Processo TC/010845/2025 entra em pauta na 2ª Câmara Virtual do TCE-PI entre 8 e 12 de junho; extrato publicado não detalha os fatos apurados, e não há, no documento, registro de medida cautelar sobre o caso
Teresina, 2 de junho de 2026
O Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), edição nº 099/2026, disponibilizada na segunda-feira, 1º de junho de 2026, registra a inclusão em pauta de uma Tomada de Contas Especial relacionada à Secretaria de Estado da Saúde (SESAPI), referente ao exercício financeiro de 2025. O processo, autuado sob o número TC/010845/2025, tem como interessado o Instituto Brasil de Gestão e Desenvolvimento Humano, entidade do tipo organização social, e está marcado para julgamento na Sessão da 2ª Câmara Virtual, entre 8 e 12 de junho de 2026, sob relatoria da conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga.
O ato
A informação consta da seção Pautas de Julgamento do DOE-PI nº 099/2026, na página 25. O registro identifica o processo TC/010845/2025 na classe Contas — Tomada de Contas Especial, vinculado à Secretaria da Saúde, exercício de 2025.
Como interessados, o extrato lista o Instituto Brasil de Gestão e Desenvolvimento Humano e o nome de Ícaro Gomes Pereira, este indicado tanto entre os interessados quanto na condição de advogado, ao lado da advogada Maria do Amparo Esmério Silva.
O documento publicado não traz o número do CNPJ da entidade, não informa valores, não descreve o objeto do contrato ou repasse eventualmente examinado, nem resume os fatos que deram origem à apuração. A pauta cumpre função estritamente processual: comunica que o processo será apreciado pelo colegiado no período indicado.
O que é uma Tomada de Contas Especial
A Tomada de Contas Especial (TCE) é um procedimento de controle externo destinado a apurar fatos, identificar responsáveis e quantificar eventual dano ao erário, quando há indício de prejuízo, irregularidade na aplicação de recursos públicos ou omissão no dever de prestar contas. No âmbito estadual, o rito é disciplinado pela Lei Orgânica do TCE-PI (Lei Estadual nº 5.888/2009) e pelo Regimento Interno do Tribunal (Resolução TCE/PI nº 13/2011).
É importante registrar, com precisão jurídica, o que a existência de uma TCE significa e o que não significa. A instauração e o julgamento de uma Tomada de Contas Especial constituem o exercício regular da função fiscalizatória do Tribunal. A simples existência do procedimento não equivale a comprovação de dano, tampouco a reconhecimento de irregularidade. O resultado pode ser, conforme o rito, o julgamento das contas como regulares, regulares com ressalvas ou irregulares — esta última hipótese podendo ou não vir acompanhada de imputação de débito e de eventual multa, sempre após o contraditório e a ampla defesa.
Por isso, neste momento, o que há é um processo de controle em tramitação, marcado para julgamento, e não uma conclusão sobre a conduta de qualquer pessoa física ou jurídica.
Organizações sociais e a gestão da saúde estadual
O interessado identificado no processo é descrito como organização social. Esse modelo de gestão — em que entidades privadas sem fins lucrativos firmam contratos de gestão com o poder público para operar serviços, inclusive de saúde — tem amparo, no plano federal, na Lei nº 9.637/1998, e é objeto de regulamentação específica em cada ente.
A relação entre o Estado do Piauí e organizações sociais que atuam na gestão de unidades e serviços de saúde integra um conjunto de contratações de alto valor financeiro e de fiscalização permanente pelos órgãos de controle. O extrato publicado, contudo, não permite afirmar a qual contrato de gestão, repasse ou unidade o processo TC/010845/2025 se refere. Qualquer associação a contratos específicos dependeria de documentação que não consta da pauta analisada.
O que dizem os documentos
O registro publicado é sintético. Na seção de pautas, consta:
“TC/010845/2025 — SECRETARIA DA SAÚDE (EXERCÍCIO DE 2025) — Interessados: INSTITUTO BRASIL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO; ICARO GOMES PEREIRA; MARIA DO AMPARO ESMÉRIO SILVA (ADVOGADO(A)); ICARO GOMES PEREIRA (ADVOGADO(A))” — DOE-PI TCE nº 099/2026, página 25.
O mesmo registro classifica o feito como “CONTAS — TOMADA DE CONTAS ESPECIAL”, na Sessão da 2ª Câmara Virtual de “08/06/2026 A 12/06/2026”, sob relatoria da conselheira Waltânia Leal.
Não há, no texto publicado, qualquer outro elemento descritivo: ausentes o valor envolvido, a origem da apuração, o relatório técnico e o teor do parecer do Ministério Público de Contas.
Transparência do extrato e acompanhamento do controle
O caso ilustra uma questão recorrente para quem acompanha o controle público a partir do Diário Oficial: a pauta de julgamento informa que um processo será apreciado, mas não o que está em apreciação. O conteúdo material — relatório de fiscalização, valores, eventual débito apurado e fundamentos — somente se torna público com a decisão correspondente, a ser publicada após a sessão.
Não se trata, aqui, de ausência de fiscalização: ao contrário, o próprio processo é um instrumento de controle externo em curso. O que o extrato não permite verificar é se existem, em paralelo, outras medidas de acompanhamento, auditorias ou representações sobre o mesmo objeto, uma vez que tais informações não constam do documento publicado.
Contraditório
A Rádio Calçada solicita esclarecimentos às partes envolvidas e atualiza esta matéria diante de qualquer resposta recebida.
À Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI), a Rádio Calçada pergunta:
- A qual contrato de gestão, convênio ou repasse se refere o processo TC/010845/2025?
- Qual é o objeto e o valor da relação examinada na Tomada de Contas Especial?
- A SESAPI foi notificada ou figura como parte no processo? Em que condição?
- Existem outras medidas de controle, auditoria interna ou representações em andamento sobre o mesmo objeto?
Ao Instituto Brasil de Gestão e Desenvolvimento Humano, a Rádio Calçada pergunta:
- A entidade confirma ser interessada no processo TC/010845/2025?
- Qual é a natureza da relação da entidade com a Secretaria de Estado da Saúde do Piauí?
- A entidade apresentou defesa nos autos? Quais os principais argumentos?
Ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, a Rádio Calçada solicita:
- O objeto e o valor apurado no processo TC/010845/2025.
- A fase processual atual e a previsão de julgamento.
- Cópia do relatório técnico e do parecer do Ministério Público de Contas, observadas as regras de publicidade processual.
A reportagem registra que, até o fechamento desta edição, nenhuma resposta havia sido recebida. As informações podem ser encaminhadas para redacao@radiocalcada.com.br.
Situação atual
Na data de referência desta publicação — 2 de junho de 2026 —, o processo TC/010845/2025 encontra-se pautado para julgamento na Sessão da 2ª Câmara Virtual do TCE-PI, prevista para o período de 8 a 12 de junho de 2026. O extrato publicado não registra medida cautelar, suspensão de pagamentos ou bloqueio de valores associados ao caso. O conteúdo material da apuração permanece não detalhado no documento oficial até a publicação da decisão.
Possíveis desdobramentos
Conforme o rito da Lei Orgânica (Lei Estadual nº 5.888/2009) e do Regimento Interno (Resolução TCE/PI nº 13/2011), a 2ª Câmara poderá, ao concluir o julgamento, decidir pela regularidade das contas, pela regularidade com ressalvas ou pela irregularidade, hipótese em que se admite, conforme o caso, imputação de débito e aplicação de multa, sempre resguardado o contraditório. Da decisão cabem os recursos previstos no regimento. A publicação do acórdão correspondente deve permitir, então, o acesso ao conteúdo material hoje ausente do extrato.
A Rádio Calçada acompanhará a sessão e atualizará esta reportagem com o resultado do julgamento.
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