Investigacao e denuncias: Trabulo Neto e Trabulo Junior
A Secretaria de Estado do Turismo do Piaui (SETUR) contratou, sem licitacao, a empresa R SOARES SERVICOS LTDA por R$ 2.000.000,00, a titulo de patrocinio a um projeto de promocao turistica. A contratacao usou como base legal justamente o dispositivo da lei de licitacoes que veda esse tipo de contratacao direta para servicos de divulgacao.
O QUE FOI PUBLICADO
E fato que o Diario Oficial do Estado do Piaui, edicao numero 111/2026, documento de 12 de junho de 2026, traz nas paginas 143 e 144 o Extrato do Contrato numero 151/2026, firmado entre a SETUR e a R SOARES SERVICOS LTDA (CNPJ 19.593.960/0001-30).
E fato que o objeto e o “patrocinio” ao projeto “Piaui, Destino que Abraca Voce”, a ser realizado em Barra Grande e Parnaiba, no periodo de 12 de junho a 3 de julho de 2026.
E fato que o valor e de R$ 2.000.000,00 (dois milhoes de reais), com recursos da Fonte 501, assinado em 12 de junho de 2026, por meio da Inexigibilidade de Licitacao numero 012/2026.
E fato que o fundamento legal informado no extrato e o artigo 74, inciso III, da Lei numero 14.133/2021.
POR QUE A REDACAO CONSIDERA O ATO IRREGULAR
E fato que o artigo 74, inciso III, da Lei numero 14.133/2021 trata da contratacao de servicos tecnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e contem, em seu proprio texto, uma vedacao expressa. A lei diz que e “vedada a inexigibilidade para servicos de publicidade e divulgacao”.
E avaliacao desta redacao que um patrocinio destinado a promover e divulgar um projeto de turismo se enquadra exatamente na hipotese que a lei proibe contratar por inexigibilidade. Promover destino turistico e atividade de divulgacao.
E avaliacao desta redacao que chamam atencao tres pontos adicionais. Primeiro, o projeto contratado tem o mesmo nome da campanha institucional da propria SETUR, “Piaui, Destino que Abraca Voce”, expressao que aparece em outros contratos da pasta na mesma edicao. Segundo, a contratada e uma empresa generica de servicos, e nao um profissional do setor artistico ou uma especializacao tecnica notoria que justificasse a inviabilidade de competicao. Terceiro, dois milhoes de reais e o maior valor de contratacao direta de evento ou promocao identificado nesta edicao do Diario.
E avaliacao desta redacao que o conjunto configura indicio de uso da inexigibilidade para contornar a obrigacao de licitar, com possivel afronta aos principios da legalidade e da impessoalidade.
DIREITO DE RESPOSTA
A Radio Calcada encaminha a SETUR as perguntas abaixo . A integra do que for respondido sera publicada.
- Por que a contratacao de um patrocinio de promocao turistica foi enquadrada no artigo 74, inciso III, da Lei 14.133/2021, dispositivo que veda expressamente a inexigibilidade para servicos de publicidade e divulgacao?
- Quais foram os criterios objetivos que tornaram inviavel a competicao e levaram a escolha da R SOARES SERVICOS LTDA, e nao de outra empresa?
- Qual a relacao entre o projeto contratado e a campanha institucional de mesmo nome mantida pela propria secretaria?
- Quais sao os produtos e as contrapartidas mensuraveis que a contratada deve entregar pelos R$ 2 milhoes, e como serao fiscalizados?
- A area juridica da pasta emitiu parecer favoravel a essa contratacao? Em caso positivo, a redacao solicita copia.
NOTA SOBRE ESTA PUBLICACAO
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