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junho 23, 2026 19:52

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SECULT dispensa chamamento público em parcerias de emenda parlamentar e não publica os valores das parcerias

Duas justificativas de inexigibilidade de chamamento público para projetos da temporada junina foram publicadas sem informar quanto cada associação vai receber

Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior

O QUE DIZ O DIÁRIO OFICIAL

No Diário Oficial do Estado do Piauí, edição nº 116/2026 (suplementar), de 19 de junho de 2026, a Secretaria de Estado da Cultura (SECULT-PI), por meio do secretário Rodrigo Amorim Oliveira Nunes, publicou duas Justificativas para Inexigibilidade de Chamamento Público, com base no art. 29 da Lei nº 13.019/2014.

É fato que, na página 86, a primeira justificativa trata do termo de fomento com a ASSOCIAÇÃO DE APOIO ASSISTENCIAL, CULTURAL E EDUCACIONAL MARIA DO AMPARO, para o projeto “Cidade Junina – 32ª Edição”, custeado com emenda parlamentar estadual de autoria da deputada Gracinha Mão Santa (código 202631001006).

É fato que, na página 87, a segunda justificativa trata do termo de fomento com a ASSOCIAÇÃO DE CAPACITAÇÃO DE JOVENS, para o projeto “Liga Craques de Bola e Cultura”, custeado com emenda parlamentar estadual de autoria do deputado Thales Coelho (código 202631080781).

O QUE A LEI PERMITE — E O QUE FALTA

É fato que a dispensa de chamamento público para parcerias custeadas com recursos de emenda parlamentar é hipótese expressamente prevista no art. 29 da Lei nº 13.019/2014. Sob esse aspecto, não há, na leitura do ato, ilegalidade aparente no procedimento adotado pela SECULT.

É fato que nenhuma das duas justificativas publicadas informa o valor da parceria — isto é, quanto cada associação receberá dos cofres públicos. É avaliação desta redação que a ausência do valor no ato de divulgação compromete a publicidade e o controle social das parcerias, ainda que o procedimento de dispensa esteja amparado em lei.

CONTRADITÓRIO

Em respeito ao contraditório e à presunção de inocência, esta redação encaminhou à Secretaria de Estado da Cultura (SECULT-PI) e ao secretário Rodrigo Amorim Oliveira Nunes os seguintes questionamentos e solicita resposta:

  1. Qual o valor de cada termo de fomento referente aos projetos “Cidade Junina – 32ª Edição” e “Liga Craques de Bola e Cultura”?
  2. Por que os valores não foram informados nas justificativas publicadas na edição nº 116/2026?
  3. Quais os planos de trabalho aprovados e quais os critérios de seleção das duas associações beneficiadas?
  4. As associações ASSOCIAÇÃO MARIA DO AMPARO e ASSOCIAÇÃO DE CAPACITAÇÃO DE JOVENS já firmaram outras parcerias com o Estado e estão regulares quanto às prestações de contas anteriores?
  5. Quais os mecanismos de fiscalização previstos para a execução desses recursos de emenda parlamentar?

A SECULT-PI terá seu posicionamento integralmente publicado.

Esta redação informa que o conteúdo desta reportagem foi encaminhado ao Ministério Público de Contas do Estado do Piauí (MPC-PI), ao Procurador de Contas responsável, para análise e eventuais providências cabíveis.

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