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junho 23, 2026 19:48

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Dois shows custeados por R$ 600 mil são ratificados por inexigibilidade um mês após o evento já ter ocorrido

Contratos da Secretaria de Comunicação para apresentações de Aline Barros e Bruna Karla no evento “Louvor a Jesus”, realizado em 5 de maio, são ratificados e publicados em 5 de junho

Teresina, 8 de junho de 2026.

A Coordenadoria de Comunicação Social (CCOM-PI), vinculada à Secretaria de Comunicação (SECOM), teve dois contratos firmados por inexigibilidade de licitação ratificados e publicados no Diário Oficial do Estado do Piauí (DOE-PI nº 106/2026, de 5 de junho de 2026), à página 198. Os contratos, que somam R$ 600 mil (R$ 600.000,00), custearam apresentações artísticas em evento realizado em 5 de maio de 2026 — cerca de um mês antes da publicação das ratificações.

Os atos

Os dois contratos têm o mesmo Processo SEI (nº 00010.005566/2026-56) e o mesmo objeto: apresentações no evento “Louvor a Jesus”, em Teresina.

O Contrato nº 05/2026 SECOM-PI ratifica a contratação da empresa CRIATIVE AGENCIAMENTO LTDA (CNPJ 63.712.077/0001-04), no valor de R$ 350 mil (R$ 350.000,00), para a apresentação da artista Aline Barros. A despesa corre à conta da Fonte 500.

O Contrato nº 06/2026 SECOM-PI ratifica a contratação da empresa CRIATIVE MUSIC LTDA (CNPJ 08.648.622/0001-32), no valor de R$ 250 mil (R$ 250.000,00), para a apresentação da artista Bruna Karla. A despesa também corre à conta da Fonte 500.

Os dois termos de ratificação registram que o evento ocorreu no dia 5 de maio, em Teresina. As ratificações são assinadas por Marcelo Nunes Nolleto, Secretário de Comunicação, e foram publicadas no DOE-PI de 5 de junho de 2026.

O problema jurídico

Os dois contratos citam o art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que autoriza a contratação direta de profissional do setor artístico consagrado, por meio de empresário exclusivo.

A inexigibilidade é uma modalidade de contratação direta cujo rito legal antecede a execução do objeto. O art. 72 da Lei nº 14.133/2021 estabelece os elementos do processo de contratação direta — entre eles, a justificativa, a razão da escolha do contratado e a justificativa de preço — como condição prévia à formalização do ajuste. O art. 74, parágrafo único, exige que o processo de inexigibilidade seja instruído com a documentação pertinente.

A ratificação e a publicação dos atos em 5 de junho, referentes a evento realizado em 5 de maio, levanta a questão sobre a observância da sequência temporal do procedimento — isto é, se a formalização e a publicidade do ato ocorreram antes da execução, como prevê o rito, ou após. A publicidade posterior à execução é elemento que pode ensejar verificação pelos órgãos de controle quanto à regularidade do procedimento.

Há, ainda, um segundo ponto de natureza documental: os dois contratos, relativos ao mesmo evento e fundamentados na hipótese de empresário exclusivo, foram firmados com duas empresas de denominação semelhante — “Criative Agenciamento” e “Criative Music” —, cada uma representando um artista. A comprovação da exclusividade de cada empresa na representação do respectivo artista é elemento essencial do enquadramento no art. 74, inciso II.

Concentração e padrão

Os dados objetivos registram dois contratos vinculados ao mesmo processo administrativo, ao mesmo evento e à mesma data de realização, firmados com duas empresas de nome semelhante, totalizando R$ 600 mil. Ambos foram publicados após a data informada de realização do evento.

O que dizem os documentos

O Contrato nº 05/2026 SECOM-PI registra, à página 198 do DOE-PI nº 106/2026:

“em favor da pessoa jurídica CRIATIVE AGENCIAMENTO LTDA (…) para a contratação da Artista ALINE BARROS para o evento ‘LOUVOR A JESUS’ a ser custeado no valor total de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), dia 05 de maio, em Teresina- Piauí.”

O Contrato nº 06/2026 SECOM-PI registra, na mesma página:

“em favor da pessoa jurídica CRIATIVE MUSIC LTDA (…) para a contratação da Artista BRUNA KARLA para o evento ‘LOUVOR A JESUS’ a ser custeado no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), dia 05 de maio, em Teresina- Piauí.”

Fiscalização

O DOE-PI nº 106/2026 publica, à página 198, a Portaria nº 43, de 5 de junho de 2026, que designa o servidor Nicollas Renato Costa Viana (matrícula 432301-7) como fiscal dos contratos relativos ao evento “Louvor a Jesus”. A designação do fiscal consta, portanto, da mesma edição. Não há, nos atos publicados, registro de medida de controle externo, representação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) ou auditoria sobre as contratações.

Contraditório

A Rádio Calçada solicita à Secretaria de Comunicação (SECOM) e ao secretário Marcelo Nunes Nolleto esclarecimentos sobre os seguintes pontos:

  1. Em que data foram formalizados os contratos nº 05/2026 e nº 06/2026 SECOM-PI, e por que as ratificações foram publicadas em 5 de junho, referentes a evento realizado em 5 de maio?
  2. Os processos de inexigibilidade foram instruídos com justificativa, razão da escolha e justificativa de preço antes da realização do evento, conforme o art. 72 da Lei nº 14.133/2021?
  3. Quais documentos comprovam que as empresas CRIATIVE AGENCIAMENTO LTDA e CRIATIVE MUSIC LTDA detêm a representação exclusiva das respectivas artistas?
  4. Há relação societária ou de controle entre as duas empresas contratadas?

A Rádio Calçada encaminha estas perguntas e aguarda resposta, que pode ser enviada para redacao@radiocalcada.com.br. A matéria será atualizada diante de qualquer esclarecimento. Até o fechamento desta reportagem, nenhuma resposta havia sido recebida.

Situação atual

Em 8 de junho de 2026, os contratos nº 05/2026 e nº 06/2026 SECOM-PI constam como ratificados e publicados, e o fiscal consta como designado pela Portaria nº 43/2026. Não há, até esta data, registro público de suspensão, medida cautelar ou impugnação sobre as contratações.

Possíveis desdobramentos

Pelos ritos legais aplicáveis, a regularidade temporal do procedimento de inexigibilidade é matéria passível de verificação pelos órgãos de controle interno (CGE-PI) e externo (TCE-PI), que podem requisitar os autos do Processo SEI nº 00010.005566/2026-56 para confirmar as datas de formalização dos atos e a instrução prévia exigida pela Lei nº 14.133/2021.

 

 

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