Licença de Instalação do “Terminal Pesqueiro e Multipropósito” de Luís Correia foi emitida pela SEMARH em 7 de setembro de 2025, mas a publicidade exigida pelo licenciamento só ocorreu no diário oficial de julho de 2026 — período que abrange o parecer do ICMBio de dezembro apontando incompatibilidade ambiental do empreendimento portuário
Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior
A Companhia de Terminais, Portos e Hidrovias do Piauí S/A — Porto Piauí, estatal responsável pelo Porto de Luís Correia, publicou na página 141 da edição nº 129/2026 do Diário Oficial do Estado, de 8 de julho de 2026, o Aviso nº 32/2026, tornando pública a Licença de Instalação (LI) que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH-PI) para o empreendimento “Terminal Pesqueiro e Multipropósito”, em Luís Correia.
O detalhe está na última linha do aviso: a licença foi “emitida em 07/09/2025“. Entre a emissão e a publicidade no diário oficial transcorreram, portanto, dez meses — período em que a licença já produzia efeitos e as obras de instalação podiam legalmente avançar, sem que o cidadão, as comunidades do litoral ou as entidades ambientais tivessem sido formalmente cientificados pelo canal oficial.
O que a licença autoriza
Segundo o próprio aviso, a LI — válida até 11/06/2027 — cobre, como atividade principal, o “Processamento e Armazenamento de Pescado”, e como atividades correlatas: fabricação de gelo; “Terminal de Armazenamento de Combustível (D1-026) com capacidade de armazenamento de 160m³ inicialmente, podendo chegar a 5.700 m³”; e “Parcelamento do Solo para Fins Industriais/Logísticos – Condomínio Empresarial”, com 57.108,67 m² de áreas de ocupação empresarial, infraestrutura viária, edificações administrativas, galpões, castelo d’água, sistema elétrico com tomadas trifásicas para “plataforma de atracação, iluminação externa e pátio de contêineres frigoríficos“, e Estação de Tratamento de Efluentes.
Dois pontos merecem destaque. Primeiro, a elasticidade da autorização de combustível: a capacidade pode crescer de 160 m³ para 5.700 m³ — 35 vezes o volume inicial — dentro da mesma licença. Estocagem de combustível dessa ordem em zona costeira é atividade de risco ambiental próprio, e a pergunta natural é se os estudos que embasaram a LI dimensionaram os impactos para o cenário máximo ou apenas para o inicial. Segundo, a natureza “multipropósito” do terminal: sob a rubrica de terminal pesqueiro, a licença abriga condomínio empresarial, logística de contêineres e combustível — infraestrutura que dialoga com o projeto portuário mais amplo de Luís Correia, cuja viabilidade a Rádio Calçada examina na série sobre o Porto Piauí.
A publicidade tardia e o parecer do ICMBio no meio do caminho
A publicidade das licenças ambientais não é cortesia: é exigência do sistema de licenciamento (Resolução CONAMA nº 006/1986, que impõe a publicação dos pedidos e concessões de licença, e Lei federal nº 10.650/2003, que garante o acesso público aos dados ambientais). A publicação com dez meses de atraso esvazia, no período, o direito de impugnação e o controle social sobre condicionantes — exatamente a janela em que a instalação pôde progredir.
O intervalo tem um marco relevante: em dezembro de 2025, três meses após a emissão silenciosa da LI, o ICMBio produziu parecer apontando a incompatibilidade ambiental do empreendimento portuário de Luís Correia com a unidade de conservação federal da área. A sequência temporal — licença estadual emitida em setembro, parecer federal contrário em dezembro, publicidade da licença apenas em julho — é o eixo do questionamento que a reportagem formaliza à SEMARH e à estatal.
Separação entre fato e avaliação: são fatos publicados: o teor do Aviso nº 32/2026, a data de emissão da LI (07/09/2025), sua validade, as atividades e capacidades autorizadas. São avaliações da reportagem, sujeitas ao contraditório: a caracterização do atraso como esvaziamento da publicidade legal e a leitura da elasticidade da autorização de combustível como ponto de risco. A existência e o teor do parecer do ICMBio de dezembro de 2025 integram a apuração da série do Porto Piauí. Esta reportagem não afirma a prática de ilícito pela estatal ou pela SEMARH.
Contraditório
A reportagem encaminha os seguintes questionamentos à SEMARH-PI e à Companhia de Terminais, Portos e Hidrovias do Piauí (Porto Piauí) e solicita resposta:
- Por que a Licença de Instalação emitida em 07/09/2025 só foi tornada pública no diário oficial em julho de 2026? Houve publicação anterior em outro veículo, na forma da Resolução CONAMA nº 006/1986? A reportagem solicita os comprovantes.
- As obras de instalação do Terminal Pesqueiro e Multipropósito foram iniciadas ou executadas entre setembro de 2025 e julho de 2026? Qual o percentual físico atual?
- A reportagem solicita cópia integral da LI, com todas as condicionantes, e dos estudos ambientais que a embasaram.
- Os estudos dimensionaram os impactos do terminal de combustível para a capacidade máxima de 5.700 m³ ou apenas para os 160 m³ iniciais? Qual o procedimento para a ampliação — nova licença ou mera comunicação?
- Como a SEMARH compatibiliza a LI com o parecer do ICMBio de dezembro de 2025 sobre a incompatibilidade ambiental do empreendimento portuário de Luís Correia? Houve manifestação formal do órgão federal no processo desta licença?
- Quais “parceiros, cessionários ou concessionários” já foram admitidos ou estão em negociação para o condomínio empresarial previsto na licença (atividade D4-002)?
- Qual a relação entre o Terminal Pesqueiro e Multipropósito e o projeto do porto de águas profundas/modelo de transbordo de minério em estudo para Luís Correia? As infraestruturas compartilham área, acessos ou licenciamento?
Aos órgãos de controle
A reportagem solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), ao Ministério Público de Contas do Estado do Piauí (MPC-PI) e ao Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) — e, no que couber, comunica os fatos ao Ministério Público Federal, dada a interface com unidade de conservação federal e com o parecer do ICMBio — informações sobre eventual apuração relativa: (i) ao intervalo de dez meses entre a emissão e a publicidade da Licença de Instalação do Terminal Pesqueiro e Multipropósito; (ii) à regularidade do licenciamento frente à manifestação do ICMBio; e (iii) aos investimentos públicos da estatal Porto Piauí no empreendimento e sua compatibilidade com o risco de inviabilidade ambiental apontado pelo órgão federal.
A reportagem destaca, ainda, que o Portal da Transparência do Piauí está impedindo o cidadão de extrair relatórios, o que dificulta o acompanhamento independente dos gastos da estatal Porto Piauí — e que, até o momento, não houve nenhuma providência dos órgãos de controle para normalizar o acesso.
A redação da Rádio Calçada coloca-se à disposição para publicar, na íntegra, as respostas dos órgãos questionados.
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