Documento divulgado no DOE-PI nº 98/2026 cita apenas o caput do art. 74 da Lei 14.133/2021, sem indicar o inciso aplicável; dotação orçamentária aparece com campo incompleto no Diário Oficial
Teresina, 25 de maio de 2026
A Secretaria de Estado da Cultura do Piauí (SECULT-PI) formalizou contrato de patrocínio no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) com a Associação de Diletantes da Cultura Histórica Valenciana (ADICH), CNPJ 07.375.356/0001-59, para realização do 11º Salão do Livro de Parnaíba — o SALIPA — sem realizar processo licitatório. O Termo de Ratificação nº 160/2026 e o Extrato do Contrato nº 160/2026, publicados no Diário Oficial do Estado do Piauí nº 98/2026, de 25 de maio de 2026 — páginas 78 e 79 —, indicam como fundamento legal exclusivamente o “Artigo 74, Caput, da Lei nº 14.133/2021”, sem identificar o inciso que especifica a hipótese concreta de inexigibilidade invocada. O mesmo extrato registra a dotação orçamentária com o número do programa de trabalho substituído pela expressão genérica “XX”.
O que os documentos registram
O processo SEI nº 00022.001266/2026-69 originou dois atos publicados nas páginas 78 e 79 do DOE-PI nº 98/2026: o Termo de Ratificação nº 160/2026, assinado pelo Secretário Estadual de Cultura Rodrigo Amorim Oliveira Nunes, e o Extrato do Contrato nº 160/2026. Os dados identificados nos documentos são:
- Contratante: Secretaria de Estado de Cultura do Piauí — SECULT (CNPJ 05.782.352/0001-60, UG 51101)
- Contratada: Associação de Diletantes da Cultura Histórica Valenciana — ADICH (CNPJ 07.375.356/0001-59)
- Objeto: patrocínio para o Projeto 11º Salão do Livro de Parnaíba — SALIPA, no município de Parnaíba-PI
- Fundamento legal: “Artigo 74, Caput, da Lei nº 14.133/2021”
- Data de assinatura: 21 de maio de 2026
- Prazo de vigência: 120 dias
- Prazo de execução: 120 dias
- Valor global: R$ 750.000,00
- Dotação orçamentária: “XX/2026 – SECULT-PI/GAB/SUDARPI/GO”
- Fonte de recurso: 0501001001
- Natureza da despesa: 3390.39
- Nota de reserva no SIAFE: 2026NR00338
- Autorização no SIAFE: 2026RO05754
- Número do contrato no SIAFE: 26103076
O que a lei exige e o que o extrato não informa
A Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, disciplina a inexigibilidade de licitação no art. 74. O caput desse artigo estabelece que “é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de” — e lista, nos incisos I a V, hipóteses específicas reconhecidas pelo legislador, como a contratação de fornecedor exclusivo, de profissional do setor artístico ou de serviço técnico especializado de natureza singular.
A expressão “em especial” usada pelo legislador é objeto de interpretação divergente na doutrina e nos Tribunais de Contas. Parte dos especialistas entende que a lista dos incisos é exemplificativa, o que permitiria à Administração reconhecer a inexigibilidade com fundamento no caput, desde que demonstre a inviabilidade de competição no processo administrativo. Outra corrente sustenta que, fora das hipóteses dos incisos, a inexigibilidade exige fundamentação reforçada e detalhada.
Em qualquer das interpretações, porém, há um ponto de convergência: a demonstração concreta da inviabilidade de competição deve constar do processo administrativo, e o extrato publicado no Diário Oficial deve permitir que órgãos de controle e cidadãos identifiquem, a partir do documento divulgado, qual hipótese legal a Administração entendeu preenchida e com base em quê.
O extrato do Contrato nº 160/2026, conforme publicado no DOE-PI nº 98/2026, não informa o inciso aplicável, não descreve os elementos que caracterizariam a inviabilidade de competição e não faz referência a qualquer documento de instrução do processo — como parecer jurídico, pesquisa de mercado ou justificativa de singularidade da entidade contratada. A partir do documento publicado, não é possível identificar qual o fundamento concreto da inexigibilidade declarada.
A dotação orçamentária incompleta
O extrato do Contrato nº 160/2026 registra a dotação orçamentária como “XX/2026 – SECULT-PI/GAB/SUDARPI/GO”. A expressão “XX” substitui o número do programa de trabalho orçamentário — informação que identifica a ação governamental específica à qual o gasto está vinculado e permite o rastreamento da despesa no sistema de execução orçamentária do estado.
A publicação de dotação orçamentária incompleta no Diário Oficial contraria o princípio da publicidade previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 e dificulta o controle da execução orçamentária. O número da nota de reserva no SIAFE (2026NR00338) e o número de autorização (2026RO05754) constam do extrato, o que indica que o empenho foi processado internamente — tornando ainda mais atípica a ausência do programa de trabalho no documento publicado.
O valor e o objeto
O contrato prevê R$ 750.000,00 em patrocínio estatal para evento com prazo de 120 dias, no município de Parnaíba-PI. Os documentos publicados não descrevem a programação do SALIPA, o número de atividades previstas, o público estimado, nem qualquer parâmetro de dimensionamento que permita avaliar a relação entre o valor contratado e o objeto executado. Não há, nos extratos analisados, referência a pesquisa de preços ou estudo comparativo com eventos literários de porte equivalente.
Ausência de fiscalização registrada
Os documentos publicados no DOE-PI nº 98/2026 referentes ao Contrato nº 160/2026 não identificam fiscal ou gestor contratual designado para acompanhar a execução do patrocínio. O art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 determina que a execução de todo contrato seja acompanhada e fiscalizada por representante da Administração especialmente designado. Em contratos de patrocínio cultural, a fiscalização é especialmente relevante para verificar a efetiva realização do evento, a prestação de contas dos recursos transferidos e o cumprimento das contrapartidas previstas.
O que dizem os documentos
“Fundamento Legal: Artigo 74, Caput, da Lei nº 14.133/2021 / Resumo do Objeto do Contrato: Referente a realização do PATROCÍNIO para atender ao Projeto 11º Salão do Livro de Parnaíba – SALIPA, no município de Parnaíba – PI, no valor de R$ 750.000,00 / Dotação Orçamentaria: XX/2026 – SECULT-PI/GAB/SUDARPI/GO” — Extrato do Contrato nº 160/2026, Processo SEI nº 00022.001266/2026-69, DOE-PI nº 98/2026, p. 78-79
Situação atual
Até o fechamento desta reportagem, em 25 de maio de 2026, o Contrato nº 160/2026 encontra-se assinado desde 21 de maio de 2026 e publicado conforme os extratos do DOE-PI nº 98/2026. Não há registro público de impugnação, suspensão ou revisão do ato por qualquer órgão de controle interno ou externo. O evento está previsto para ocorrer dentro do prazo de 120 dias contados da assinatura, o que situa sua realização até meados de setembro de 2026.
Contraditório
A Rádio Calçada encaminha solicitação de esclarecimentos à Secretaria de Estado da Cultura do Piauí e aguarda resposta sobre os seguintes pontos:
- Qual hipótese legal concreta — caput ou inciso específico do art. 74 da Lei 14.133/2021 — fundamenta a inexigibilidade declarada no Contrato nº 160/2026, e quais documentos do processo SEI nº 00022.001266/2026-69 demonstram o preenchimento dos requisitos correspondentes?
- Existe parecer jurídico, pesquisa de preços ou estudo de singularidade instruído no processo que justifique a contratação direta da ADICH no valor de R$ 750.000,00?
- Por que a dotação orçamentária foi publicada com o campo do programa de trabalho substituído por “XX” no extrato do DOE-PI?
- Qual é o número completo do programa de trabalho orçamentário vinculado ao Contrato nº 160/2026?
- Há fiscal e gestor formalmente designados para acompanhar a execução do contrato? Se sim, em qual portaria?
Até o fechamento desta reportagem, nenhuma resposta havia sido recebida. A matéria será atualizada diante de qualquer esclarecimento.
Possíveis desdobramentos
A ausência de identificação da hipótese legal concreta no extrato publicado e a dotação orçamentária incompleta podem ser objeto de representação ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), com fundamento no art. 169 da Lei 14.133/2021. O TCE-PI tem competência para requisitar o processo SEI nº 00022.001266/2026-69 na íntegra e verificar se a justificativa de inexigibilidade, a pesquisa de preços e os demais requisitos legais foram devidamente instruídos antes da assinatura do contrato. A CGE-PI pode instaurar diligência para identificar o programa de trabalho orçamentário efetivamente utilizado e verificar a regularidade do empenho.
DIREITO DE RESPOSTA — A Rádio Calçada solicita posicionamento dos envolvidos e atualiza esta matéria diante de qualquer esclarecimento recebido. As informações podem ser encaminhadas para: redacao@radiocalcada.com.br
Você acha que esta reportagem é importante? A Rádio Calçada não aceita dinheiro do governo do estado. O que nos permite publicar o que publicamos é independência financeira sustentada pelos nossos leitores. Para continuar, dependemos do seu apoio. Seja com R$ 10, R$ 20, R$ 50 ou o que couber no seu bolso. Faça uma doação via Pix: 86.9.99991.9990. Jornalismo independente se faz com leitor independente.