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julho 25, 2026 20:22

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SESAPI altera cláusula financeira de contrato da Associação Reabilitar na Nova Maternidade e não publica o valor

Quinto aditivo do Contrato nº 32/2022 suprime parte do item de recursos financeiros da entidade que faz a gestão administrativa e de pessoal da Nova Maternidade Dona Evangelina Rosa; extrato sai no diário oficial sem informar quanto foi suprimido

Investigação e denúncias: Jornalistas Trabulo Neto 0002880/PI e Trabulo Júnior 0014965/DF

É fato que a Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI) publicou, no diário oficial nº 130/2026, de 9 de julho de 2026, páginas 158 e 159, o extrato do V Termo Aditivo ao Contrato nº 32/2022 (Processo nº 00012.007604/2025-12), celebrado com a ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DE HABILITAÇÃO, REABILITAÇÃO E READAPTAÇÃO (ASSOCIAÇÃO REABILITAR), CNPJ nº 07.995.466/0001-13.

É fato que o contrato tem por objeto a “execução de atividades e serviços a serem desenvolvidos na Gestão Administrativa, de Pessoal e Compra dos Equipamentos para a Nova Maternidade Dona Evangelina Rosa”, e que o aditivo, assinado em 6 de julho de 2026 pelo secretário Dirceu Hamilton Cordeiro Campêlo e pelo representante legal da entidade, Benjamim Pessoa Vale, promove “supressão PARCIAL do Item 8.5 da CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS FINANCEIROS”, com fundamento no art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93.

É fato que o extrato publicado não informa o valor suprimido, o valor remanescente do contrato, o percentual da supressão nem o conteúdo do item 8.5 alcançado pela alteração. A publicação limita-se a nomear a cláusula atingida.

É fato que a Lei nº 8.666/93, invocada como fundamento do aditivo, foi revogada para novas contratações desde 30 de dezembro de 2023, permanecendo aplicável apenas aos contratos firmados sob seu regime, como é o caso de ajustes de 2022. É fato, igualmente, que a publicidade dos atos contratuais é exigência de ambas as leis de licitações e que a divulgação resumida do instrumento e de seus aditamentos é condição de eficácia dos contratos.

É fato que a Associação Reabilitar integra o conjunto de entidades privadas responsáveis pela gestão de unidades e serviços da rede estadual de saúde, segmento sobre o qual esta redação mantém série investigativa e que é objeto de procedimentos ativos de fiscalização pelos órgãos de controle do estado, incluindo lacunas recorrentes de transparência sobre valores contratuais.

É avaliação desta redação que um extrato de alteração de cláusula financeira sem nenhum número é uma publicação que cumpre o rito e frustra a finalidade. O cidadão fica sabendo que o dinheiro do contrato da Nova Maternidade mudou, mas não fica sabendo quanto, em que direção e por quê. Em um segmento já marcado por opacidade de valores, a omissão não é detalhe formal: é exatamente a informação que permitiria à sociedade acompanhar o custo da gestão terceirizada de uma das principais unidades materno-infantis do estado.

É avaliação desta redação que supressão de recursos, em tese, pode até ser notícia positiva para o erário. Sem o valor, porém, não há como distinguir economia real de reengenharia contábil, remanejamento de parcelas ou preparação de novo aporte por outra via. A dúvida só se resolve com o inteiro teor do aditivo.

Contraditório

A Rádio Calçada encaminha à SESAPI as seguintes perguntas e solicita resposta:

  1. Qual o valor suprimido pelo V Termo Aditivo ao Contrato nº 32/2022 e qual o valor global atualizado do contrato após a alteração?
  2. Qual o conteúdo do item 8.5 da Cláusula Oitava e o que exatamente foi suprimido?
  3. Qual a justificativa técnica e financeira da supressão? A alteração decorre de redução de escopo, de glosa, de disponibilidade orçamentária ou de outro fator?
  4. Qual o total já pago à Associação Reabilitar no âmbito do Contrato nº 32/2022 desde a sua assinatura?
  5. Por que o extrato foi publicado sem indicação de valores? A SESAPI publicará errata com os dados financeiros do aditivo?
  6. O órgão disponibiliza o inteiro teor do contrato, dos cinco termos aditivos e das prestações de contas da entidade?

A Rádio Calçada encaminha à Associação Reabilitar as seguintes perguntas e solicita resposta:

  1. Qual o valor suprimido pelo V Termo Aditivo e qual o impacto da supressão sobre as atividades da entidade na Nova Maternidade Dona Evangelina Rosa?
  2. A entidade concorda em dar publicidade ao inteiro teor do aditivo?

O espaço segue aberto e as respostas serão publicadas na íntegra.

Órgãos de controle

A Rádio Calçada solicita ao TCE-PI, ao MPC-PI e ao MP-PI manifestação sobre a publicação de extrato de aditivo de cláusula financeira sem indicação de valores no Contrato nº 32/2022 da SESAPI com a Associação Reabilitar, bem como informações sobre fiscalizações em curso relativas à gestão terceirizada da Nova Maternidade Dona Evangelina Rosa. As respostas serão publicadas na íntegra.


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