa participou de alguma negociação entre a data da portaria original (20/04) e a data da errata (23/04) que possa explicar a diferença de valor?
SITUAÇÃO ATUAL
A errata publicada no Diário Oficial nº 79/2026, de 27 de abril de 2026 (página 242/273), está em vigor. Não há, até a data desta publicação, registro de questionamento formal instaurado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-PI) ou pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) em relação ao ato. A subvenção econômica à LATAM é expressamente autorizada pela Lei Estadual nº 8.869/2025 e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 24.379/2026, instrumentos que não estão sendo questionados por esta reportagem.
POSSÍVEIS DESDOBRAMENTOS
- Pedido de acesso à informação (LAI): Qualquer cidadão ou veículo de imprensa pode requerer à SETUR-PI cópia integral da Portaria nº 5/2026, do processo administrativo que a instruiu e dos documentos que motivaram a errata, com prazo legal de resposta de 20 dias úteis.
- Fiscalização pelo TCE-PI: O Tribunal de Contas tem competência para examinar a regularidade formal do ato, incluindo a adequação do instrumento (errata vs. novo ato motivado) e a suficiência da motivação para o valor de R$ 6,8 milhões.
- Controle parlamentar: A Assembleia Legislativa do Estado do Piauí (ALEPI) pode, por meio de seus parlamentares ou de comissões temáticas, requisitar informações sobre o processo de concessão da subvenção.
- Transparência ativa: O Governo do Estado é obrigado, pela Lei de Acesso à Informação e pelo Decreto Estadual de Transparência, a divulgar proativamente contratos e subvenções de valor relevante, incluindo suas condições, metas e resultados esperados.
Esta reportagem foi produzida com base exclusivamente em documentos públicos. Nenhuma das circunstâncias descritas implica, por si só, reconhecimento de ilegalidade, irregularidade ou responsabilidade de qualquer das partes. Eventuais posicionamentos recebidos serão publicados integralmente em atualização desta matéria.
Fontes documentais:
- Diário Oficial do Estado do Piauí, Edição nº 79/2026, 27 de abril de 2026, pág. 242/273
- Lei Estadual nº 8.869, de 12 de novembro de 2025
- Decreto Estadual nº 24.379, de 3 de março de 2026
- Portaria SEFAZ-PI nº 330/2025