Criada em 2023 para acelerar a transformação digital, a Empresa de Tecnologia da Informação do Piauí (ETIPI) concentrou funções estratégicas do Estado: desenvolveu o sistema de compras por credenciamento da saúde, o CredSUS, e passou a operar a rede de fibra ótica estadual por meio da subsidiária Piauí Link. No mesmo período, o Tribunal de Contas registrou falhas na PPP Piauí Conectado e impôs à empresa um plano de ação com prazo definido. Enquanto isso, a aba “Transparência” do próprio portal do CredSUS, acessada por esta redação em junho de 2026, não exibe os dados que permitiriam ao cidadão saber quem foi credenciado e quanto recebeu.
O QUE É FATO
A trajetória descrita a seguir está apoiada em legislação, decretos estaduais, atos do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), comunicações oficiais do Governo do Estado e consulta direta aos portais públicos citados. São fatos públicos e verificáveis.
É fato que a antiga Agência de Tecnologia da Informação do Piauí (ATI) foi transformada em sociedade de economia mista pela Lei Estadual nº 8.017, de 10 de abril de 2023, passando a se chamar ETIPI (fonte: Lei 8.017/2023; portal pi.gov.br).
É fato que, em 5 de dezembro de 2023, o Governo do Estado decretou intervenção na concessão da SPE Piauí Conectado S/A, responsável pela infraestrutura de fibra ótica, por meio do Decreto nº 22.594/2023, alegando falhas no serviço e omissão da concessionária. O ato nomeou um interventor com poderes de gestão, administração, representação e movimentação financeira (fonte: Decreto 22.594/2023; noticiado por veículos locais em dezembro de 2023).
É fato que, em fevereiro de 2024, a Secretaria de Estado da Saúde (SESAPI) apresentou o CredSUS, sistema de compras por credenciamento descrito oficialmente como ferramenta eletrônica desenvolvida pela ETIPI (fonte: SESAPI/Governo do Piauí, fevereiro de 2024).
É fato que o contrato da PPP Piauí Conectado foi extinto por caducidade, conforme o Decreto Estadual nº 22.785/2024, e que o Estado passou a prestar diretamente os serviços de conectividade por meio da empresa Piauí Link, subsidiária da ETIPI (fonte: TCE-PI, nota oficial de 4 de junho de 2025).
Reunidos, esses atos compõem um quadro objetivo: a estatal de tecnologia do Estado, em pouco mais de dois anos, passou a desenvolver e operar um sistema de compras públicas da saúde e, simultaneamente, a operar a infraestrutura de fibra ótica antes a cargo de uma concessionária privada.
O QUE O TCE-PI DECIDIU SOBRE A PIAUÍ CONECTADO
Em sessão virtual realizada entre 19 e 23 de maio de 2025, o Pleno do TCE-PI aprovou, por unanimidade, o Acórdão nº 157-A/2025-SPL (Processo TC/000874/2024), sob relatoria da conselheira Waltânia Alvarenga. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI nº 100/2025, de 3 de junho de 2025, e está disponível na íntegra no portal da Corte.
O acórdão resulta do monitoramento de determinações anteriores (Acórdão nº 271/2021-SPL) e aponta cumprimento apenas parcial das medidas exigidas, além de impropriedades na execução do contrato. Entre as falhas registradas estão, em síntese: dutos fora do padrão previsto no termo de referência, ausência de estrutura subterrânea em cidades, especificações de backbone divergentes do contratado, velocidade de internet abaixo da contratada, instabilidade e pontos de acesso público inoperantes, além de atuação insuficiente do verificador independente.
Apesar de encerrar formalmente o monitoramento — já que os serviços passaram a ser prestados diretamente pelo Estado —, o TCE-PI determinou à ETIPI que adote providências no prazo de 90 dias úteis, com destaque para a elaboração e publicação de um plano de ação contendo diagnóstico, medidas corretivas, cronograma e responsáveis, voltado a corrigir as redes internas dos órgãos atendidos, regularizar a distribuição do sinal e implementar fiscalização periódica da conectividade. A Corte determinou ainda a publicação desse plano no Diário Oficial do Estado e emitiu alertas formais à empresa sobre continuidade do serviço, preservação da infraestrutura pública e observância dos princípios da administração. O responsável indicado no processo é o diretor-presidente da ETIPI, Ellen Gera de Brito Moura (fonte: Acórdão 157-A/2025-SPL).
O PRAZO QUE VENCEU
Considerada a publicação do acórdão em 3 de junho de 2025, o prazo de 90 dias úteis para a publicação do plano de ação encerrou-se por volta de meados de outubro de 2025. É avaliação desta redação que verificar o cumprimento dessa determinação é de interesse público direto: trata-se de obrigação imposta por decisão unânime do Tribunal de Contas, com prazo, objeto e responsável definidos. As perguntas sobre o cumprimento seguem no contraditório ao final desta matéria.
O CREDSUS E A TRANSPARÊNCIA QUE NÃO APARECE
É fato que o CredSUS publica, em seu portal (credsus.saude.pi.gov.br/editais), a lista de editais de credenciamento abertos pela SESAPI, com número, objeto, data de publicação e situação (em vigência ou expirado), além de links para anexos e detalhamento. Os credenciamentos vão de medicamentos, OPME e dietas a serviços como home care, SAMU aéreo, exames laboratoriais, serviços odontológicos, engenharia clínica e até castração animal em unidades móveis — um leque amplo de compras da saúde estadual operado por um único sistema desenvolvido pela ETIPI.
É fato, porém, que a aba “Transparência” do próprio portal do CredSUS, acessada por esta redação em junho de 2026, não exibe qualquer conteúdo. A página traz apenas uma frase genérica de apresentação e um espaço em branco: sem a relação nominal das empresas credenciadas, sem os resultados das cotações realizadas, sem indicação de quais fornecedores venceram cada disputa e sem os valores efetivamente pagos. O rodapé do portal ainda exibe texto de modelo não personalizado, como a expressão “nome da empresa” e a menção a um produto de terceiros (“Greencompras”) — sinais de um ambiente de transparência incompleto em um sistema que já opera há mais de dois anos.
É avaliação desta redação que essa lacuna é relevante. O credenciamento, embora dispense a licitação tradicional, está submetido aos princípios da publicidade e da eficiência (art. 37 da Constituição) e à Lei nº 14.133/2021, que o fundamenta. A própria SESAPI, no lançamento do sistema, afirmou que o CredSUS trataria “equitativamente todos os fornecedores”. Ocorre que a distribuição equitativa da demanda entre os credenciados só é auditável pela sociedade se forem públicas as informações sobre quem está credenciado, como a demanda é repartida e quanto cada empresa recebe. Sem esses dados em formato nominal e acessível, o controle social sobre um sistema que movimenta compras hospitalares de alto valor fica prejudicado.
Esta redação registra que tais dados podem existir em outros canais oficiais, como o Portal da Transparência estadual ou o SIAFE-PI; não se afirma que tenham sido ocultados. O que se constata, de forma objetiva, é que o portal próprio do CredSUS, que oferece uma aba dedicada à transparência, não os apresenta. As perguntas correspondentes seguem no contraditório.
O QUE ESTA REDAÇÃO NÃO AFIRMA
Em respeito à precisão e ao direito de defesa, esta reportagem não afirma a existência de fraude, cartel, conluio, direcionamento, desvio de recursos ou qualquer ilícito penal envolvendo a ETIPI, a Piauí Link, a SESAPI, o CredSUS, o Governo do Estado ou agentes públicos nominados. A concentração de funções aqui descrita é, em si, lícita e decorre de atos formais do Estado. As falhas apontadas pelo TCE-PI referem-se à execução de um contrato firmado com a concessionária privada e foram tratadas pela Corte como impropriedades a corrigir, não como crime. A ausência de dados na aba de transparência do CredSUS é uma constatação sobre o que o portal exibe, e não uma acusação de ocultação deliberada. Toda eventual leitura para além desses fatos depende de apuração e confirmação documental que esta redação não realizou e, portanto, não sustenta.
CONTRADITÓRIO
Esta redação encaminha as perguntas abaixo à ETIPI, à SESAPI e, no que couber, ao TCE-PI, e assegura a publicação integral das respostas.
Sobre a Piauí Conectado e o acórdão do TCE:
- A ETIPI elaborou e publicou no Diário Oficial do Estado o plano de ação determinado pelo Acórdão nº 157-A/2025-SPL (Processo TC/000874/2024), dentro do prazo de 90 dias úteis? Em caso positivo, qual a data e o número da edição do DOE?
- Caso o plano não tenha sido publicado no prazo, qual a justificativa e qual a previsão de cumprimento?
- Quais medidas corretivas previstas no plano já foram efetivamente implementadas nas redes internas dos órgãos atendidos e nos pontos de acesso?
Sobre a transparência do CredSUS:
4. Onde e como o cidadão pode consultar a relação nominal completa das empresas credenciadas no CredSUS, por edital?
5. O CredSUS publica os resultados de cada cotação, com identificação do fornecedor vencedor e do valor contratado? Em qual endereço?
6. Por que a aba “Transparência” do portal do CredSUS (credsus.saude.pi.gov.br/transparencia) não exibe conteúdo? Há previsão para a publicação dos dados de credenciados, cotações e pagamentos?
7. Qual o valor total movimentado pelo CredSUS desde a sua implantação, por exercício e por tipo de objeto?
8. Como é assegurada, e como pode ser auditada pela sociedade, a distribuição equitativa da demanda entre os credenciados, conforme prometido no lançamento do sistema?
Sobre transparência societária:
9. A ETIPI publicou no Diário Oficial do Estado, nos prazos legais, os relatórios financeiros e de gestão (balanços) relativos aos exercícios de 2024 e 2025? Em caso positivo, solicita-se a indicação das respectivas edições.
10. Quais são, atualmente, os sistemas e serviços públicos operados ou mantidos pela ETIPI e pela subsidiária Piauí Link, e qual o total de recursos públicos a eles destinados em 2024 e 2025?
Esta matéria será atualizada caso as partes citadas se manifestem. O direito de resposta é assegurado a todos os mencionados, na mesma posição e extensão.
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