SEFAZ homologou R$ 5 milhões em equipamentos de informática para a SEDUC e a SEPLAN, R$ 3,88 milhões em sistema de ar-condicionado para sua nova sede — com o mesmo secretário apontado como responsável na auditoria que identificou indícios de sobrepreço em mobiliário e informática assinando como autoridade competente
Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior
O calendário das publicações oficiais produziu, nesta semana, uma coincidência que merece registro. Na quinta-feira, 9 de julho de 2026, o Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI (edição nº 124/2026) publicou o Acórdão nº 312/2026 do Pleno, que identificou indícios de sobrepreço nas aquisições de mobiliário e de equipamentos de informática da SEPLAN-PI feitas com recursos do Acordo de Empréstimo nº 9596-BR, do Banco Mundial (BIRD) — caso revelado pela Rádio Calçada, com determinação de que o próprio banco seja cientificado para avaliar glosa e devolução dos valores.
No mesmo dia 9, entrou em circulação a edição nº 129/2026 do Diário Oficial do Estado, fechada na véspera, trazendo a homologação de mais R$ 8.935.298,41 em compras com recursos do BIRD — sob as mesmas regras de aquisição do banco e, num dos casos, com a assinatura do mesmo gestor citado como responsável na auditoria do TCE.
As duas homologações
Nas páginas 164–165, a Secretaria de Fazenda (SEFAZ) publicou Termo de Adjudicação e Homologação parcial do Pregão Eletrônico nº 05/2026, conduzido “de acordo com o Regulamento de Aquisições do Banco Mundial – BIRD”, adjudicando o lote 3 — aquisição de equipamentos de informática para a SEDUC — à empresa MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA (CNPJ 01.590.728/0009-30), pelo valor de R$ 5.055.298,41. O termo é assinado pelo Secretário da Fazenda, Emílio Joaquim de Oliveira Júnior, em 7 de julho.
Nas páginas 165–166, a SEPLAN publicou a adjudicação e homologação do Pregão Eletrônico nº 12/2026, também sob o Regulamento de Aquisições do BIRD, em lote único, para instalação de Sistema Central de Ar-Condicionado na nova sede da SEPLAN, em Teresina, à empresa CLASSE A CLIMATIZAÇÃO E REFRIGERAÇÃO LTDA (CNPJ 21.497.130/0001-51), pelo valor de R$ 3.880.000,00. A autoridade competente que assina o ato é Washington Luís de Sousa Bonfim, Secretário do Planejamento — o mesmo gestor listado como responsável pela SEPLAN, no exercício de 2025, no Acórdão nº 312/2026 do TCE-PI.
Por que isso importa
Não há, nos atos agora publicados, qualquer irregularidade apontada — pregões eletrônicos são o rito adequado, e homologar compras é atribuição regular dos secretários. O que a sequência de datas expõe é outra coisa: os controles cuja fragilidade o TCE acabou de descrever seguem operando, no dia seguinte, sobre milhões adicionais.
A auditoria do Acórdão nº 312/2026 apontou, na SEPLAN, “estimativa de preços fragilizada” e contratação de informática “com preços superiores aos praticados em contratações públicas recentes para equipamentos de especificação compatível”. Recomendou expressamente que a pasta passasse a usar o Painel de Preços Públicos do TCE-PI e análises comparativas de alternativas (Value for Money) antes de abrir licitações financiadas pelo BIRD. As duas homologações de agora — R$ 5 milhões em informática e R$ 3,88 milhões em climatização, esta em lote único — são exatamente o tipo de aquisição a que essas recomendações se dirigem, e a verificação natural é se elas foram aplicadas.
Há ainda um dado de estrutura: a compra da SEPLAN se destina à nova sede da própria secretaria — a mesma unidade cujas aquisições de mobiliário motivaram o primeiro apontamento de sobrepreço. E o valor de R$ 3,88 milhões num lote único, com uma única vencedora local, pede a mesma pergunta que o TCE fez sobre as compras anteriores: quantos concorrentes efetivamente disputaram, e a que distância do preço de mercado ficou a proposta vencedora?
Separação entre fato e avaliação: são fatos publicados: os valores, empresas, objetos, fundamentos e signatários das duas homologações, e o conteúdo do Acórdão TCE-PI nº 312/2026. É avaliação da reportagem, sujeita ao contraditório, a leitura de que as novas aquisições devem ser testadas contra as recomendações recém-expedidas pelo Tribunal. Esta reportagem não afirma a existência de sobrepreço nas compras ora homologadas.
Contraditório
A reportagem encaminha os seguintes questionamentos à SEPLAN-PI e à SEFAZ-PI e solicita resposta:
- À SEPLAN: quantas empresas participaram do Pregão Eletrônico nº 12/2026 (ar-condicionado da nova sede) e quais propostas foram apresentadas? Qual o valor estimado da contratação e o desconto obtido?
- À SEPLAN: a estimativa de preços do Pregão nº 12/2026 utilizou o Painel de Preços Públicos do TCE-PI e análise comparativa de alternativas (Value for Money), conforme recomendado no Acórdão nº 312/2026? A reportagem solicita cópia da pesquisa de preços.
- À SEPLAN: por que o objeto foi licitado em lote único, e não parcelado entre fornecimento de equipamentos e serviços de instalação?
- À SEFAZ: quantas empresas disputaram o lote 3 do Pregão Eletrônico nº 05/2026 (informática para a SEDUC), qual o valor estimado do lote e como os preços unitários se comparam aos referenciais do Painel de Preços Públicos do TCE-PI?
- A ambas: qual o valor total já contratado com recursos do Acordo de Empréstimo nº 9596-BR em 2026, e qual o percentual de execução financeira atual do Projeto PDH, considerando os 11,8% apurados até 31/12/2025?
Aos órgãos de controle
A reportagem solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), ao Ministério Público de Contas do Estado do Piauí (MPC-PI) e ao Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) informações sobre o acompanhamento das novas aquisições financiadas pelo Acordo de Empréstimo nº 9596-BR posteriores ao Acórdão nº 312/2026, em especial quanto à verificação do cumprimento, nos Pregões Eletrônicos nº 05/2026 (SEFAZ) e nº 12/2026 (SEPLAN), das determinações, alertas e recomendações expedidos pelo Pleno.
A reportagem destaca, ainda, que o Portal da Transparência do Piauí está impedindo o cidadão de extrair relatórios, o que dificulta o acompanhamento independente da execução do empréstimo do Banco Mundial — e que, até o momento, não houve nenhuma providência dos órgãos de controle para normalizar o acesso.
A redação da Rádio Calçada coloca-se à disposição para publicar, na íntegra, as respostas dos órgãos questionados.
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