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junho 27, 2026 09:14

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Secretaria de Turismo contrata por R$ 1,78 milhão a construção de “centro neurodivergente” em São Raimundo Nonato

Objeto descrito no contrato é equipamento ligado à área de saúde e assistência, mas a contratante é a Secretaria de Estado do Turismo; documento publicado também registra número de controle interno com prefixo de 2024 em contrato firmado em 2026

Teresina, 2 de junho de 2026

A Secretaria de Estado do Turismo do Piauí (SETUR) firmou contrato de R$ 1,78 milhão (R$ 1.786.306,96) para a construção de um “centro neurodivergente” no município de São Raimundo Nonato, no sul do estado. O ato consta do Diário Oficial do Estado do Piauí (DOE-PI) nº 103/2026, de 1º de junho de 2026, página 102. O objeto descrito no contrato refere-se a um equipamento associado à área de saúde e assistência à pessoa com deficiência, ao passo que o órgão contratante é a pasta responsável pela política de turismo, o que levanta a questão sobre a relação entre o objeto e a competência institucional da secretaria.

O contrato

O Contrato nº 130/2026/SETUR (Processo Administrativo SEI nº 00153.000251/2026-98) tem como contratante a Secretaria de Estado do Turismo (SETUR), unidade gestora 47101, e como contratada a empresa Concretar Serviços de Engenharia Ltda (CNPJ 04.221.954/0001-85).

O contrato decorre da Concorrência Eletrônica nº 014/2026 — ou seja, foi precedido de procedimento licitatório, e não de contratação direta. O valor global é de R$ 1.786.306,96, com prazo de vigência de 12 meses e assinatura em 1º de junho de 2026. A despesa corre na fonte de recursos 754 e na natureza de despesa 449051, classificação correspondente a obras e instalações.

O contrato conta com fiscal designado: a Portaria nº 179, de 1º de junho de 2026, nomeia o servidor Allan Delon Pinheiro da Silva como fiscal e Raimundo Araújo Barreto Neto como substituto.

O problema: o objeto e a competência da secretaria

O elemento central a esclarecer é a relação entre o objeto contratado e a finalidade institucional do órgão contratante. O extrato registra que o objeto é a “Contratação de empresa de engenharia para a execução de obras e serviços de construção do centro neurodivergente no munícipio de São Raimundo Nonato/PI”.

A expressão “centro neurodivergente” designa, na compreensão corrente, um equipamento voltado ao atendimento, acolhimento ou apoio a pessoas neurodivergentes — campo associado às áreas de saúde, assistência social e atenção à pessoa com deficiência. Não há, no extrato publicado, descrição que vincule o equipamento a uma finalidade turística específica, como acessibilidade de atrativos turísticos ou infraestrutura de visitação.

A competência das secretarias de estado é definida pela legislação de organização administrativa do Estado do Piauí, que distribui entre os órgãos as atribuições finalísticas. A construção de equipamentos de saúde ou de assistência, em regra, insere-se na esfera de competência das secretarias responsáveis por essas políticas. A celebração de um contrato com esse objeto por uma secretaria de turismo levanta a questão sobre a aderência do objeto às atribuições legais do órgão e sobre a adequação da classificação funcional-programática da despesa, nos termos do princípio da especialização orçamentária previsto nos artigos 12 e 13 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Cabe registrar que a pesquisa em fontes públicas não localizou, até o fechamento desta reportagem, anúncio oficial que enquadre a obra em uma política de turismo acessível ou inclusivo. A ausência de registro público, contudo, não significa a inexistência de fundamento, razão pela qual o ponto é submetido a esclarecimento da secretaria.

Uma atipicidade formal no número de controle

O extrato publicado registra, no campo “Nº Automático de Contrato no SIAFE-PI”, o número 24009443. O prefixo “24” corresponde, no padrão de numeração sequencial do Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado (SIAFE-PI), a registros do exercício de 2024, enquanto o contrato foi firmado em 2026 e numerado como 130/2026.

A divergência entre o prefixo do número de controle interno e o ano de assinatura do contrato é uma inconsistência formal que comporta esclarecimento, podendo decorrer de erro material de digitação, de migração de um registro anterior, ou de outra circunstância administrativa não esclarecida no extrato.

O que dizem os documentos

Sobre o objeto, o extrato do Contrato nº 130/2026/SETUR registra a “execução de obras e serviços de construção do centro neurodivergente no munícipio de São Raimundo Nonato/PI”.

Sobre o valor e o procedimento, o extrato registra a modalidade “Concorrência Eletrônica nº 014/2026 – SETUR” e o “Valor Global: R$ 1.786.306,96”.

Sobre o número de controle, o campo “Nº Automático de Contrato no SIAFE-PI” registra “24009443”.

Contraditório

A Rádio Calçada solicita esclarecimentos à Secretaria de Estado do Turismo (SETUR) sobre os seguintes pontos:

  1. Qual a fundamentação que insere a construção de um “centro neurodivergente” no âmbito das competências legais da Secretaria de Estado do Turismo?
  2. O equipamento integra alguma política de turismo acessível ou inclusivo? Em caso positivo, qual o ato ou programa que o institui e como o objeto se relaciona com a atividade turística?
  3. Qual a destinação e o público-alvo previstos para o equipamento após a conclusão da obra, e qual órgão será responsável por sua operação?
  4. A classificação funcional-programática e a fonte de recursos (754) utilizadas são compatíveis com a finalidade do equipamento?
  5. A que se deve o registro do número “24009443”, com prefixo correspondente ao exercício de 2024, no campo “Nº Automático de Contrato no SIAFE-PI” de um contrato firmado em 2026?

A Rádio Calçada encaminha estes questionamentos pelo canal redacao@radiocalcada.com.br e atualiza esta matéria diante de qualquer esclarecimento recebido. Até o fechamento desta edição, nenhuma resposta havia sido recebida.

Situação atual

Na data de referência desta publicação, 2 de junho de 2026, o Contrato nº 130/2026/SETUR consta como ato vigente, com fiscal designado pela Portaria nº 179/2026, conforme publicado no DOE-PI nº 103/2026. Não há, até o momento, registro público de suspensão, medida cautelar, impugnação ou representação aos órgãos de controle sobre este contrato. O prazo de vigência é de 12 meses a contar da assinatura, em 1º de junho de 2026.

Possíveis desdobramentos

Nos termos da Lei nº 14.133/2021, o contrato e o processo licitatório que o originou — incluindo o projeto básico, o termo de referência e a justificativa da contratação — integram os autos e são, por natureza, públicos, podendo ser consultados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e nos sistemas do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI). Eventual incompatibilidade entre o objeto e a competência do órgão, ou inadequação da classificação orçamentária, pode ser objeto de representação ao TCE-PI e ao Ministério Público de Contas. A Rádio Calçada dará seguimento à apuração com base nos autos do processo e na resposta da secretaria.

 


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