A.K.R. Prado Ltda aparece como vencedora ou contratada em quatro registros distintos do DOE-PI nº 98/2026, em órgãos sem relação entre si — agronegócio, lazer e transportes; empresa acumula ainda quinto termo aditivo em contrato separado com a mesma SEAGRO
Teresina, 25 de maio de 2026
Quatro registros publicados em uma única edição do Diário Oficial do Estado do Piauí apontam a empresa A.K.R. Prado Ltda (CNPJ 19.074.597/0001-47) como vencedora ou contratada em processos licitatórios de três secretarias estaduais distintas, totalizando R$ 4,2 milhões (R$ 4.202.423,48) em contratos formalizados ou adjudicados. Os registros constam do DOE-PI nº 98/2026, de 25 de maio de 2026, nas páginas 94, 123, 134 e 151, e envolvem a Secretaria de Estado do Agronegócio e Empreendedorismo Rural (SEAGRO-PI), a Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer (CENDFOL-PI) e a Secretaria de Estado dos Transportes (SETRANS-PI). Em todos os registros, a signatária pela contratada é identificada como Ana Karoline Rabelo Prado.
Os quatro registros
1. SEAGRO-PI — Contrato nº 101/2026 — Página 134
Processo SEI nº 00317.000152/2026-96. Modalidade: Concorrência Eletrônica nº CPC 062/2026. Objeto: execução de obras e serviços de pista de cooper de 1,5 km no município de Castelo do Piauí-PI. Valor global: R$ 1.592.386,10. Data de assinatura: 25 de maio de 2026. Prazo de execução: quatro meses. Fonte de recurso: 754. Signatários: Diêgo Lamartine Soares Teixeira pela contratante; Ana Karoline Rabelo Prado pela contratada.
2. SETRANS-PI — Concorrência Pública nº 58/2026 — Página 123
Objeto: execução de 14.253,00 m² de pavimentação em paralelepípedo no município de Floriano-PI. Melhor lance adjudicado e homologado: R$ 2.118.623,98. Homologação: 25 de maio de 2026. Autoridade competente: Jonas Moura de Araújo, Secretário Estadual de Transportes.
3. CENDFOL-PI — Concorrência Eletrônica nº 22/2026 — Página 151
Objeto: execução de serviços de engenharia para construção de praça no Povoado Novo Nilo, município de União-PI. Valor homologado: R$ 491.413,40. Homologação: 25 de maio de 2026.
4. SEAGRO-PI — 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 076/2024 — Página 94
Processo SEI nº 00317.000537/2025-72. Objeto do aditivo: prorrogação de prazo de execução (180 dias) e de vigência (365 dias) do Contrato nº 076/2024, referente a obra no município de Floriano-PI. Data de assinatura: 30 de janeiro de 2026. Signatários: Fábio Henrique Mendonça Xavier de Oliveira pela contratante; Ana Karoline Rabelo Prado pela contratada. Trata-se do quinto termo aditivo ao mesmo contrato.
O padrão identificado nos documentos
Os três contratos com valor publicado nesta edição somam R$ 4.202.423,48 distribuídos entre órgãos com finalidades institucionais distintas: a SEAGRO-PI tem como missão o fomento ao agronegócio e à agricultura familiar; a CENDFOL-PI é voltada ao enfrentamento às drogas e ao lazer; a SETRANS-PI é responsável pela política de transportes do estado. Não há, nos documentos publicados, qualquer elemento que indique relação administrativa, convênio ou coordenação entre esses três órgãos na condução dos certames em questão.
Os objetos contratados também são de naturezas distintas: pista de cooper, pavimentação em paralelepípedo e construção de praça. Em municípios diferentes: Castelo do Piauí, Floriano e União-PI.
A concentração de contratos de engenharia civil em uma única empresa, em múltiplos órgãos e municípios, publicada em uma única edição do Diário Oficial, é padrão que os manuais de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria Geral da União (CGU) classificam como indicador de risco para avaliação de direcionamento ou de restrição à competitividade em processos licitatórios.
O quinto aditivo como dado adicional
O 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 076/2024 da SEAGRO-PI com a mesma empresa indica que, além dos três novos contratos registrados nesta edição, a A.K.R. Prado Ltda mantém vínculo contratual prorrogado pela quinta vez com a secretaria de agronegócio. A Lei Federal nº 14.133/2021 não veda prorrogações contratuais sucessivas em obras, mas exige, para cada extensão, demonstração de que a continuidade é mais vantajosa do que a realização de novo processo licitatório. Os documentos publicados não descrevem essa demonstração.
Prorrogações sucessivas em número elevado podem, conforme orientação do TCU, indicar dificuldades na execução do objeto original, alterações de escopo não formalizadas adequadamente ou dependência contratual que compromete a competitividade futura.
O que dizem os documentos
“Contratado: A.K.R Prado Ltda / CNPJ do Contratado: 19.074.597/0001-47 / Objeto do Contrato: Contratação de empresa de engenharia civil para a execução de obras e serviços de Pista de Cooper de 1,5 km no município de Castelo do Piauí – PI / Valor Global: R$ 1.592.386,10 / Pela Contratada: Ana Karoline Rabelo Prado” — Extrato do Contrato nº 101/2026-SEAGRO, DOE-PI nº 98/2026, p. 134
“A.K.R. PRADO, CNPJ 19.074.597/0001-47 teve a proposta adjudicada, melhor lance: R$ 2.118.623,98 […] referente ao objeto: Contratação de empresa para execução de 14.253,00M² de pavimentação em paralelepípedo no município de Floriano-PI” — Termo de Adjudicação e Homologação, Concorrência Pública nº 58/2026-SETRANS, DOE-PI nº 98/2026, p. 123
“declarando vencedora a empresa: A.K.R. PRADO CNPJ nº 19.074.597/0001-47, Valor homologado: R$ 491.413,40 […] EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA NO POVOADO NOVO NILO NO MUNICÍPIO DE UNIÃO-PI” — Termo de Homologação, Concorrência Eletrônica nº 22/2026-CENDFOL, DOE-PI nº 98/2026, p. 151
Ausência de fiscalização registrada
Os extratos dos Contratos nº 101/2026-SEAGRO e das homologações das Concorrências 22/2026-CENDFOL e 58/2026-SETRANS, publicados nesta edição, não identificam fiscal ou gestor contratual designado para acompanhar a execução dos respectivos objetos. O art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 determina que a execução de todo contrato seja acompanhada e fiscalizada por representante da Administração especialmente designado. A ausência desse registro nos documentos publicados impede a identificação do responsável pelo acompanhamento das obras.
Situação atual
Até o fechamento desta reportagem, em 25 de maio de 2026, os três contratos encontram-se formalizados ou adjudicados conforme os extratos publicados no DOE-PI nº 98/2026. Não há registro público de impugnação, suspensão, recurso administrativo ou qualquer medida revisional emitida por órgão de controle interno ou externo do Estado do Piauí em relação aos processos identificados.
Contraditório
A Rádio Calçada encaminha solicitação de esclarecimentos à SEAGRO-PI, à CENDFOL-PI e à SETRANS-PI e aguarda resposta sobre os seguintes pontos:
À SEAGRO-PI:
- Quais empresas participaram das Concorrências Eletrônicas CPC 062/2026 e CPC 022/2026, e quais foram as propostas apresentadas?
- Qual é o fundamento da vantajosidade do 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 076/2024 em relação à realização de novo processo licitatório?
- Há fiscais e gestores designados para o Contrato nº 101/2026? Se sim, em qual portaria?
À CENDFOL-PI:
- Quais empresas participaram da Concorrência Eletrônica nº 22/2026?
- Há fiscal e gestor designados para o contrato decorrente deste certame?
À SETRANS-PI:
- Quais empresas participaram da Concorrência Pública nº 58/2026?
- Há fiscal e gestor designados para o contrato decorrente deste certame?
Até o fechamento desta reportagem, nenhuma resposta havia sido recebida. A matéria será atualizada diante de qualquer esclarecimento.
Possíveis desdobramentos
A concentração de contratos públicos identificada nos documentos pode ser objeto de representação ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), com base no art. 169 da Lei 14.133/2021. O TCE-PI tem competência para requisitar os processos licitatórios completos — incluindo as propostas das demais empresas participantes, as atas de julgamento e os documentos de habilitação — e verificar a regularidade de cada certame. A CGE-PI pode instaurar auditoria simultânea nos três órgãos envolvidos.
DIREITO DE RESPOSTA — A Rádio Calçada solicita posicionamento dos envolvidos e atualiza esta matéria diante de qualquer esclarecimento recebido. As informações podem ser encaminhadas para: redacao@radiocalcada.com.br
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