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julho 25, 2026 20:23

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Porto Piauí só torna pública agora licença ambiental emitida há 10 meses que autoriza estocagem de combustível 35 vezes maior que a inicial

Licença de Instalação do “Terminal Pesqueiro e Multipropósito” de Luís Correia foi emitida pela SEMARH em 7 de setembro de 2025, mas a publicidade exigida pelo licenciamento só ocorreu no diário oficial de julho de 2026 — período que abrange o parecer do ICMBio de dezembro apontando incompatibilidade ambiental do empreendimento portuário

Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior

A Companhia de Terminais, Portos e Hidrovias do Piauí S/A — Porto Piauí, estatal responsável pelo Porto de Luís Correia, publicou na página 141 da edição nº 129/2026 do Diário Oficial do Estado, de 8 de julho de 2026, o Aviso nº 32/2026, tornando pública a Licença de Instalação (LI) que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH-PI) para o empreendimento “Terminal Pesqueiro e Multipropósito”, em Luís Correia.

O detalhe está na última linha do aviso: a licença foi “emitida em 07/09/2025“. Entre a emissão e a publicidade no diário oficial transcorreram, portanto, dez meses — período em que a licença já produzia efeitos e as obras de instalação podiam legalmente avançar, sem que o cidadão, as comunidades do litoral ou as entidades ambientais tivessem sido formalmente cientificados pelo canal oficial.

O que a licença autoriza

Segundo o próprio aviso, a LI — válida até 11/06/2027 — cobre, como atividade principal, o “Processamento e Armazenamento de Pescado”, e como atividades correlatas: fabricação de gelo; “Terminal de Armazenamento de Combustível (D1-026) com capacidade de armazenamento de 160m³ inicialmente, podendo chegar a 5.700 m³”; e “Parcelamento do Solo para Fins Industriais/Logísticos – Condomínio Empresarial”, com 57.108,67 m² de áreas de ocupação empresarial, infraestrutura viária, edificações administrativas, galpões, castelo d’água, sistema elétrico com tomadas trifásicas para “plataforma de atracação, iluminação externa e pátio de contêineres frigoríficos“, e Estação de Tratamento de Efluentes.

Dois pontos merecem destaque. Primeiro, a elasticidade da autorização de combustível: a capacidade pode crescer de 160 m³ para 5.700 m³ — 35 vezes o volume inicial — dentro da mesma licença. Estocagem de combustível dessa ordem em zona costeira é atividade de risco ambiental próprio, e a pergunta natural é se os estudos que embasaram a LI dimensionaram os impactos para o cenário máximo ou apenas para o inicial. Segundo, a natureza “multipropósito” do terminal: sob a rubrica de terminal pesqueiro, a licença abriga condomínio empresarial, logística de contêineres e combustível — infraestrutura que dialoga com o projeto portuário mais amplo de Luís Correia, cuja viabilidade a Rádio Calçada examina na série sobre o Porto Piauí.

A publicidade tardia e o parecer do ICMBio no meio do caminho

A publicidade das licenças ambientais não é cortesia: é exigência do sistema de licenciamento (Resolução CONAMA nº 006/1986, que impõe a publicação dos pedidos e concessões de licença, e Lei federal nº 10.650/2003, que garante o acesso público aos dados ambientais). A publicação com dez meses de atraso esvazia, no período, o direito de impugnação e o controle social sobre condicionantes — exatamente a janela em que a instalação pôde progredir.

O intervalo tem um marco relevante: em dezembro de 2025, três meses após a emissão silenciosa da LI, o ICMBio produziu parecer apontando a incompatibilidade ambiental do empreendimento portuário de Luís Correia com a unidade de conservação federal da área. A sequência temporal — licença estadual emitida em setembro, parecer federal contrário em dezembro, publicidade da licença apenas em julho — é o eixo do questionamento que a reportagem formaliza à SEMARH e à estatal.

Separação entre fato e avaliação: são fatos publicados: o teor do Aviso nº 32/2026, a data de emissão da LI (07/09/2025), sua validade, as atividades e capacidades autorizadas. São avaliações da reportagem, sujeitas ao contraditório: a caracterização do atraso como esvaziamento da publicidade legal e a leitura da elasticidade da autorização de combustível como ponto de risco. A existência e o teor do parecer do ICMBio de dezembro de 2025 integram a apuração da série do Porto Piauí. Esta reportagem não afirma a prática de ilícito pela estatal ou pela SEMARH.

Contraditório

A reportagem encaminha os seguintes questionamentos à SEMARH-PI e à Companhia de Terminais, Portos e Hidrovias do Piauí (Porto Piauí) e solicita resposta:

  1. Por que a Licença de Instalação emitida em 07/09/2025 só foi tornada pública no diário oficial em julho de 2026? Houve publicação anterior em outro veículo, na forma da Resolução CONAMA nº 006/1986? A reportagem solicita os comprovantes.
  2. As obras de instalação do Terminal Pesqueiro e Multipropósito foram iniciadas ou executadas entre setembro de 2025 e julho de 2026? Qual o percentual físico atual?
  3. A reportagem solicita cópia integral da LI, com todas as condicionantes, e dos estudos ambientais que a embasaram.
  4. Os estudos dimensionaram os impactos do terminal de combustível para a capacidade máxima de 5.700 m³ ou apenas para os 160 m³ iniciais? Qual o procedimento para a ampliação — nova licença ou mera comunicação?
  5. Como a SEMARH compatibiliza a LI com o parecer do ICMBio de dezembro de 2025 sobre a incompatibilidade ambiental do empreendimento portuário de Luís Correia? Houve manifestação formal do órgão federal no processo desta licença?
  6. Quais “parceiros, cessionários ou concessionários” já foram admitidos ou estão em negociação para o condomínio empresarial previsto na licença (atividade D4-002)?
  7. Qual a relação entre o Terminal Pesqueiro e Multipropósito e o projeto do porto de águas profundas/modelo de transbordo de minério em estudo para Luís Correia? As infraestruturas compartilham área, acessos ou licenciamento?

Aos órgãos de controle

A reportagem solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), ao Ministério Público de Contas do Estado do Piauí (MPC-PI) e ao Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) — e, no que couber, comunica os fatos ao Ministério Público Federal, dada a interface com unidade de conservação federal e com o parecer do ICMBio — informações sobre eventual apuração relativa: (i) ao intervalo de dez meses entre a emissão e a publicidade da Licença de Instalação do Terminal Pesqueiro e Multipropósito; (ii) à regularidade do licenciamento frente à manifestação do ICMBio; e (iii) aos investimentos públicos da estatal Porto Piauí no empreendimento e sua compatibilidade com o risco de inviabilidade ambiental apontado pelo órgão federal.

A reportagem destaca, ainda, que o Portal da Transparência do Piauí está impedindo o cidadão de extrair relatórios, o que dificulta o acompanhamento independente dos gastos da estatal Porto Piauí — e que, até o momento, não houve nenhuma providência dos órgãos de controle para normalizar o acesso.

A redação da Rádio Calçada coloca-se à disposição para publicar, na íntegra, as respostas dos órgãos questionados.


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