Acórdão do Pleno registra risco de devolução de verbas do Fundo Especial da Segurança Pública, paralisação do CAIS Itinerante desde 2024 e determina envio do caso à Controladoria Geral do Estado. Não há, nos autos analisados, aplicação de multa aos gestores estaduais.
Teresina, 13 de junho de 2026
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) reconheceu o cumprimento apenas parcial das determinações que havia fixado, em 2021, para estruturar a política de atenção à saúde física e psíquica dos profissionais da segurança pública estadual. A decisão está no Acórdão nº 267/2026 do Pleno, proferido no Processo TC/004170/2025 e publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI, edição nº 106/2026, disponibilizado em 12 de junho de 2026, nas páginas 32 a 35. Entre os pontos mantidos como pendentes, o documento registra volume expressivo de recursos do Fundo Especial da Segurança Pública não aplicados, com risco de devolução à União.
Os atos
O Acórdão nº 267/2026 trata de um processo de monitoramento, instrumento pelo qual o Tribunal verifica se uma decisão anterior foi cumprida. A decisão monitorada é o Acórdão nº 788/2021-SPL, originado da Auditoria TC/009517/2020, que tinha por objeto a saúde física e psíquica dos profissionais da segurança pública do Piauí no exercício financeiro de 2018 a 2020.
O julgamento ocorreu em Sessão Ordinária Virtual do Pleno realizada de 1º a 5 de junho de 2026, sob relatoria da conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias, com parecer do procurador Márcio André Madeira de Vasconcelos. A decisão foi unânime e em consonância com o Ministério Público de Contas.
O problema identificado nos autos
O acórdão classifica as medidas determinadas em 2021 em três situações: cumpridas, parcialmente cumpridas e não cumpridas.
Entre as não cumpridas, o documento lista o combate ao preconceito de gênero, o fortalecimento do CAIS Itinerante, o incentivo à atividade física para profissionais acima de 46 anos, a avaliação de demandas para equipamentos de segurança e a reestruturação plena do Centro de Assistência Integral à Saúde (CAIS).
No campo financeiro, o ponto mais sensível registrado refere-se à execução dos recursos destinados à valorização dos profissionais de segurança. O acórdão indica que parte das verbas, vinculadas a prazo de aplicação, permaneceu sem execução, o que faz incidir a regra de devolução prevista na Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) nº 629/2020.
A matéria é examinada, segundo o próprio acórdão, à luz dos artigos 6º, 7º, inciso XXII, 37, 144 e 196 da Constituição Federal e da Lei Federal nº 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Esses dispositivos atribuem ao Estado o dever de promover ações de valorização, saúde e proteção dos profissionais da segurança. A incompatibilidade descrita no documento está entre esse dever legal e a constatação de recursos vinculados sem aplicação no prazo.
Concentração e padrão
O acórdão descreve um quadro de continuidade entre a auditoria de 2021 e o monitoramento de 2026. Cinco anos após a decisão original, o Tribunal registra que avanços institucionais ocorreram, com a atualização do Plano Estadual de Segurança Pública e o Programa “Cuidar para Proteger”, mas que as providências “não demonstram implementação plena, integrada e efetiva das deliberações monitoradas”.
O documento aponta ainda que o CAIS Itinerante teve registro de paralisação desde o período eleitoral de 2024, sem comprovação de retomada efetiva, e que persistem sobrecarga assistencial, fila de espera e baixa capilaridade no interior do Estado, com menção expressa às unidades de Parnaíba e Floriano.
O que dizem os documentos
Sobre a execução financeira, o acórdão registra: “permaneceu expressivo volume de recursos não aplicados, inclusive valores antigos pendentes de execução, o que compromete a efetividade da política pública e mantém a classificação de cumprimento parcial.”
Sobre o risco de devolução, o documento recomenda aos órgãos executar os recursos do Fundo Especial da Segurança Pública (FESP) no prazo estabelecido na Portaria MJSP nº 629/2020 “de modo a evitar a devolução dos valores recebidos atualizados.”
Quanto à conclusão geral, o acórdão consigna: “as ações existentes são relevantes, mas ainda insuficientes para caracterizar política pública integralmente estruturada, contínua, descentralizada e monitorável.”
O extrato publicado não quantifica, na peça analisada, o valor exato dos recursos não aplicados nem o montante do Contrato nº 55/2024, citado entre as ações de valorização. O dimensionamento desses números depende do acesso ao relatório técnico e aos anexos do processo, que não constam do diário.
Encaminhamentos determinados
O Pleno decidiu, de forma unânime, reiterar recomendações aos órgãos monitorados e adotar duas providências de controle. A primeira é o envio de cópias dos autos à Controladoria Geral do Estado, para ciência e adoção das medidas de sua competência. A segunda é o encaminhamento de cópia à Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS), para que as informações sejam utilizadas na instrução de eventuais processos de prestação de contas, com repercussão nas contas dos exercícios de 2024 e 2025.
O acórdão não aplicou multa aos gestores estaduais nesta decisão, optando pela reiteração de recomendações e pelo monitoramento institucional contínuo.
Contraditório
A Rádio Calçada solicita posicionamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública sobre as seguintes questões: qual o valor total dos recursos do FESP atualmente sem aplicação; qual o risco concreto de devolução desses valores à União e em que prazo; quais providências foram adotadas após a sessão de julgamento; e qual a situação atual do CAIS Itinerante, indicado nos autos como paralisado desde 2024.
A Rádio Calçada solicita à Polícia Militar, à Polícia Civil, ao Corpo de Bombeiros Militar e ao Departamento de Polícia Científica esclarecimento sobre as medidas em curso para as recomendações classificadas como não cumpridas.
A Rádio Calçada encaminha as mesmas questões à Controladoria Geral do Estado, destinatária de cópia dos autos, e registra que esta matéria será atualizada diante de qualquer resposta recebida pelo canal redacao@radiocalcada.com.br.
Situação atual
Na data de publicação desta matéria, 13 de junho de 2026, o Acórdão nº 267/2026 encontra-se publicado e sujeito aos prazos recursais previstos no Regimento Interno do TCE-PI. Não há, no documento analisado, registro de medida cautelar de suspensão de pagamentos nem de bloqueio de recursos. O caso segue como reconhecimento de cumprimento parcial, com recomendações reiteradas.
Possíveis desdobramentos
Conforme os ritos aplicáveis, os recursos não aplicados do FESP poderão ser objeto de exame específico pela Controladoria Geral do Estado e pela DFCONTAS, com possível repercussão nas contas dos exercícios de 2024 e 2025. A ausência de aplicação no prazo da Portaria MJSP nº 629/2020 pode, segundo a própria norma, ensejar a devolução dos valores atualizados à União. Novo monitoramento pelo Tribunal é o desfecho institucional esperado para verificar o cumprimento das recomendações reiteradas.
DIREITO DE RESPOSTA — A Rádio Calçada solicita posicionamento dos envolvidos e atualiza esta matéria diante de qualquer esclarecimento recebido. As informações podem ser encaminhadas para: redacao@radiocalcada.com.br
Você acha que esta reportagem é importante? A Rádio Calçada não aceita dinheiro do governo do estado. O que nos permite publicar o que publicamos é independência financeira sustentada pelos nossos leitores. Para continuar, dependemos do seu apoio. Seja com R$ 10, R$ 20, R$ 50 ou o que couber no seu bolso. Faça uma doação via Pix: 86.9.9991.9990 Jornalismo independente se faz com leitor independente.














