Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior
O cidadão piauiense que quiser saber, hoje, quanto o Estado gasta com as escolas dos seus filhos ou com a polícia da sua rua não consegue. As consultas de despesas da Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) e da Secretaria de Segurança Pública (SSP) no Portal da Transparência retornam mensagem de erro, conforme testes realizados pela Rádio Calçada na manhã desta quinta-feira, 11 de junho de 2026.
A falha não é isolada e não é geral. Como esta redação revelou em reportagem publicada nesta quinta-feira, o mesmo erro atinge as consultas da Secretaria de Comunicação (SECOM) e da Governadoria, enquanto órgãos como a Procuradoria-Geral do Estado seguem consultáveis normalmente na mesma sessão. O portal está no ar. O que está fora do alcance do cidadão é o gasto de um conjunto de órgãos que inclui as duas maiores pastas de serviços essenciais do Estado.
O tamanho do que ficou invisível
Educação e Segurança Pública estão entre os maiores orçamentos do Governo do Piauí. Pela SEDUC passam a folha do magistério, os recursos do Fundeb, a merenda escolar, o transporte de alunos, as obras e reformas de escolas e os contratos de tecnologia educacional. Pela SSP passam o policiamento, a investigação, os contratos de armamento, viaturas, sistemas e estruturas de segurança. São as duas áreas em que cada real gasto, ou desviado, toca diretamente a vida de cada família piauiense.
Com a consulta quebrada, empenhos, liquidações e pagamentos dessas duas estruturas ficam fora do controle social. Não se trata de dado sigiloso ou de informação estratégica: trata-se da execução orçamentária ordinária, que a Lei de Responsabilidade Fiscal, no artigo 48-A, manda exibir em tempo real, com identificação de credor, desde a Lei Complementar 131/2009. O Decreto Federal 10.540/2020 define tempo real como até o primeiro dia útil após o registro contábil.
Duas pastas com histórico recente nos órgãos de controle
O momento da falha encontra as duas secretarias sob atenção dos órgãos de fiscalização. Na Educação, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado emitiu alerta ao secretário da pasta por inconsistência na condução de concorrência eletrônica, caso noticiado por esta redação. Na Segurança Pública, registre-se, por dever de transparência com o leitor, que o atual titular da pasta é autor de ação judicial contra integrante desta redação, processo que a Rádio Calçada classifica, em sua cobertura, dentro do padrão de assédio judicial contra jornalistas. Esta reportagem, como todas as desta série, baseia-se em testes documentados e verificáveis por qualquer cidadão, e o contraditório abaixo está aberto à pasta nas mesmas condições oferecidas aos demais órgãos.
O que é fato e o que é indício
É fato, documentado em registros de tela: as consultas de despesas da SEDUC e da SSP na nova versão do Portal da Transparência retornavam mensagem de erro na manhã de 11 de junho de 2026, enquanto a consulta da PGE funcionava na mesma sessão.
É indício, que cabe ao Governo esclarecer: o padrão da falha, que atinge órgãos de grande orçamento e alta sensibilidade pública, e a ausência de qualquer aviso oficial sobre indisponibilidade. Esta redação não afirma que a falha é deliberada. Afirma que ela existe, que está documentada e que, enquanto durar, o Estado descumpre obrigação legal expressa em relação às duas pastas que mais tocam o dia a dia da população.
Contraditório
A Rádio Calçada envia os seguintes questionamentos à SEDUC, à SSP, à CGE-PI e à ATIPI :
- Desde que data as consultas de despesas da SEDUC e da SSP deixaram de retornar resultados no Portal da Transparência?
- As secretarias foram comunicadas pela CGE-PI ou pela ATI sobre a indisponibilidade dos seus dados no portal? Em caso positivo, quando, e que providências tomaram?
- Qual a causa técnica da mensagem de erro e qual o prazo para o restabelecimento integral das consultas?
- Enquanto durar a falha do portal, por qual canal o cidadão pode obter, de forma imediata e sem pedido formal de acesso à informação, os dados de execução orçamentária das duas pastas, como exige o artigo 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal?
Direito de resposta
Este espaço permanece aberto a todos os órgãos e pessoas citadas. Respostas, esclarecimentos e documentos podem ser enviados para redacao@radiocalcada.com.br e serão publicados na íntegra.
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